SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034098-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: MARCOS JEREMIAS MARTINS PEREIRA, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 513/05-5 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, com pleito liminar, pedindo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034099-8 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex, preso disciplinarmente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 2º Batalhão de Infantaria Leve, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade e, no mérito, a anulação do Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar. IMPETRANTE: Dr. Luiz Carlos Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.01.000335-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do Processo nº 15/04-1, em figura como acusado o 3º Sgt Ex FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS VIEIRA. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 8ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito, e declarou competente o Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM para processar e julgar o feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007267-0 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, de 31/01/2005, proferida nos autos do IPM nº 61/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil GILSON RODRIGUES SANTOS, como incurso no art. 302 do CPM. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia formulada contra o Civil GILSON RODRIGUES SANTOS, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049914-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex WELLINGTON RICARDO PEREIRA do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/03/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex WELLINGTON RICARDO PEREIRA à pena definitiva de 03 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I (1ª parte) e artigos 59 e 67, tudo do CPM, remetendo-se cópia dos autos à Auditoria de Correição, a fim de que o Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor tome as providências necessárias no sentido de que seja procedida a correção da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/03/2005, pela via da substituição das designações "membro temporário" para "Juiz-Militar", na forma da lei, bem como, para aposição da assinatura do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049886-9 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOUBERT VARGAS BITENCOURT, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 214, c/c o art. 218, incisos II e III, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/02/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo in totum a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049987-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição do ex-Sd FN LUIZ NUNES DE ALMEIDA JUNIOR do crime previsto no art. 298 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd FN LUIZ NUNES DE ALMEIDA JUNIOR à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, concedendo o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excluída sua alínea "a", delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, ex vi do art. 611 do CPPM, e fixando o regime prisional inicial aberto, em hipótese de cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050045-8 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO PASSOS DE SANT'ANNA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/07/2005. Advas. Dras. Zeni Alves Arndt e Tatiana Siqueira Lemos, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049910-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex LEONARDO DOS SANTOS PEDRO do crime previsto no art. 195, por três vezes, c/c o art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2005. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença apelada, condenar o ex-Sd Ex LEONARDO DOS SANTOS PEDRO à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, e declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049999-9 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAFAEL OLIVEIRA DOMINGUES, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/06/2005. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050059-6 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex DAVID JERRI LOPES DA SILVA do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21/07/2005. Adv. Dr. Maurício Antônio de Castro Alves.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex DAVID JERRI LOPES DA SILVA à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, designando a Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049776-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que reduziu a pena imposta ao Sd Ex BRUNO BARBOSA, com fulcro no inciso I do art. 189 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/03/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, majorar a pena aplicada ao Sd Ex BRUNO BARBOSA, como incurso no art. 187 do CPM, para 06 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Código, remetendo-se cópia dos autos à Auditoria de Correição, a fim de que o Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor tome as providências necessárias no sentido de que seja procedida a correção da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/03/2004, pela via da substituição das designações "Membro" para "Juiz-Militar", na forma da lei.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI
10 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Embargos (FO) - 2005.01.049518-9 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049866-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/04-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
14 - Apelação (FE) - 2005.01.049960-3 (RAS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/05-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049882-6 (JCF/HMS) AUD10aCJM proc 00020/03-3 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
16 - Embargos (FO) - 2005.01.049688-6 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
17 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA
19 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007302-2 (CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/91-9 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
20 - Apelação (FE) - 2005.01.050027-0 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00532/05-1 Advªs CARMEM LÚCIA BISPO DOS REIS e Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de S
21 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
23 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007279-8 (RAS) 3aAUD3aCJM inq 000284/05 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049975-0 (CAM/AID) AUD4aCJM proc 00010/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
25 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
26 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
27 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2005.01.050055-3 (JCF/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00018/05-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
29 - Apelação (FE) - 2005.01.050052-0 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00532/05-0 Adv JULIANA PERUZZI ELIA
30 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4
31 - Apelação (FO) - 2004.01.049589-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00020/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
(Ata aprovada em 17/11/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno