SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034086-6 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: LUIS FELIPE MARQUES, Sd Aer, preso disciplinarmente, por ordem do Sr. Diretor de Intendência da Subdiretoria de Abastecimento do Comando da Aeronáutica, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da referida Autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja anulado o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar n° 082/AB5-1 e, em conseqüência, a punição que lhe foi aplicada. IMPETRANTE: Dr. Antonio Donizeti da Silva.
O Tribunal, por maioria, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, rejeitou preliminar de não conhecimento do Habeas Corpus, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a pretensão de não cumprir a sanção disciplinar imposta, por perda de objeto, e, quanto à anulação do procedimento administrativo (FADT nº 082/AB5-1), denegou a ordem, por falta de amparo legal.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001300-4 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: ELTON BARBOSA DA SILVA, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/1995, lavrado nos autos da Apelação nº 1995.01.047440-4, que o condenou à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c os §§ 2º e 7º, do mesmo artigo, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Advs. Drs. José Geraldo Araújo Malaquias, Cláudio Pereira de Jesus e Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo a presente Revisão Criminal, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049647-5 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM; ALEXANDRE GOMES DIAS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 05 anos e 07 meses de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 29, § 2º, parte final, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, e art. 21 do CP, fixando-se o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "b", e 2º, do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execuções Penais; e FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO NETO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 15 anos e 07 meses de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "a", e 2º, do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execuções Penais, concedendo a ambos acusados o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/03/2004. Advs. Drs. Setimio Correia Letra Michel e Carlos Roberto Campos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd Aer ALEXANDRE GOMES DIAS; por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd Aer FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO NETO; e, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, por maioria, para reformar a Sentença e condenar os ex-Sds Aer ALEXANDRE GOMES DIAS e FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO NETO, respectivamente, às penas de 15 anos, e de 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, como incursos no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "c", "l" e "m" e 53, todos do CPM, fixando-se, por unanimidade, o regime fechado para o início do cumprimento das penas, ex vi do art. 33, §§ 1º, alínea "a" e 2º, alínea "a", do CPB, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal, e o direito de embargar em liberdade. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) negava provimento aos apelos defensivos e dava provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantida a condenação imposta aos Acusados, reformar a Sentença a quo para condenar o ex-Sd Aer ALEXANDRE GOMES DIAS à pena definitiva de 08 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 205, caput, por força do art. 29, § 2º, in fine, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", c/c o art. 73, tudo do CPM, e o ex-Sd Aer FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO NETO à pena definitiva de 16 anos e 03 meses de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", c/c o art. 73, tudo do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo defensivo, para condenar o ex-Sd Aer FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO NETO à pena de 09 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, e davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para mantida a condenação, majorar a pena imposta ao ex-Sd Aer ALEXANDRE GOMES DIAS para 08 anos e 09 meses de reclusão, como incursos no art. 205, caput c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l" e 53, tudo do CPM. Os Ministros MARCUS HERNDL e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento aos apelos defensivos e davam provimento ao apelo do Parquet Militar para reformar a Sentença hostilizada e condenar os ex-Sds Aer ALEXANDRE GOMES DIAS e FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO NETO às penas de 18 anos e 09 meses de reclusão, cada um, como incursos no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "c", "l" e "m", e 53, todos do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, decidiu remeter cópia do Acórdão à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para conhecimento e providências que entender cabíveis, relativamente à conduta do Sd Aer ANDERSON SOARES. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 17h35.
Processos em mesa :
1 - Agravo Regimental - 2005.01.049456-2 (OPS) AUD6aCJM proc 00004/02-7 EMBDC 2005.01.049456-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049774-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00001/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
3 - Apelação (FE) - 2004.01.049767-8 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00507/04-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049851-8 (OPS/HMS) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FE) - 2005.01.049977-8 (AID/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00506/05-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
7 - Apelação (FE) - 2005.01.049967-0 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00520/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049876-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00027/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR
11 - Embargos (FO) - 2004.01.049453-3 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI
12 - Apelação (FE) - 2005.01.049930-1 (JAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049984-9 (JCF/HMS) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Adv DENNIS OTTE LACERDA
14 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049956-3 (VGF/CAM) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
16 - Embargos (FO) - 2005.01.049590-1 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI
18 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
19 - Embargos (FO) - 2005.01.049580-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00012/03-4 Adv JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA
20 - Embargos (FO) - 2005.01.049573-1 (HMS/OPS) AUD12aCJM proc 00001/03-4 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
22 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007258-1 (JAL) AUD11aCJM inq 003782/05 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
23 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007298-0 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
24 - Apelação (FE) - 2005.01.049892-5 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/05-4 Advªs ANTONIA ALVES PEREIRA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
25 - Embargos (FO) - 2004.01.049554-5 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
26 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007299-9 (VGF) 3aAUD1aCJM proc 00018/94-1 Adv CLARICE COSTA KOVACS
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049536-3 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00024/02-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Apelação (FE) - 2005.01.050035-0 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/05-1 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
29 - Apelação (FE) - 2005.01.049996-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00505/04-5 Adv DJALMA ERNANY SEIXAS
30 - Apelação (FE) - 2005.01.049914-0 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/05-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
31 - Apelação (FO) - 2005.02.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 APELFO 2004.01.049562-2 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
32 - Embargos (FO) - 2005.01.049640-1 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00011/03-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
(Ata aprovada em 13/10/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno