SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que compareceu à cerimônia de imposição das condecorações da Ordem do Mérito da Defesa, realizada na manhã de hoje, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília/DF, ocasião em que foram agraciados os servidores do Superior Tribunal Militar, Moisés Francisco de Sousa, Obeíd da Silva Gomes, Enio Reinaldo Frischeisen, Renata Lima da Silva Gonçalves, Herman Stroub, Cássio Borges, Marcelo Henrique Pinheiro das Neves Henrique e Antônio dos Santos Torres Filho.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050094-4 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS EDUARDO CÂNDIDO FERREIRA, Civil, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 254, c/c o art. 73, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena, ex vi dos arts. 33, § 1º, letra "a", do CP, e 110 da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/08/2005. Adv. Dr. Carlos de Oliveira Barros.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050053-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JAMILSON LEANDRO FELISMINO, MN, condenado à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 303, c/c o art. 70, alínea "l"; e PAULO VITOR DE FARIAS JUNIOR, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, c/c o art. 53, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/07/2005. Advs. Drs. Raquel Michelsen de Oliveira e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Civil PAULO VITOR DE FARIAS JUNIOR, e deu provimento parcial ao recurso do MN JAMILSON LEANDRO FELISMINO, para reduzir a pena a ele imposta, para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do citado Código, fixando para ambos o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007287-5 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/07/2005, que declarou extinto o Processo nº 01/05-4, referente ao Cb Ex JOSÉ RIBAMAR COSTA SALGADO, sem o julgamento do mérito, ex vi dos arts. 153 e seguintes do CPPM. Adva. Dra. Zeni Alves Arndt, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/07/2005, que extingüiu a punibilidade do Cb Ex JOSÉ RIBAMAR COSTA SALGADO. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034113-7 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTES: TARCÍSIO DE AQUINO BRITO VELOSO, Ten Cel Aer, e VAGNER DA SILVA PAULINO, 1º Ten Ref Aer, respondendo ao Processo nº 20/05-3 perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do curso da Ação Penal e, no mérito, a concessão da ordem para que seja determinado o seu trancamento. IMPETRANTE: Fernando Almeida Riomar.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que conhecia e concedia a Ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento do Processo nº 20/05-3 a que respondem o Ten Cel Aer TARCÍSIO DE AQUINO BRITO VELOSO e o 1º Ten Aer Ref VAGNER DA SILVA PAULINO, com fundamento no art. 467, alínea "c", do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.001300-7 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: ELTON BARBOSA DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/10/2005, lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 2005.01.001300-4. Advs. Drs. Cláudio Pereira de Jesus, Clodoaldo Alves de Jesus e José Geraldo Araújo Malaquias.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, por falta de amparo legal, determinando a extração de cópias da Petição de fls. 295/296 e deste Acórdão, remetendo-as ao Presidente da OAB/DF, para conhecimento. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.007224-5 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: JAMES NUNES PEREIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2004.01.007224-7. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformar o v. Acórdão embargado, e restabelecer a Decisão do Juiz-Auditor da 5ª CJM, de 15/09/2004, proferida no APF nº 49/04, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex JAMES NUNES PEREIRA, como incurso no art. 290, caput do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049800-1 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: MÁRIO RUBENS GONÇALVES CARDOSO, SO Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, c/c o art. 250, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos; MÁRIO RUBENS GONÇALVES CARDOSO JÚNIOR, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, c/c o art. 250, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; e FÁBIO FLORÊNCIO BORGES, Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 255, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; sendo fixado o regime prisional aberto para todos os Apelantes, no caso de revogação do sursis. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/07/2004. Advs. Drs. Raimundo de Sá Lisboa, Juliana Melo Adams, Elisabeth Regina Temple e Ivy Meira Liberato, Defensoras Dativas.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos pelas Defesas do SO Aer MÁRIO RUBENS GONÇALVES CARDOSO e dos Sds Aer MÁRIO RUBENS GONÇALVES CARDOSO JÚNIOR e FÁBIO FLORÊNCIO BORGES, para confirmar integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, declarando a extinção da punibilidade do Sd Aer FÁBIO FLORÊNCIO BORGES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º, e 129, tudo do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h55.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

5 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

8 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049546-0 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00003/03-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049791-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050029-4 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00019/04-0 Adv RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.049974-3 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00514/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049951-2 (CAM/HMS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

14 - Apelação (FO) - 2005.01.050023-5 (CAM/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00032/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

15 - Apelação (FO) - 2005.01.050092-8 (CAM/AID) 3aAUD3aCJM proc 00013/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

16 - Apelação (FE) - 2005.01.049993-0 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00508/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050043-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00033/04-5 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

18 - Apelação (FE) - 2005.01.049980-8 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00543/04-3 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES

20 - Apelação (FE) - 2005.01.049971-9 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00525/02-7 APELFE 2000.01.048487-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

21 - Apelação (FO) - 2005.01.050071-5 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00036/04-4 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

22 - Apelação (FE) - 2004.01.049605-1 (JAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00524/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049878-8 (FCB/AID) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

24 - Apelação (FO) - 2005.01.050067-7 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

25 - Apelação (FO) - 2005.01.050086-3 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/04-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

26 - Apelação (FE) - 2005.01.049939-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

27 - Apelação (FO) - 2005.01.049828-1 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00003/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

28 - Apelação (FO) - 2005.01.050098-7 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00018/04-7 Adv MARCELO LOPES BARROSO

29 - Apelação (FO) - 2005.01.050119-3 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00028/04-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

30 - Apelação (FO) - 2005.01.049845-1 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

31 - Embargos (FO) - 2005.01.049521-9 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

32 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

33 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

34 - Apelação (FE) - 2005.01.050108-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00524/05-7 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

35 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 04/99-1 APELFO 2001.01.048913-4

36 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA

37 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

38 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

39 - Apelação (FE) - 2005.01.050056-3 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00529/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

40 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

41 - Apelação (FO) - 2005.01.049874-5 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00005/02-4 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e WLADIMIR CORRADI COELHO

42 - Ação Penal Originária - 2004.01.000050-5 (CAM) Advªs ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO e PAULO ADRIANO CUNHA DA SILVA

(Ata aprovada em 16/12/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno