SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE AGOSTO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Sessão de Julgamento, em nome dos membros da Corte, saudou o Ministro MARCUS HERNDL, dando-lhe as boas-vindas.

Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA associaram-se às palavras exaradas pelo Ministro Vice-Presidente.

O Ministro MARCUS HERNDL agradeceu emocionado as manifestações de apoio.

Na seqüência, o Ministro Vice-Presidente lembrou que há 60 anos, nesta data, a cidade japonesa de Nagasaki foi atingida pela bomba atômica, acontecimento de grande magnitude do século XX, que determinou o fim da Segunda Guerra Mundial e que, a despeito de ter representado a inauguração trágica de uma nova era na história da humanidade, deve ser relembrado como inspiração e estímulo à paz mundial.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Vice-Presidente, relembrando a música brasileira "Rosa de Hiroshima", de autoria de Gerson Conrad e Vinícius de Moraes, em alusão ao fato histórico.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034064-5 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: SÉRGIO GARCIA DOS SANTOS, Civil, respondendo ao Processo nº 4/02-1 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito, até julgamento final do presente writ e, no mérito, que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, declarando-se a nulidade ab initio do citado processo, e a conseqüente remessa dos autos à Justiça Federal. IMPETRANTE: Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034067-0 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: ANTÔNIO NERES NACIF, Cb R/R Mar, respondendo ao Processo nº 506/04-7 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito, até julgamento final do presente writ, e, no mérito, a anulação do processo com o conseqüente trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem de Habeas Corpus para trancar o processo a que responde o Cb Mar R/R ANTÔNIO NERES NACIF na Auditoria da 12ª CJM, determinando o seu arquivamento sob o entendimento majoritário de falta de condição de procedibilidade. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO concediam a Ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 132 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034061-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: ANTONIO CEZAR ÁVILA DA SILVA, 1º Sgt Aer, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Chefe do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão do writ, para que seja impedida a sua prisão e, no mérito, a confirmação da ordem. IMPETRANTE: ANTONIO CEZAR ÁVILA DA SILVA, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034059-9 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: RODRIGO DOS SANTOS MARQUES PORTO, 1º Ten Ex, indiciado nas IPDs nºs 271/05 e 273/05, em curso na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte dos Exmos. Srs. Comandantes da 8ª Região Militar e do Comando Militar do Planalto e pelo Sr. Chefe da Comissão Regional de Obras 8 (CRO/8), impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem, com a expedição do competente Salvo Conduto, para que possa se apresentar na Auditoria da 8ª CJM e/ou na sua Unidade Militar de origem, a partir de 11/07/2005, "sem sofrer constragimentos no seu direito de ir e vir". IMPETRANTE: Dr. Elson Soares.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido, tão-somente para apreciar a parcela referente à prisão decorrente de punição disciplinar, e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007254-9 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/04/2005, que reconheceu a ocorrência de coisa julgada e determinou o arquivamento da Denúncia oferecida contra a Civil IRIS DALMIRA BEUX MUTTI, nos autos do Processo nº 23/04-9. Adv. Dr. Antonio Sergio Bernardes Paladino.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ex officio, para cassando a Decisão do Egrégio Conselho Permanente de Justiça proferida às fls 317, devolver os autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negava provimento ao recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão recorrida, e fará declaração de voto. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049769-2 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição dos Civis ALAN OLIVEIRA MACHADO e ARTHUR ALBERTO VERMERSCH JÚNIOR, do crime previsto no art. 290, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/08/2004. Adva. Dra. Iracema Correia.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter a Sentença de primeira instância. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049387-9 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: GILDA DE NAZARÉ PRUDENTE DA SILVA TOQUETÃO, 2º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/08/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049387-5. Advs. Drs. Daniel Costa Rodrigues, Jackson Costa Rodrigues e Mara Lígia Reiser Barbelli Rodrigues.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia parcialmente os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta à 2º Sgt Aer GILDA DE NAZARÉ PRUDENTE DA SILVA TOQUETÃO para 02 anos, 03 meses e 15 dias de prisão, como incursa, por desclassificação, no art. 251, § 3º, c/c o art. 59, ambos do CPM e art. 71 do CPB. Impedido o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049844-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA, 2º Ten Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2004. Advs. Drs. Lamartine Rodrigues de Barros e Sebastião Gomes de Souza.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) que negava provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS dava provimento ao apelo da Defesa para cassar a Sentença e absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049891-7 (VGF/CAM) AUD9aCJM proc 00501/05-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

2 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007233-6 (JAL) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Adv KARINE COSTA CARLOS

3 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007269-7 (HMS) AUD10aCJM proc 00004/05-4 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARCELO LOPES BARROSO

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049783-8 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00050/03-9 Advs ALEXANDRE MAGNUS B. DA SILVA, BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDUARDO BRITO ARAÚJO CACHADA, JOÃO CORRÊA CABRAL, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR e JOSÉ GARCIA MENEZES JUNIOR

5 - Apelação (FO) - 2005.01.049900-8 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00059/04-4 Adv ARTUR SOUZA RAMOS

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049919-9 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00033/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

15 - Apelação (FE) - 2005.01.049927-1 (VGF/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00518/05-4 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA

18 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

(Ata aprovada em 16/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno