SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049456-2 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA, ex-3º Sgt Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 05/09/2005, proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 2005.01.049456-0, que negou seguimento aos referidos Embargos. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) não foi computado, ex vi do art. 545 do CPPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007296-4 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 08/08/2005, proferida no APF nº 124/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil SEVERINO BEZERRA VASCONCELOS, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Civil SEVERINO BEZERRA VASCONCELOS, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049851-8 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: FABRÍCIO GERMANN MELO, ex-MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/06/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049851-6. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o v. Acórdão embargado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-MN FABRÍCIO GERMANN MELO do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049876-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex MÁRCIO LUIS DA SILVA do crime previsto no art. 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/12/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença de primeira instância, condenar o ex-Cb Ex MÁRCIO LUIS DA SILVA à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 206 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, na forma do art. 606 do CPPM, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049774-9 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 259, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/08/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049453-3 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar e FRANCISCO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA MENDES, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/05/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049453-7. Adv. Dr. Celso Machado Vendramini.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa e, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar para, reformando o Acórdão embargado e, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao 3º Sgt Ex FRANCISCO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA MENDES para 14 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", do CPM, com o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do citado Diploma Legal. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA rejeitavam os Embargos opostos pela Defesa e acolhiam parcialmente os Embargos oferecidos pelo Ministério Público Militar para fixar, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do CP, o regime fechado para cumprimento inicial da pena de 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão imposta ao 3º Sgt Ex FRANCISCO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA MENDES. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar e acolhia os Embargos da Defesa para reformar o Acórdão embargado e, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Apelante/Apelado para 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 1º c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do mesmo Diploma Legal e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049892-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALBERTO MARQUES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/02/2005. Advs. Drs. Antonia Alves Pereira e José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ALBERTO MARQUES DA SILVA para 03 meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049956-3 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição do ex-Sd Ex GILSON BATISTA SOLA do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06/04/2005. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Ex GILSON BATISTA SOLA, como incurso no art. 195 do CPM, à pena de 03 meses de detenção, com sursis por 02 anos, mediante as condições especificadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao apelo e fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049580-4 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: EDSON MENDES GALVÃO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049580-0. Adv. Dr. Jânio Rocha de Siqueira.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo integralmente o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para reformar o v. Acórdão embargado e absolver o 3º Sgt Ex EDSON MENDES GALVÃO com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050035-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e João Alberto Simões Pires Franco, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049536-3 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00024/02-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

2 - Apelação (FE) - 2005.01.049914-0 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/05-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049991-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00004/04-4 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

4 - Apelação (FE) - 2005.01.050026-1 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

5 - Apelação (FE) - 2005.01.049996-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00505/04-5 Adv DJALMA ERNANY SEIXAS

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049987-3 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00023/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049910-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00018/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049976-8 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00013/04-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

9 - Embargos (FO) - 2005.01.007232-6 (HMS/CAM) AUD11aCJM inq 003689/04 Advªs CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE e LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA

10 - Apelação (FO) - 2005.01.050010-3 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00036/04-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049501-0 (MAL/CAM) AUD6aCJM proc 00017/02-1 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

12 - Apelação (FO) - 2005.02.049716-1 (ACN/SEC) AUD7CJM proc 00015/01-9 APELFO 2004.01.049716-1 Advs JAIME DOS SANTOS e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

13 - Embargos (FO) - 2005.01.049689-4 (AID/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00021/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.050019-7 (JCF/RAS) AUD7aCJM proc 00011/05-6 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

15 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00004/99-1 APELFO 2001.01.048913-4

16 - Apelação (FO) - 2005.01.049886-9 (MHL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00022/04-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

17 - Apelação (FE) - 2005.01.050020-2 (SEC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/05-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

19 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

22 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

23 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049836-2 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00028/03-6 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI

26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

27 - Apelação (FO) - 2005.02.048231-8 (ACN/HMS) AUD8aCJM proc 00012/96-4 Advs DANILO DAVID RIBEIRO, JOAQUIM JOSÉ SAFE CARNEIRO, TEREZA SAFE CARNEIRO e THAÍS SAFE CARNEIRO

28 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001894-0 (OPS) AUD7aCJM inq 000046/05

29 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

30 - Apelação (FE) - 2005.01.049889-5 (FOL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00503/04-9 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade

(Ata aprovada em 27/10/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno