SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente parabenizou o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO pela palestra proferida ontem, no auditório desta Corte, sobre o "Emprego das Forças Armadas na Segurança Pública no Rio de Janeiro", tecendo suas considerações a respeito do tema.

Em seguida, fez breve relato sobre a visita que realizou às Auditorias da 1ª e 4ª CJMs, destacando o bom andamento da obra da futura sede da 1ª CJM, que deverá ser concluída no mês de dezembro de 2005.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

 

Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA sugeriu aos Membros da Corte a leitura do artigo veiculado pelo Correio Braziliense de hoje, intitulado "O Coronel e o Capitão Deputado", da lavra do ex-Ministro Jarbas Passarinho, ressaltando a atuação dos militares que, sob juramento, arriscam a própria vida para cumprir a missão que a Constituição lhes atribuiu.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário que representou a Corte na "XIX Conferência dos Advogados", realizada nos dias 25 e 26 deste mês, na cidade de Florianópolis/SC, evento que contou com expressivo número de autoridades, agradecendo ainda o apoio dado pela 14ª Brigada de Infantaria Motorizada.

Na seqüência, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE registrou que compareceu à Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, no Rio de Janeiro/RJ, tendo proferido palestra sobre "A Justiça Militar da União", para o curso de Política e Estratégia Aeroespacial - CPEA, no dia 23 de setembro, e que, no dia 25, esteve presente à abertura do Congresso Brasileiro de Cartografia, na cidade de Macaé/RJ.

Pedindo a palavra, o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, como membro da Força Terrestre, manifestou-se desfavorável ao emprego das Forças Armadas em operações de segurança pública.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007203-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 20/08/2004, que concedeu reabilitação ao Civil ANTÔNIO ERIVALDO RODRIGUES DE CASTRO. Adv. Dr. José Wilton Borges Cruz.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, para manter a Decisão hostilizada.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007292-1 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 08/07/2005, proferida nos autos do IPM nº 41/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex JESUÍNO JOSÉ DE BRITO NETO, como incurso no art. 319, caput, e o Cap Ex HOLDER VIEIRA CALVÃO, como incurso nos arts. 226, § 2º, c/c o 53, § 2º, inciso III, e 225, caput, tudo do CPM. Adv. Dr. Hélio Góis Ferreira Neto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para confirmar a Decisão recorrida na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex JESUÍNO JOSÉ DE BRITO NETO e o Cap Ex HOLDER VIEIRA CALVÃO, e, por fim, por unanimidade, concedeu, de ofício, Ordem de Habeas Corpus em favor do 1º Ten Ex ADRIANO MARTINELLI e do 3º Sgt Ex JOSÉ ALVES DE MENEZES, para determinar o trancamento da Ação Penal iniciada contra os mesmos em decorrência dos fatos constantes do IPM nº 41/04, em curso perante a Auditoria da 10ª CJM, com o conseqüente arquivamento dos autos.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049685-1 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: ETELMA DOS SANTOS SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/11/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049685-8. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou acolhimento aos Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para manter o Acórdão e condenar a Civil ETELMA DOS SANTOS SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incursa, por desclassificação, no artigo 248 do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049899-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex DIOGO ELIZYO BARBOSA SAMPAIO do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/02/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex DIOGO ELYZIO BARBOSA SAMPAIO à pena definitiva de 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c os artigos 59 e 67, tudo do CPM, com a remessa de cópias da Sentença ao Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, e do parecer da Procuradoria da Justiça Militar à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049825-9 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS LEMOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/11/2004. Adv. Drs. Marcelo Solheiro e Samoel Alves de Mello.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049620-3 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MOACIR KARLEC, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 239 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/03/2004. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus fáticos e jurídicos fundamentos.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049903-2 (OPS/JAL) AUD10aCJM proc 00007/03-7 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

3 - Embargos (FO) - 2005.01.049810-2 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

4 - Representação de Indignidade - 2005.01.000048-2 (HMS/CAM) Advs MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA

5 - Embargos (FO) - 2005.01.049639-8 (SEC/CAM) AUD7aCJM proc 00036/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049926-1 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Advs CRISTINA LEMOS FONINI, EDUARDO DE CASTRO CAMPOS e GIOVANE SANTIN

7 - Embargos (FO) - 2005.01.049640-1 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00011/03-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049913-1 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00504/05-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS

9 - Apelação (FE) - 2005.01.049995-6 (MHL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00524/05-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

10 - Apelação (FE) - 2005.01.049894-1 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048747-8 (MAL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00502/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049937-7 (OPS/JAL) AUD6aCJM proc 00004/01-9 Advªs RENATA CARLA ROCHA DELGADO e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

13 - Embargos de Declaração - 2005.01.049705-5 (OPS) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 APELFO 2004.01.049705-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

14 - Embargos (FO) - 2005.01.049590-1 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049814-1 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00012/03-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049762-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00045/03-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

17 - Apelação (FE) - 2004.01.049767-8 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00507/04-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

18 - Embargos (FO) - 2005.01.049851-8 (OPS/HMS) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO BERTAGNOLI

20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

21 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001897-7 (HMS) 4aAUD1aCJM proc 00522/04-4

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049965-2 (AID/FCB) AUD8aCJM proc 00003/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007263-8 (AID) 3aAUD1aCJM proc 00023/90-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049876-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00027/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049774-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00001/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

26 - Apelação (FE) - 2005.01.049967-0 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00520/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

(Ata aprovada em 29/09/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno