SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Rayder Alencar da Silveira.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou com satisfação o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que retornou ao convívio dos Membros da Corte, após conclusão de período de férias.
Em seguida, registrou que no dia 11 de novembro, proferiu a palestra de encerramento do "IV Seminário Jurídico Núcleo Estadual da Escola Superior do Ministério Público da União e Ministério Público Militar de Minas Gerais", tendo abordado o tema "Corte Superior Militar Brasileira Órgão Superior da Justiça Militar ou Instância Recursal?", realizado no Plenário da Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora/MG.
Por fim, registrou nota de pesar pelo falecimento de Dom Geraldo do Espírito Santo Ávila, Arcebispo Militar do Brasil, ocorrido no dia 14 de novembro. Lamentou o ocorrido, ressaltando o trabalho desenvolvido pelo ilustre representante da Igreja Católica, que sempre contou com a consideração e respeito de todos os brasileiros. Destacou que esteve presente nas cerimônias fúnebres, juntamente com os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fez breve relato sobre a palestra que realizou no dia 14 de novembro, sobre a "Justiça Militar da União", para 500 oficiais do Setor Operativo da Marinha, sediado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034103-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: DOUGLAS GABRIEL SANTOS BARCELOS, Sd Ex, indiciado nos autos da IPD nº 287/05, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Cmte do 3º Batalhão de Comunicações de Porto Alegre/RS, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter Preventivo, pedindo, liminarmente, o trancamento da mencionada IPD, com sua conseqüente nulidade e, no mérito, "julgando procedente o presente writ confirmando a liminar, ainda, que seja concedida a ordem de salvo-conduto para que o paciente não seja capturado e preso por fato atípico". IMPETRANTE: Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante do Exército para que sirva de orientação aos demais Comandantes de Unidades. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034095-5 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: WELISSON WILSON LESSA CARDOSO, Sd Ex, indiciado nos autos da IPD nº 287/04, em curso na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, a concessão da Ordem para que não lhe seja cerceado o direito de ir e vir. IMPETRANTE: Dra. Elizabeth Pires Ferreira Alves.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu Ordem de Habeas Corpus para anular o termo de deserção lavrado em 21 de junho de 2004 contra o Paciente WELISSON WILSON LESSA CARDOSO, e, em conseqüência, trancar a IPD nº 287/04 em curso na 2ª Auditoria da 1ª CJM, determinando o seu arquivamento. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049905-9 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar; MARCELO EDINEI VIGNALI, Civil, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no art. 205 do CPM, por duas vezes, uma consumada e outra tentada; e CHARLES DE SOUZA SILVA, Civil, condenado à pena de 30 anos de reclusão, como incurso no art. 205, por duas vezes, uma consumada e outra tentada, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/11/2004. Adv. Dr. Sergio Bertagnoli, Defensor Dativo, Rebeca de Almeida Campos Leite Lima e Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensoras Públicas da União.
Prosseguindo no julgamento convertido em diligência na 39ª Sessão, em 28/06/2005, após o não conhecimento, por maioria, da preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defensoria Pública da União, em favor de MARCELO EDINEI VIGNALI, contra o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que conhecia e rejeitava esta preliminar; e da rejeição, por unanimidade, da preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defensoria Pública da União, em favor de CHARLES DE SOUZA SILVA. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) conhecia e rejeitava a preliminar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento desta preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo e deu provimento integral ao apelo do Ministério Público Militar para condenar: 1) o Civil CHARLES DE SOUZA SILVA, como incurso no art. 205, § 2º, inciso I, c/c o art. 53, tudo do CPM, por duas vezes, uma consumada e outra tentada, à pena unificada de 36 anos de reclusão, observado o art. 79 do CPM, e mantidos os demais termos da Sentença a quo; 2) o Civil MARCELO EDINEI VIGNALI, como incurso no art. 205, § 2º, inciso I, c/c o art. 53, § 3º, tudo do CPM, por duas vezes, uma consumada e outra tentada, à pena unificada de 24 anos de reclusão, observado o art. 79 do CPM, e mantidos os demais termos da Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar e dava provimento parcial ao recurso defensivo para, cassando a Sentença recorrida, condenar os Civis MARCELO EDINEI VIGNALI e CHARLES DE SOUZA SILVA às penas de 15 anos e 21 anos de reclusão, respectivamente, como incursos nos arts. 205, caput, e 205, caput, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do CP, sem o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento aos apelos da Defesa e do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049721-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049721-8, referentes ao Civil ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o Civil ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA à pena de 30 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 3º, c/c o art. 30, inciso II e parte final do parágrafo único, tudo do CPM, mantido o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos temos do art. 33, § 1º, alínea "a", e § 2º, alínea "a", c/c o art. 34, todos do CP. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) acolhia parcialmente os Embargos Infringentes para, cassando o Acórdão embargado, incursionar o Civil ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA no art. 242, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, concedendo Habeas Corpus de ofício para corrigir a pena aplicada para 20 anos de reclusão, mantidas as demais disposições do Acórdão. O Ministro MARCUS HERNDL rejeitava os presentes Embargos, mantendo a condenação do Embargado em 22 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 3º c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitavam os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão Embargado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049518-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: HELDER OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/06/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049518-5. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos interpostos para manter o Acórdão hostilizado em seus próprios fundamentos jurídicos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para reformar o v. Acórdão hostilizado e absolver o Sd Ex HELDER OLIVEIRA DA SILVA do crime do art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007250-6 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 01/03/2005, proferida nos autos do Processo nº 41/04-4, que decretou a extinção da punibilidade do Civil JADIR DA SILVA COUTINHO, pela prescrição da pretensão punitiva, "na forma do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seus §§ 2º e 5º, letras "a" e "e", do CPM". Adva. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter inalterada a Decisão recorrida. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007279-8 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/06/2005, proferida nos autos da IPD nº 284/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex BRUNO GONÇALVES PINTO. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) que dava provimento ao recurso, para receber a Denúncia de fls. 54/55 oferecida contra o Sd Ex BRUNO GONÇALVES PINTO, e determinava a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão recorrida. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049965-2 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex GEAN CARDOSO LIMA dos crimes previstos nos arts. 175 e 209, caput, por duas vezes, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/04/2005. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex GEAN CARDOSO LIMA à pena de 08 meses e 12 dias de detenção, como incurso nos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, do CPM c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 73, ambos do mesmo Código, 71, caput, do CP, e 79, também do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do citado Código, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", e delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049940-7 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: FLAVIO MARTINS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 0l ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/03/2005. Adv. Dr. João Gomes da Nóbrega Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) dava provimento ao recurso da Defesa para absolver o Sd Ex FLAVIO MARTINS DOS SANTOS, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo defensivo para absolver o Sd Ex FLAVIO MARTINS DOS SANTOS, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA
3 - Apelação (FE) - 2005.01.049960-3 (RAS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/05-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049866-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/04-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049882-6 (JCF/HMS) AUD10aCJM proc 00020/03-3 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
6 - Embargos (FO) - 2005.01.049688-6 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
8 - Apelação (FE) - 2005.01.050027-0 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00532/05-1 Advªs CARMEM LÚCIA BISPO DOS REIS e Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de S
9 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
12 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001906-8 (MHL) AUD11aCJM inq 003827/05
14 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007302-2 (CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/91-9 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA
16 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049975-0 (CAM/AID) AUD4aCJM proc 00010/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049589-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00020/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
22 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.050055-3 (JCF/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00018/05-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Apelação (FE) - 2005.01.050052-0 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00532/05-0 Adv JULIANA PERUZZI ELIA
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
26 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007282-4 (RAS) AUD8aCJM inq 000021/05 Adv MARCIVANE SEGUINS
27 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4
28 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007303-0 (FOL) 4aAUD1aCJM inq 000050/05 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
29 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007305-7 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000017/04 Advs AMILTON SANTOS DE LIMA, CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA, CELSOM COSTA JÚNIOR, MARCOS ZÍNGANO DO AMARAL, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI, ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA e RUI FABBRIN
30 - Apelação (FE) - 2005.01.050032-6 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00531/04-5 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
31 - Apelação (FO) - 2005.01.049928-8 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00008/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
(Ata aprovada em 22/11/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno