SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário sobre o Ofício nº 2005/Gab-PGJM 07-C, da lavra da Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, comunicando a realização do Seminário "Investigação Criminal e seus Elementos Técnicos de Informação", nesta Capital, que contará com a participação de todos os Membros do Parquet Militar, razão pela qual solicitou a compreensão e colaboração dos Exmos. Srs. Ministros desta Corte quanto ao afastamento dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar no período de 29/11 a 01/12/2005.
Em seguida, saudou os Acadêmicos do Curso de Direito da Universidade de Direito de Franca SP, UNIFRAN, que, acompanhados do Dr. José Antônio de Faria Martos, Diretor do referido curso, se encontravam em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
RECLAMAÇÃO COM BASE NO ART 48, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Adva. Dra. Marina das Graças Paula Araújo
O Tribunal, por unanimidade, não admitiu a presente reclamação, com supedâneo no art. 48, § 3º do RISTM.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034097-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: TIAGO FERLA, Cb Ex, respondendo ao Processo nº 516/05-0 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor e do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal ou, caso não seja este o entendimento desta Corte, seja-lhe deferida liminar, em caráter preventivo, para evitar-lhe a prisão e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Clodomiro Pereira Marques.
O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, com a conseqüente cassação da liminar concedida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS denegavam a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, porém, concediam Habeas Corpus de ofício, para a suspensão do processo de deserção nº 516/05-0, com trâmite na 3ª Auditoria da 3ª CJM, até a conclusão do tratamento de saúde do paciente TIAGO FERLA, pelo prazo cabível, quando então o militar seria submetido à Junta de Inspeção de Saúde, e, se julgado apto para o serviço do Exército, reincluído, com o conseqüente prosseguimento do processo de deserção; e confirmavam a liminar concedida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES denegava a Ordem de Habeas Corpus para o trancamento da ação penal, por falta de amparo legal, e concedia, de ofício, ordem de Habeas Corpus, para anular os atos processuais até o oferecimento da denúncia, inclusive, no processo de deserção nº 516/05-0, em trâmite na 3ª Auditoria da 3ª CJM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034096-3 - MG - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA, 3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 17/05-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTES: Advs. Drs. Elvira Morethson Vale, José Rosário Chaves Vale e Décio Miguel Reis de Melo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal nº 17/05-0, da Auditoria da 4ª CJM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034069-7 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: ANDRELINO GUEDES BERNARDO, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 18/08/2005, proferida nos autos do Habeas Corpus nº 2005.01.034069-6, que negou seguimento ao mencionado writ. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acolhiam o Agravo para cassar a Decisão agravada que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 2005.01.034069-6. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000328-5 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 62/03, em que figura como indiciada a Civil ALESSANDRA CUNHA PEREIRA. SUSCITADO: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Conflito Negativo de Competência para declarar o MM. Juiz-Auditor Substituto da 5ª CJM como competente para seguir atuando no IPM nº 62/03, ex vi dos arts. 86, alínea "b" e 98, do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001894-0 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 22/03/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 46/05, em que figura como indiciada a Civil MARIA DA PENHA LIMA INÁCIO.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada de ofício, pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM, e por não ter suporte na alínea "c", do inciso I, do art. 14 da Lei de Organização Judiciária Militar. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar, conhecendo da Correição Parcial. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007252-2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/02/2005, proferida nos autos do IPM nº 141/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd FN LEANDRO NUNES DOS SANTOS, como incurso no art. 163 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia formulada contra o Sd FN LEANDRO NUNES DOS SANTOS, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007301-4 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 28/09/2005, que concedeu reabilitação ao Ten Cel Ex MARCONI DUARTE DA SILVA. Adv. Dr João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007267-0 (OPS) AUD8aCJM inq 000061/04 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
2 - Apelação (FE) - 2005.01.049914-0 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/05-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049987-3 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00023/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049910-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00018/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
5 - Apelação (FE) - 2005.01.050045-8 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00514/05-1 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT
6 - Apelação (FE) - 2005.01.049999-9 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00532/05-7 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
7 - Apelação (FO) - 2005.01.050059-6 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00008/05-0 Adv MAURÍCIO ANTÔNIO DE CASTRO ALVES
8 - Apelação (FE) - 2004.01.049776-7 (JAL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00527/03-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Embargos (FO) - 2005.01.049518-9 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049866-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/04-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
13 - Apelação (FE) - 2005.01.049960-3 (RAS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/05-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
15 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
18 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
19 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
21 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI
23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA
25 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007302-2 (CAM) 2aAUD3aCJM proc 00008/91-9 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
26 - Apelação (FE) - 2005.01.050027-0 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00532/05-1 Advªs CARMEM LÚCIA BISPO DOS REIS e Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de S
27 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA
28 - Apelação (FO) - 2005.01.049882-6 (JCF/HMS) AUD10aCJM proc 00020/03-3 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
29 - Embargos (FO) - 2005.01.049688-6 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
30 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
31 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007279-8 (RAS) 3aAUD3aCJM inq 000284/05 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
32 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
33 - Apelação (FO) - 2005.01.049975-0 (CAM/AID) AUD4aCJM proc 00010/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
34 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
35 - Apelação (FO) - 2005.01.049886-9 (MHL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00022/04-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
(Ata aprovada em 10/11/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno