SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE OUTUBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034087-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: CARLOS AUGUSTO TAVARES MIRANDA, ST Ex, indiciado em Inquérito Policial Militar instaurado pelo Sr. Comandante do 56º Batalhão de Infantaria, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da referida Autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, o trancamento do Inquérito ou, se não for este o entendimento, que seja determinada a suspensão de todos os atos do Inquérito, até o julgamento final deste feito. No mérito, requer a concessão do writ. IMPETRANTE: Dr. Jeferson Nogueira Fernandes.
O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) concedia a Ordem para trancar o Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 064, de 22 de agosto de 2005, a que responde o ST Ex CARLOS AUGUSTO TAVARES MIRANDA, por ausência de justa causa. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048747-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ROBSON MATOS DOS SANTOS JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, 13/03/2001. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 04/10/2005, após a rejeição, por maioria, da preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES de não conhecimento do Apelo por falta de condição de procedibilidade, contra os votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS; da rejeição, também, por maioria, da segunda preliminar de prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 125, inciso VI, do CPM, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, contra os votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS; e do pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a terceira preliminar, suscitada pela Defesa, de nulidade do processo por cerceamento de defesa, contra os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a quarta preliminar, suscitada pela Defesa, de indeferimento de diligência pleiteando a juntada de documentos. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença condenatória de primeiro grau. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, absolver o Sd Ex ROBSON MATOS DOS SANTOS JÚNIOR do crime previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, § 1º e 129, todos do CPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049926-1 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: AROMI VALQUÍRIA MATTOS ACOSTA, Civil, condenada à pena de 02 anos de prisão, como incursa no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/03/2005. Advs. Drs. Eduardo de Castro Campos, Giovane Santin e Cristina Lemos Fonini.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, estabelecer a pena em 02 anos de reclusão, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral na sede da 1ª Auditoria da 3ª CJM, delegando-se ao Juiz-Auditor daquele Juízo a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, e fixando-se o regime prisional inicial aberto, em hipótese de cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a Sentença de 1º grau, condenar a Apelante AROMI VALQUÍRIA MATTOS ACOSTA à pena de 01 ano de reclusão, por desclassificação, no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis e o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049995-6 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FÁBIO ALEXANDRE RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/06/2005. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049913-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex JAUBER SINCLAIR PEREIRA DA SILVA do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/03/2005. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex JAUBER SINCLAIR PEREIRA DA SILVA à pena de 03 (três) meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, convertendo-a em prisão, nos termos do art. 59, todos do CPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049590-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: ALEXANDRE GUIMARÃES DE SOUZA, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049590-8. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) que rejeitava os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, cassando o Acórdão hostilizado, manter íntegra a Sentença absolutória, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049814-1 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JAIME COSME, Civil, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, e 30, inciso II, tudo do CPM; DAMIÃO PEREIRA DA SILVA e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, Civis, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, do mesmo Diploma Legal, sendo concedido aos Apelantes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi dos arts. 62 do CPM, e 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15/09/2004. Advas. Dras. Kilce Anne Pereira Collier de Mendonça e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pelas Defesas dos Civis JAIME COSME, DAMIÃO PEREIRA DA SILVA e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, e, no mérito, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos para manter íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento aos Apelos defensivos para, reformando a Sentença, absolver os Apelantes do crime previsto no art. 240 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049762-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: SIDNEY DA COSTA FERNANDES e SID DA COSTA FERNANDES, Civis, condenados à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 303, §§ 1º e 2º, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/08/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2004.01.049767-8 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00507/04-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
3 - Embargos (FO) - 2005.01.049851-8 (OPS/HMS) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049774-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00001/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
5 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007258-1 (JAL) AUD11aCJM inq 003782/05 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049576-2 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00030/02-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
7 - Apelação (FE) - 2005.01.049977-8 (AID/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00506/05-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
8 - Apelação (FE) - 2005.01.049967-0 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00520/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049876-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00027/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049647-5 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00018/03-6 Advªs CARLOS ROBERTO CAMPOS e SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
11 - Embargos (FO) - 2005.01.049573-1 (HMS/OPS) AUD12aCJM proc 00001/03-4 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
12 - Apelação (FE) - 2005.01.049892-5 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/05-4 Advªs ANTONIA ALVES PEREIRA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007298-0 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Embargos (FO) - 2005.01.049686-0 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049956-3 (VGF/CAM) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
16 - Agravo Regimental - 2005.01.049456-2 (OPS) AUD6aCJM proc 00004/02-7 EMBDC 2005.01.049456-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007250-6 (FCB) AUD7aCJM proc 00041/04-4 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
18 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001300-4 (VGF/ACN) AUD11aCJM proc 00029/92-7 APELFO 1995.01.047440-4 Advs CLAUDIO PEREIRA DE JESUS, CLODOALDO ALVES DE JESUS e JOSÉ GERALDO ARAÚJO MALAQUIAS
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049984-9 (JCF/HMS) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Adv DENNIS OTTE LACERDA
20 - Apelação (FE) - 2005.01.049930-1 (JAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
21 - Embargos (FO) - 2004.01.049453-3 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049940-7 (FCB/AID) 3aAUD1aCJM proc 00069/04-0 Adv JOÃO GOMES DA NÓBREGA JÚNIOR
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI
24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
25 - Apelação (FO) - 2005.02.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 APELFO 2004.01.049562-2 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
26 - Embargos (FO) - 2005.01.049640-1 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00011/03-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
(Ata aprovada em 11.10.2005)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício