SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE DEZEMBRO DE 2005 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que realizou visita às Auditorias da 6ª e 7ª CJM's, ressaltando as excelentes instalações da Auditoria em Salvador e a boa integração existente entre os Juízes-Auditores Titulares e Substitutos das duas Circunscrições.
Por fim, cumprimentou os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES pela comenda recebida em Maceió/AL.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato sobre sua participação no "VIII Encontro da Justiça Militar", realizado nos dias 06 e 07 de dezembro, em Alagoas, ocasião em que foi agraciado, juntamente com o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, com a Medalha do Mérito Judiciário Militar, pela Justiça Militar do Estado de Alagoas, que contempla àqueles que deram sua prestimosa colaboração ao Direito Penal Militar e à Justiça Militar Estadual.
Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou à Corte que participou da cerimônia de encerramento do "Estágio de Atualização Militar" e formatura do "Quadro Especial de Sargentos da Marinha", realizada no Grupamento de Fuzileiros Navais, nesta Capital, destacando a cordialidade e atenção dispensadas à sua pessoa por parte do Contra-Almirante Carlos A. Fernandes Testoni e do Capitão de Mar-e-Guerra Augusto José Honório de Almeida.
Por fim, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA comunicou que, juntamente com o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, realizou palestras no dia 07 de dezembro, para os futuros Comandantes, Chefes e Diretores da Aeronáutica, no Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034109-9 - PB - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES, Civil, respondendo ao Processo nº 53/05-0 perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da mencionada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Jorge Luis Almeida da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam a Ordem de Habeas Corpus, determinando o trancamento da Ação Penal a que responde a Civil TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES perante à Auditoria da 7ª CJM, sem prejuízo de instauração de um novo processo, caso julgada improcedente a ação cível movida pela Paciente, com a declaração que agira de má-fé. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050034-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JEFERSON BITTENCOURT RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, tendo o ora Apelante e a sua Defesa renunciado ao referido direito. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/07/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo que condenou o Sd Ex JEFERSON BITTENCOURT RODRIGUES a oito meses de prisão, ex vi do art. 187 c/c o art. 189, inciso II, do CPM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007306-5 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 1ª da Auditoria da 2ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª da Auditoria da 2ª CJM, de 30/09/2005, que concedeu reabilitação ao Civil JURACY PEREIRA DOS SANTOS.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ex officio interposto pela Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para cassar a Decisão que concedeu reabilitação ao Civil JURACY PEREIRA DOS SANTOS, com base nos artigos 651 e seguintes do CPPM, pelo não atendimento de requisitos previstos em lei. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao recurso para cassar a Decisão que concedeu reabilitação ao Civil, por falta de preenchimento do requisito ínsito no art. 652, alínea "c" c/c o art. 657, parte final, ambos do CPPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO dava provimento ao recurso para cassar a Decisão recorrida, por falta de atendimento dos requisitos das alíneas "c" e "d" do art. 652 do Diploma Processual Penal Castrense. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007307-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: SIDNEY ANTUNES PESSOA, ex-Cb Mar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/05/2005, proferida nos Autos de Execução de Sentença do Processo nº 14/03-4, determinando a avaliação e venda, em leilão público, de um veículo apreendido com o Recorrente, com fulcro nos artigos 197 e 205, ambos do CPPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator, não conhecendo do presente Recurso Criminal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049928-8 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex RÔMULO NASCIMENTO SENNA do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/03/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Sgt Ex RÔMULO NASCIMENTO SENNA à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, convertida em prisão nos termos do art. 59, ambos do CPM, concedendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, estabelecendo-se as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Código. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter íntegra a Sentença absolutória e fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049975-0 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: ITAMAR DOMINGOS FERREIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11/05/2005. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter inalterada a Sentença de primeira instância. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050027-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALFREDO VIEIRA DA CUNHA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/06/2005. Advs. Drs. Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de Souza e Carmem Lúcia Bispo dos Reis.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050042-3 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEANDRO DA SILVA ELIAS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, § 1º, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/06/2005. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso da Defesa. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049988-1 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: HEITOR FONSECA DA CUNHA FILHO, Cel Ex R/R, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 310, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/05/2005. Advs. Drs. Ana Lélia Lacerda Lima Rocha, Cristiane de Castro Fonseca da Cunha e Jurandi Fernandes Ferreira.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator), que negava provimento ao apelo defensivo e declarava a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VI, e seu § 1º, ambos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, HENRIQUE MARINI E SOUZA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050052-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex WILLIAN GASPAR DA SILVA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/08/2005. Adva. Dra. Juliana Peruzzi Elia, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex WILLIAN GASPAR DA SILVA como incurso no art. 187 do CPM, à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão na forma do art. 59 do mesmo Código Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050032-6 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALLAN ARAÚJO MESQUITA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, parte final, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/06/2005. Adv. Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter integralmente a Sentença apelada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050025-3 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLAITON OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/06/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao recurso. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
6 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
7 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
8 - Apelação (FE) - 2004.01.049659-0 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00501/04-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA
11 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049546-0 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00003/03-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049791-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050029-4 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00019/04-0 Adv RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA
15 - Apelação (FE) - 2005.01.049974-3 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00514/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049951-2 (CAM/HMS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
17 - Apelação (FO) - 2005.01.050023-5 (CAM/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00032/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050092-8 (CAM/AID) 3aAUD3aCJM proc 00013/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
19 - Apelação (FE) - 2005.01.049993-0 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00508/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
20 - Apelação (FE) - 2005.01.049939-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049828-1 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00003/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
22 - Apelação (FO) - 2005.01.050098-7 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00018/04-7 Adv MARCELO LOPES BARROSO
23 - Apelação (FO) - 2005.01.050119-3 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00028/04-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049845-1 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
25 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001909-2 (SEC) AUD4aCJM inq 000037/05
26 - Apelação (FO) - 2005.01.050043-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00033/04-5 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS
27 - Apelação (FE) - 2005.01.049980-8 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00543/04-3 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES
29 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 04/99-1 APELFO 2001.01.048913-4
30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
31 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007291-3 (RAS) 1aAUD2aCJM proc 00029/04-2 Advªs MARCIAL MONTEIRO DE ALMEIDA, MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DE ALMEIDA e VALDEMAR FLORENTINO DOS SANTOS
32 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007309-0 (SEC) 1aAUD1aCJM inq 000073/05 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
33 - Apelação (FE) - 2005.01.049971-9 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00525/02-7 APELFE 2000.01.048487-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
34 - Apelação (FO) - 2005.01.050071-5 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00036/04-4 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS
35 - Apelação (FE) - 2004.01.049605-1 (JAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00524/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
36 - Apelação (FO) - 2005.01.049878-8 (FCB/AID) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
37 - Embargos (FO) - 2005.01.049521-9 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
38 - Apelação (FO) - 2005.01.050067-7 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
39 - Apelação (FO) - 2005.01.050086-3 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/04-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
40 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
(Ata aprovada em 13/12/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno