SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel e Rayder Alencar da Silveira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em referência à data comemorativa da Revolução Farroupilha, assim se manifestou:
"Hoje, dia 20 de setembro, o Brasil comemora 170 anos da Revolução Farroupilha. A Guerra dos Farrapos, que ensangüentou o Brasil durante 10 anos, a partir de 1835, e que terminou na Paz de Ponche Verde, sob os auspícios do nosso Duque de Caxias.
A Guerra dos Farrapos iniciou um período que durou bem mais que 100 anos na história do Rio Grande do Sul, de histórica divisão entre Federalistas e Republicanos, maragatos e pica-paus, lenços brancos e lenços colorados. Período esse que só terminou bem depois de iniciado o Estado Novo.
É uma data que tem um impacto não apenas regional, mas um grande significado na história do Brasil, porque a Revolução Farroupilha sinalizou o maior risco de divisão do território nacional que o Brasil enfrentou durante a fase Imperial. Divisão que só não se concretizou graças ao patriotismo das duas partes envolvidas que, diante da ameaça de uma invasão castelhana, preferiram assinar a paz a correr o risco de secessão da Pátria.
Daí a razão de se fazer este registro que engrandece a história de nosso País e a nossa Corte também."
Por fim, saudou o Dr. Hélio Miranda, Delegado da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG/TO.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049944-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOELSON DOS SANTOS RAMOS, Cb Ex, condenado à pena de 01 mês e 10 dias de prisão, como incurso no art. 216, c/c o art. 218, inciso IV, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19/04/2005. Adv. Dr. Milton Souza Gomes.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Cb Ex JOELSON DOS SANTOS RAMOS do crime previsto no artigo 216, c/c o artigo 218, inciso IV, ambos do CPM, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO concedia Habeas Corpus de ofício para anular a Sentença condenatória e fazer cessar o constrangimento ilegal por não se tratar de crime militar, e fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença de primeiro grau. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Milton Souza Gomes, pela Defesa, e o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007280-8 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: SIDNEY ANTUNES PESSOA, ex-Cb Mar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor-Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/05/2005, proferida nos Autos Apartados de Execução de Sentença nº 11/04, referente ao Processo nº 14/03-0, que não recebeu o recurso inominado interposto pelo Recorrente. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada de ofício pelo Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator). Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso argüida pelo Ministério Público Militar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a subida do recurso inominado interposto pelo Recorrente, após o cumprimento das formalidades legais. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) negava provimento ao Recurso, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007290-5 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: GUSTAVO CARDOSO VIEIRA, ex-MN. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 01/07/2005, proferida nos autos de Execução nº 1/05, referente ao Processo nº 5/03-3, que declinou da competência da Justiça Militar da União, remetendo os autos para a Justiça Estadual de Santa Catarina. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Defensoria Pública da União para, desconstituindo a Decisão hostilizada, estabelecer a competência da Justiça Militar da União para acompanhar o Processo de Execução e decidir todos os seus eventuais incidentes.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049654-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à condenação do ex-Sd Ex ALEXANDRE RIBEIRO DUARTE à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/02/2004. Adv. Dr. Antônio Gomes de Medeiros, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex ALEXANDRE RIBEIRO DUARTE do crime previsto no art. 210 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao apelo do Parquet Militar, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa :
1 - Embargos (FO) - 2005.01.049685-1 (CAM/MHL) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048747-8 (MAL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00502/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
4 - Apelação (FE) - 2005.01.049825-9 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00509/04-2 Advªs MARCELO SOLHEIRO e SAMOEL ALVES DE MELLO
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049937-7 (OPS/JAL) AUD6aCJM proc 00004/01-9 Advªs RENATA CARLA ROCHA DELGADO e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049620-3 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00022/02-2 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
7 - Embargos (FO) - 2005.01.049810-2 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049903-2 (OPS/JAL) AUD10aCJM proc 00007/03-7 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
9 - Apelação (FE) - 2005.01.049899-2 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Representação de Indignidade - 2005.01.000048-2 (HMS/CAM) Advs MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049762-5 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00045/03-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
13 - Embargos (FO) - 2005.01.049639-8 (SEC/CAM) AUD7aCJM proc 00036/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
14 - Apelação (FE) - 2005.01.049894-1 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049926-1 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Advs CRISTINA LEMOS FONINI, EDUARDO DE CASTRO CAMPOS e GIOVANE SANTIN
16 - Apelação (FE) - 2005.01.049995-6 (MHL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00524/05-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
17 - Embargos (FO) - 2005.01.049640-1 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00011/03-6 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
18 - Apelação (FE) - 2005.01.049913-1 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00504/05-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007203-4 (JAL) AUD11aCJM proc 00024/89-5 APELFO 1990.01.045985-5 Adv JOSÉ WILTON BORGES CRUZ
21 - Embargos (FO) - 2005.01.049590-1 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049814-1 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00012/03-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049754-4 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA, JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MICHEL ASSEFF e MONCLAR EUGENIO GAMA
24 - Apelação (FE) - 2004.01.049767-8 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00507/04-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
25 - Embargos (FO) - 2005.01.049851-8 (OPS/HMS) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
(Ata aprovada em 22/09/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno