SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lúcia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com a retificação do resultado proclamado relativo aos Embargos (FO) nº 2005.01.049573-1-AM, tendo em vista a ocorrência de erro material na contagem dos votos proferidos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA aprovavam a Ata da Sessão anterior, à exceção da redação dos Embargos (FO) nº 2005.01.049573-1 AM, a qual sobrestavam para leitura e aprovação na próxima Sessão de Julgamento, com a intimação da advogada de defesa para comparecimento. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não estava presente durante a leitura e aprovação da referida Ata.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente proferiu palavras de homenagem pelo transcurso, no dia 23 de outubro próximo, do "Dia do Aviador", apresentando suas congratulações, respeito e saudação pela brilhante performance havida pela Força Aérea Brasileira, cumprimentando os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, oriundos da Aeronáutica.
O Ministro MARCUS HERNDL, como oficial mais antigo da Aeronáutica na Corte, falou em nome dos demais Ministros oriundos daquela Força, agradecendo a gentileza das manifestações.
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO registrou seus cumprimentos em nome dos representantes da Marinha.
Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA associaram-se às palavras, em nome dos Ministros Civis desta Corte.
A Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens, em nome do Ministério Público Militar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034091-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: FRANCISCO ROMERIO LOPES NOBRE, Sd Ex, condenado por Acórdão desta Corte, proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.049918-2, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 1º Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o trancamento do processo de Execução de Sentença, até julgamento final deste writ. IMPETRANTE: Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050054-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CARLOS ALBERTO LEONARDO KOSKI, Cb FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2005. Adva. Dra. Marcela Alexandra da Silva Miguez Soares de Melo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000676-1 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 31/08/2005, proferida nos autos do IPM nº 37/04, que deferiu em parte o pedido de quebra de sigilo bancário da ex-pensionista Sophia Kochaki.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Segurança nos termos em que foi impetrada.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007298-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2005, proferida nos autos do Processo nº 29/04-0, que não admitiu o recurso de Apelação interposto pelo Recorrente contra o Civil RAFAEL PIZARRO GREFF. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para, reformando a decisão proferida pelo MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, determinar o regular processamento da Apelação no juízo a quo, oportunizando às partes o oferecimento das razões e contra-razões recursais, e, com ou sem elas, seja providenciada a posterior remessa dos autos a esta Corte para o exame do respectivo recurso de Apelação.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007299-9 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/08/2005, que concedeu reabilitação ao Civil MAURO LUIZ GARCIA DA SILVA. Adva. Dra. Clarice Costa Kovacs.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão de primeira instância que concedeu reabilitação ao Civil MAURO LUIZ GARCIA DA SILVA.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049967-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer THOMAS MAGNO CONCEIÇÃO do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Aer THOMAS MAGNO CONCEIÇÃO à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049977-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex CRISTIANO MACHADO DA SILVA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/05/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex CRISTIANO MACHADO DA SILVA, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049984-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil RAQUEL DE CASSIA FREITAS DE ALMEIDA DA COSTA do crime previsto no art. 251, c/c o art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05/05/2005. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento à Apelação do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença recorrida, condenando a Civil RAQUEL DE CASSIA FREITAS DE ALMEIDA DA COSTA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, atendido o previsto no art. 84 do CPM, com as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, à exceção daquela prevista na alínea "a", designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo ministerial, para manter a Sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049930-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLAUDIO ROBERTO SANTOS ARAUJO, Sd Aer, condenado à pena 04 meses e 08 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso II, e 189, inciso I, in fine, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 01/03/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro-Relator, não conhecendo da presente apelação por falta de condição de procedibilidade, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitava a preliminar e fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049774-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00001/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049956-3 (VGF/CAM) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
3 - Embargos (FO) - 2005.01.049580-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00012/03-4 Adv JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049876-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00027/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049851-8 (OPS/HMS) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FE) - 2005.01.049892-5 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/05-4 Advªs ANTONIA ALVES PEREIRA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Embargos (FO) - 2004.01.049453-3 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049536-3 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00024/02-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Apelação (FE) - 2005.01.050035-0 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/05-1 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049914-0 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/05-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049991-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00004/04-4 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
12 - Apelação (FE) - 2005.01.050026-1 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
13 - Apelação (FE) - 2005.01.049996-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00505/04-5 Adv DJALMA ERNANY SEIXAS
14 - Agravo Regimental - 2005.01.049456-2 (OPS) AUD6aCJM proc 00004/02-7 EMBDC 2005.01.049456-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050010-3 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00036/04-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049501-0 (MAL/CAM) AUD6aCJM proc 00017/02-1 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
18 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
21 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
22 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
26 - Apelação (FO) - 2005.02.049716-1 (ACN/SEC) AUD7CJM proc 00015/01-9 APELFO 2004.01.049716-1 Advs JAIME DOS SANTOS e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
27 - Apelação (FO) - 2005.01.050019-7 (JCF/RAS) AUD7aCJM proc 00011/05-6 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
28 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4
29 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007296-4 (SEC) AUD7aCJM inq 000124/05 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
30 - Apelação (FO) - 2005.01.049886-9 (MHL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00022/04-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
31 - Apelação (FE) - 2005.01.050020-2 (SEC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/05-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
32 - Apelação (FO) - 2005.02.048231-8 (ACN/HMS) AUD8aCJM proc 00012/96-4 Advs DANILO DAVID RIBEIRO, JOAQUIM JOSÉ SAFE CARNEIRO, TEREZA SAFE CARNEIRO e THAÍS SAFE CARNEIRO
(Ata aprovada em 25/10/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno