SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros, Marcus Herndl, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO proferiu palavras de homenagem pelo transcurso amanhã do "Dia da Secretária", saudando a todas que desempenham esta importante atribuição.
O Ministro-Presidente, em nome do Tribunal, associou-se às palavras exaradas.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049705-5 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: SONIA MARIA DA SILVA, PILLAR DA SILVA LIMA e MARIETA FERREIRA DO NASCIMENTO, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049705-6. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos para declarar a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos ex vi do art. 84 e seguintes do CPM, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001897-7 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2005, que julgou extinto o Processo nº 522/04-4, sem julgamento do mérito, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos referentes ao ex-Sd Ex DIOGO CARDOSO SIMÃO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos do art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassar a Sentença proferida monocraticamente pelo Juiz-Auditor Substituto nos autos do Processo nº 522/04-4, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM, devendo o feito ser submetido ao Conselho Permanente de Justiça, para que decida como entender de direito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS indeferiam a Correição Parcial. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007263-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2005, que concedeu reabilitação ao Civil JEOVANE GILSON SOUZA SANTOS. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Ofício, mantendo íntegra a Decisão que concedeu a reabilitação a JEOVANE GILSON SOUZA SANTOS. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049903-2 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar e FÁBIO PASSOS, Civil, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 180, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, do CP, c/c o art. 110 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15/02/2005. Advs. Drs. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Defensor Público da União, e Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado-de-Ofício.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Civil FÁBIO PASSOS para 04 meses de detenção, como incurso no art. 180, § 1º c/c o art. 48, ambos do CPM e, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para declarar a extinção da punibilidade do crime pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, ex vi dos arts. 123, inciso IV, c/c o 125, inciso VIII e 129, todos do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049639-8 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MÁRCIO RAFAEL LOPES TAVARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/12/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049639-4. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento aos Embargos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para absolver o Sd Ex MÁRCIO RAFAEL LOPES TAVARES do crime previsto no art. 240 c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049937-7 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: ANTÔNIO PEDRO DOS SANTOS NETO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22/03/2005. Advs. Drs. Renata Carla Rocha Delgado e Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA declaravam, ainda, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, ex vi dos arts. 123, inciso IV c/c 125, inciso VI e seu § 1º, ambos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às18h10.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049926-1 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Advs CRISTINA LEMOS FONINI, EDUARDO DE CASTRO CAMPOS e GIOVANE SANTIN
4 - Embargos (FO) - 2005.01.049640-1 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00011/03-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049590-1 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049814-1 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00012/03-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
7 - Apelação (FE) - 2005.01.049913-1 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00504/05-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
8 - Apelação (FE) - 2005.01.049995-6 (MHL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00524/05-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
9 - Apelação (FE) - 2005.01.049894-1 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
10 - Apelação (FE) - 2001.01.048747-8 (MAL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00502/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - Embargos (FO) - 2005.01.049810-2 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049762-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00045/03-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Apelação (FE) - 2004.01.049767-8 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00507/04-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
14 - Embargos (FO) - 2005.01.049851-8 (OPS/HMS) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049876-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00027/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049774-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00001/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI
18 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
19 - Apelação (FE) - 2005.01.049967-0 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00520/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Representação de Indignidade - 2005.01.000048-2 (HMS/CAM) Advs MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA
21 - Apelação (FO) - 2005.02.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
22 - Apelação (FE) - 2005.01.049977-8 (AID/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00506/05-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
(Ata aprovada em 04/10/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno