SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Marcus Herndl.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou a data relativa ao 60º aniversário da criação do Tribunal de Nuremberg, que julgou, condenou e executou os criminosos de guerra e que representou um importante marco para o moderno Direito Internacional, um avanço para a defesa dos Direitos Humanos e uma razão para a criação da Organização das Nações Unidas.

O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, em referência ao Projeto SIVAM, registrou que comparecerá à solenidade de criação do CINDACTA IV, tendo em vista a complementação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, a ocorrer às 10h do dia 23 de novembro, em Manaus/AM.

Em seguida, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fez breve relato sobre a palestra que proferiu para os alunos da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, ressaltando o alto nível do evento, ocorrido no dia 18 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Por fim, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou que foi condecorado com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no grau de Alta Distinção, tendo na oportunidade proferido a conferência de abertura do "Encontro da Justiça Militar e Direitos Humanos" organizado em sua homenagem, abordando o tema "O Acesso à Justiça como Garantia dos Direitos Humanos", ocorrido no dia 18, na cidade de Natal/RN.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007303-0 – RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/08/2005, proferida no APF nº 50/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex FAUSTO DOS SANTOS VIEIRA, como incurso no art. 163 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex FAUSTO DOS SANTOS VIEIRA, como incurso no art. 163 do CPM, e determinar a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034092-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, impetra o presente writ, pedindo a concessão da ordem para que lhe seja facultado o direito ao regime prisional aberto para o cumprimento da pena ou, caso não seja cabível, que lhe seja concedido o direito de cumprir o restante da reprimenda em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Sergio Donat König.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal, determinando a remessa de cópia do inteiro teor destes autos ao Exmo. Sr. Comandante do Exército, para que tome as medidas cabíveis, em face das alegações do 1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD que se encontra como recluso no 2º BPE. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034104-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: MANOEL CARLOS DE SOUSA NETO, 3º Sgt Ex, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Comando do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, que lhe seja concedido Salvo-Conduto, para determinar a autoridade apontada coatora que se abstenha de praticar atos contra sua liberdade de locomoção, ficando, em conseqüência, impedida de efetuar possível prisão por prática de crime de deserção. IMPETRANTE: Dr. Antonio Klenio Marques Moura.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007302-2 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 2ª da Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª da Auditoria da 3ª CJM, de 22/09/2005, que concedeu reabilitação ao Civil CARLOS EDUARDO DIAS LEAL. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ex officio interposto pela Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, para confirmar a Decisão que concedeu reabilitação ao Civil CARLOS EDUARDO DIAS LEAL, com base nos arts. 651 e seguintes do CPPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007282-4 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 14/06/2005, proferida no APF nº 21/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer ALEXSSANDRO PANTOJA RAMOS, como incurso no art. 209, caput, do CPM. Adva. Dra. Marcivane Seguins, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para receber a Denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007305-7 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/09/2005, proferida nos autos do IPM nº 17/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex EDSON DOS SANTOS EVANGELISTA, o 2º Sgt RRm Ex JOSÉ JUAREZ CHAGAS, o 3º Sgt Ref Ex MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, os Cbs Ex EVERSON FIORAVANTE PEZDA e VILTON SANTOS DE LIMA, todos como incursos no art. 312, c/c o art. 53, ambos do CPM. Advs. Drs. Marcos Zíngano do Amaral, Celsom Costa Júnior, Amilton Santos de Lima, Rui Fabbrin, Carlos Moacir Ferreira Silveira, Rosa Beatriz Leal Boeira e Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Decisão a quo, declarar a competência da Justiça Militar da União e receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para que o Juiz-Auditor examinasse a Denúncia à luz dos arts. 77 e 78, ambos do CPPM, decidindo como entendesse de direito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049960-3 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WELLINGTON PAULO JÚNIOR PINTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/04/2005. Advas. Dras. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima e Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049882-6 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: JOSÉ ROBERTO BELO e FRANCISCO RONALDO TEIXEIRA DA SILVA, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade, fixando-se, para ambos os Apelantes, o regime prisional aberto para o início do cumprimento das penas, ex vi do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 25/02/2005. Adv. Dr. Sérgio Luís da Silveira Marques, Defensor Público da União, e Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado-de-Ofício.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) declarando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com a conseqüente extinção da punibilidade do crime previsto no art. 302 do CPM, imputado aos Apelantes, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, § 5º, inciso II, e art. 129, todos do mesmo Código. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.

 

 


A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2005.01.050032-6 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00531/04-5 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

2 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

5 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

6 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA

8 - Embargos (FO) - 2005.01.049688-6 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049866-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/04-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049975-0 (CAM/AID) AUD4aCJM proc 00010/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049589-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00020/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

13 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

14 - Apelação (FE) - 2005.01.050052-0 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00532/05-0 Adv JULIANA PERUZZI ELIA

15 - Apelação (FO) - 2005.01.050106-1 (VGF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 0030/01-6 Advs DANIEL CHALIS MIRON FRANCO e SERGIO DONAT KÖNIG

16 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007306-5 (CAM)

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050055-3 (JCF/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00018/05-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA

21 - Apelação (FE) - 2005.01.050027-0 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00532/05-1 Advªs CARMEM LÚCIA BISPO DOS REIS e Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de S

22 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA

23 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001906-8 (MHL) AUD11aCJM inq 003827/05 Advªs ANDRÉA TAVARES DE OLIVEIRA, CARLOS ANTONIO REIS, GILDÁSIO FIGUEIREDO HOLANDA, MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA e THELMA LUIZA DE MIRANDA

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049928-8 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00008/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

26 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007279-8 (RAS) 3aAUD3aCJM inq 000284/05 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007272-7 (OPS) 3aAUD3aCJM inq 000012/05 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE

29 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007300-0 (HMS) 1aAUD3aCJM inq 000317/05 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

30 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4

31 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA

32 - Apelação (FO) - 2003.01.049447-2 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00008/02-3 Advs FABIANO CAETANO PRESTES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

33 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

(Ata aprovada em 24/11/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno