SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Marcus Herndl.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050019-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer WOLDER DA SILVA BARROS NETO do crime previsto no art. 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/06/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer WOLDER DA SILVA BARROS NETO como incurso no art. 223 do CPM, fixando-lhe a pena em 01 mês e 16 dias de detenção, com o benefício do sursis por 02 anos, nos termos do art. 606 do CPPM, obedecidas as normas das alíneas "b", "c" e "e" do art. 626, também do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da lei adjetiva castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso ministerial para manter a Sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.02.049716-1 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à aplicação do § 3º do art. 251 do CPM à classificação do crime em relação ao 3º Sgt Ex JOSÉ AUGUSTO JORGE DE CARVALHO e à absolvição da Civil MARISA CAMPOS DE LIMA, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM; e JOSÉ AUGUSTO JORGE DE CARVALHO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos, 09 meses e 19 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, por duas vezes, c/c o art. 80, sendo uma delas c/c o art. 53, tudo do CPM, e art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por força do art. 102 do CPM, e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/04/2004. Advs. Drs. Jaime dos Santos e Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do 3° Sgt Ex JOSÉ AUGUSTO JORGE DE CARVALHO e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar, por maioria, a civil MARISA CAMPOS DE LIMA à pena de 08 (oito) meses de detenção, como incursa no artigo 251, caput, c/c os artigos 53, 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no acórdão, ficando designado o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 do CPPM e o regime prisional aberto, se for o caso, para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c" do CP e artigo 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA condenava a civil MARISA CAMPOS DE LIMA à pena de 02 anos de detenção, como incursa no art. 251, caput, c/c os artigos 53, 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050020-2 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOABE REGO NUMERIANO DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, incisos I e II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/05/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049889-5 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROGÉRIO ROCHA DOS SANTOS, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/02/2005. Advs. Drs. Luiz Alírio Trindade e Delmar Pacheco Barbosa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049976-8 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex WASSALEY APARECIDO ALVES PEREIRA do crime previsto no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11/05/2005. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença recorrida. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.007232-6 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: CLÁUDIO HONÓRIO DE PAULA, ex-Maj Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/02/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007232-8. Advs. Drs. Luiz Gustavo Lima Vieira e Cristiene do Nascimento Leite.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, para confirmar o Acórdão embargado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão embargado, declarar a incompetência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa:

1 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

2 - Apelação (FE) - 2005.01.050045-8 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00514/05-1 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

3 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007252-2 (OPS) 1aAUD1aCJM inq 000141/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Apelação (FE) - 2005.01.049999-9 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00532/05-7 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

5 - Apelação (FO) - 2005.01.050059-6 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00008/05-0 Adv MAURÍCIO ANTÔNIO DE CASTRO ALVES

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049776-7 (JAL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00527/03-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

8 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007267-0 (OPS) AUD8aCJM inq 000061/04 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

9 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007301-4 (MHL) AUD12aCJM proc 00019/95-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Embargos (FO) - 2005.01.049518-9 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049866-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/04-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

13 - Apelação (FE) - 2005.01.049960-3 (RAS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00502/05-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

14 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

15 - Apelação (FE) - 2005.01.049914-0 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/05-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

16 - Apelação (FO) - 2005.01.049886-9 (MHL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00022/04-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049987-3 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00023/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049910-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00018/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR

21 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

23 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

24 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

27 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI

28 - Agravo Regimental - 2005.01.034069-7 (OPS) HC 2005.01.034069-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

29 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001894-0 (OPS) AUD7aCJM inq 000046/05

(Ata aprovada em 08/11/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno