SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente cumprimentou todos os servidores e, em especial, os que labutam em prol da Justiça Militar da União, pelo transcurso, no dia 28 de outubro, do "Dia do Servidor Público".

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.02.048231-8 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil LUÍS MARTINS ALVES FILHO do crime previsto no art. 302 do CPM; e LUÍS MARTINS ALVES FILHO, Civil, condenado à pena de 09 anos e 01 mês de reclusão, como incurso nos arts. 242, § 2º, incisos I e II, e 247, c/c o art. 70, inciso II, alínea "d", tudo do CPM, sendo fixado o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/10/1998. Advs. Drs. Joaquim José Safe Carneiro, Tereza Safe Carneiro, Thaís Safe Carneiro e Danilo David Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, quanto ao crime do artigo 302 do CPM, declarou extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto, com base nos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VI, e 133, todos do CPM, e 81 do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da citação, suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa de LUÍS MARTINS ALVES FILHO, mantendo a sentença de primeira instância. A Defesa, conquanto intimada e cientificada do horário de início da Sessão, não apresentou sustentação oral. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049536-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ MOREIRA DE AZEVEDO, ex-MN, condenado à pena de 01 mês e 20 dias de detenção, como incurso, por vinte e cinco vezes, no art. 249, c/c os arts. 80, do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, com base no art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110, da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2003. Adv. Dr. Godofredo Nunes filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para, mantendo a condenação, retirar a aplicação do art. 71 do CP, reduzindo, assim, a pena imposta ao ex-MN ANDRÉ MOREIRA DE AZEVEDO para 01 mês de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 606 do CPPM, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050026-1 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex WAGNER ABRAHÃO DE MATTOS do crime previsto no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/06/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex WAGNER ABRAHÃO DE MATTOS à pena definitiva de 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c os artigos 59 e 67, tudo do CPM. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049991-1 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: OZIEL MELLO DA CONCEIÇÃO e PAULO DE CÁSSIO PEDOTT MATTOS, Sds Ex, condenados, o primeiro, à pena de 04 meses de prisão e o segundo, à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/04/2005. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, acrescentando, todavia, a concessão do sursis ao Sd Ex PAULO DE CÁSSIO PEDOTT MATTOS, pelo prazo de 02 anos, com as condições previstas no art. 626 do CPPM, à exceção da alínea "a", com o comparecimento trimestral ao Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, na parte dispositiva da Sentença hostilizada, fixando o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84, caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional comum. Por fim, declarou, por unanimidade, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex OZIEL MELLO DA CONCEIÇÃO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050010-3 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: IVANA QUADROS DE OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/06/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação de 02 anos de reclusão imposta à Apelante, o regime prisional aberto e a concessão do sursis, reduzir o prazo de prova para cumprimento das condições impostas à suspensão condicional da pena para 02 anos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença, condenar, por desclassificação, a Civil IVANA QUADROS DE OLIVEIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049501-0 - BA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: HERBERT SILVA JORGE, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 80, todos do CPM, em regime prisional aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11/09/2003. Adv. Dr. César de Faria Junior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, desclassificando o delito para o do art. 249 do CPM, condenar o acusado à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, transformada em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Código, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) fará voto vencido. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049689-4 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: FERNANDO VECHINI FERREIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049689-0. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão recorrido, absolver o Civil FERNANDO VECHINI FERREIRA do crime previsto no art. 240, § 5º do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049914-0 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/05-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

2 - Apelação (FO) - 2005.02.049716-1 (ACN/SEC) APELFO 2004.01.049716-1 Advs JAIME DOS SANTOS e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049886-9 (MHL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00022/04-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

4 - Apelação (FE) - 2005.01.050020-2 (SEC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/05-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

5 - Apelação (FO) - 2005.01.050019-7 (JCF/RAS) AUD7aCJM proc 00011/05-6 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

7 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR

11 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

12 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI

14 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

15 - Agravo Regimental - 2005.01.034069-7 (OPS) HC 2005.01.034069-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

16 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001894-0 (OPS) AUD7aCJM inq 000046/05

17 - Apelação (FE) - 2005.01.049889-5 (FOL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00503/04-9 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e LUIZ ALÍRIO TRINDADE

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049987-3 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00023/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049910-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00018/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049976-8 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00013/04-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

21 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

23 - Embargos (FO) - 2005.01.007232-6 (HMS/CAM) AUD11aCJM inq 003689/04 Advªs CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE e LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA

24 - Apelação (FE) - 2005.01.050045-8 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00514/05-1 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

25 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007252-2 (OPS) 1aAUD1aCJM inq 000141/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

26 - Apelação (FE) - 2005.01.049999-9 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00532/05-7 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

27 - Apelação (FO) - 2005.01.050059-6 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00008/05-0 Adv MAURÍCIO ANTÔNIO DE CASTRO ALVES

28 - Apelação (FE) - 2004.01.049776-7 (JAL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00527/03-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

(Ata aprovada em 03/11/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno