SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001301-2 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: VALDECIR FERREIRA DA SILVA, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048913-4, que o condenou à pena de 10 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "d" e "n", tudo do CPM, estabelecendo o regime prisional fechado para o seu cumprimento, a teor dos arts. 33, § 2º, alínea "a", do CP e 110 da Lei nº 7.210/84. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que deferia parcialmente a Revisão Criminal para, mantida a condenação e os demais termos do Acórdão prolatado na Apelação nº 2001.01.048913-4/PR, reduzir a pena imposta ao Civil VALDECIR FERREIRA DA SILVA para 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso nos artigos 242, § 2º, incisos I, II e IV e 70, inciso II, alíneas "d" e "n", tudo do CPM, estendendo-se os efeitos desta decisão ao co-réu CLAUDEIR DA SILVA, baixando-se os autos à Auditoria da 5ª CJM para as providências cabíveis. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA acompanhavam o Relator. O Ministro MARCUS HERNDL deferia parcialmente o pedido Revisional para, mantida a condenação e os demais termos do Acórdão prolatado, reduzir a pena imposta ao Civil VALDECIR FERREIRA DA SILVA para 06 anos, 09 meses e 17 dias de reclusão, como incurso nos artigos 242, § 2º, incisos I, II e IV e 70, inciso II, alíneas "d" e "n", tudo do CPM, estendendo-se os efeitos desta decisão ao co-réu CLAUDEIR DA SILVA. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO indeferia o pedido de Revisão Criminal, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Janete Zdanowski Ricci, pela Defesa, e a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar. O Presidente deferiu pedido da Defesa para que a mesma seja previamente intimada do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007300-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/08/2005, proferida nos autos da IPD nº 317/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex CRISTIANO VOGT LOPES, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente Recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex CRISTIANO VOGT LOPES, tendo-o como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007279-8 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/06/2005, proferida nos autos da IPD nº 284/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex BRUNO GONÇALVES PINTO. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 71ª Sessão, em 17/11/2005, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, para receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex BRUNO GONÇALVES PINTO, e determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049576-2 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição de HÉLIO ALVES SACRAMENTO, Sd Ex, do crime previsto no art. 160, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11/12/2003. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença recorrida, cabendo à autoridade administrativa militar, usando de sua discricionariedade, analisar o fato à luz do Regulamento Disciplinar do Exército. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049686-0 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: GLEYDSON PALHETA PALHETA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/12/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049686-6. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para reformar o v. Acórdão embargado e absolver o ex-Sd Aer GLEYDSON PALHETA PALHETA, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049554-5 - MG - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ALUÍSIO MARTINS, ST Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/08/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049554-1. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos, para reformar o v. Acórdão embargado e absolver o ST Ex R/1 ALUÍSIO MARTINS do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049836-2 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JULIANO ARGUELHO LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime prisional aberto para a execução da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/09/2004. Adv. Dra. Mônica Lucchesi Bastos Jurema, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação e os demais termos da Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex JULIANO ARGUELHO LOPES para 01 (um) ano de prisão, como incurso no artigo 206, c/c o artigo 59, ambos do CPM, e o prazo do sursis para 02 (dois) anos, mediante as condições já estabelecidas. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa :
1 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049866-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/04-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA
6 - Apelação (FE) - 2005.01.050027-0 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00532/05-1 Advªs CARMEM LÚCIA BISPO DOS REIS e Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de S
7 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA
8 - Embargos (FO) - 2005.01.049688-6 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049975-0 (CAM/AID) AUD4aCJM proc 00010/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049589-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00020/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
14 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050055-3 (JCF/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00018/05-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
16 - Apelação (FE) - 2005.01.050052-0 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00532/05-0 Adv JULIANA PERUZZI ELIA
17 - Apelação (FE) - 2005.01.050032-6 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00531/04-5 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049928-8 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00008/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
19 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007272-7 (OPS) 3aAUD3aCJM inq 000012/05 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
21 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007306-5 (CAM) 1aAUD2aCJM proc 00485-6
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049447-2 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00008/02-3 Advs FABIANO CAETANO PRESTES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA
25 - Apelação (FO) - 2005.01.050106-1 (VGF/OPS) ) 1aAUD2aCJM proc 0030/01-6 Advs DANIEL CHALIS MIRON FRANCO e SERGIO DONAT KÖNIG
26 - Apelação (FE) - 2005.01.050034-2 (JAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00530/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
27 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007304-9 (AID) AUD12aCJM proc 00027/02-5 Adv MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA
28 - Apelação (FE) - 2004.01.049659-0 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00501/04-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Embargos (FO) - 2004.01.049418-2 (FCB/MAL) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
30 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
31 - Apelação (FE) - 2005.01.050008-3 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00527/05-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
32 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001906-8 (MHL) AUD11aCJM inq 003827/05 Advªs ANDRÉA TAVARES DE OLIVEIRA, CARLOS ANTONIO REIS, GILDÁSIO FIGUEIREDO HOLANDA, MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA e THELMA LUIZA DE MIRANDA
(Ata aprovada em 06/12/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno