SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu as boas-vindas ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que agradeceu a manifestação e fez breve relato sobre a viagem ao Timor-Leste, registrando o embaraço de todas as autoridades brasileiras quanto as notícias do Brasil, e comunicou, em seguida, que apresentará relatório circunstanciado acerca do programa de cooperação judicial entre o Brasil e aquele país.

Em seguida, o Ministro-Presidente saudou os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF que, acompanhados da Professora Francisca Risonea Leandro Damasceno, Secretária do Cartório de Práticas Simuladas, se encontravam em visita ao Tribunal.


 

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fez breve relato sobre a palestra proferida para os alunos do curso de Comando do Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS), no dia 09 de setembro passado, realizada na Escola de Guerra Naval, sediada no Rio de Janeiro/RJ.


JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034081-5 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: PAULO EDUARDO COELHO VIEIRA, SO Aer, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Belém, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente e em caráter preventivo, a concessão de Salvo-Conduto para que a autoridade coatora se abstenha de atentar contra a sua liberdade de locomoção, anulando-se os processos administrativos disciplinares, extinguindo-se, em conseqüência, as punições já impostas. IMPETRANTE: Paulo Eduardo Coelho Vieira, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.02.048893-6 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ARÍSIO BUENOS AIRES PATRÍCIO, Civil, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 254, c/c o art. 53, ambos do CPM, sendo fixado o regime prisional aberto, ex vi dos arts. 110 da LEP e 33 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 31/07/2001. Adv. Dr. Ivan Peixoto Cunha Melo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro-Relator e declarou, de ofício, extinta a punibilidade do crime imputado ao Civil ARÍSIO BUENOS AIRES PATRÍCIO, na forma do art. 125, inciso VI, § 1º, c/c o art. 133, ambos do CPM, concedendo de ofício, ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 470, segunda parte, do CPPM, para que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, e determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não conheciam da matéria como preliminar prejudicial ao mérito da questão. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049880-0 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e CÍCERO RONILDO ALVES CARPIM, PAULO DE ARAÚJO GUEDES e RIVAILDO BARBOSA DA SILVA, Civis, condenados à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 242, § 2º, incisos I, II, IV e V, c/c o art. 53, caput, todos do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/08/2004. Advs. Drs. José Fernando Alves da Silva, Karla Andréia Magalhães Timbó e Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007281-6 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 04/07/2005, proferida nos autos do Processo nº 18/94-1, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex APUEMA DE JESUS RODRIGUES. Adva. Dra. Cristiene Pereira Silva.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso III, do RISTM, deu provimento ao recurso de ofício, por falta de atendimento dos pressupostos do art. 652, alínea "a" do CPPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento ao recurso de ofício, por defeito de prova, de acordo com o art. 657, parte final, eis que não demonstrado o atendimento de todos os pressupostos previstos no art. 652, da Lei dos Ritos Penais. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007286-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2005, proferida nos autos do IPM nº 94/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil FAGNER VILLELA EZEDIM, como incurso no art. 242, § 3º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, todos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Ministerial, para desconstituir a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra o civil FAGNER VILLELA EZEDIM, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para confirmar a Decisão que rejeitou a Denúncia. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049801-0 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex CARLOS ALBERTO MOREIRA DA COSTA, do crime previsto no art. 209, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/09/2004. Adv. Dr. Ricardo Henrique Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença hostilizada e condenar o Sd Ex CARLOS ALBERTO MOREIRA DA COSTA à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 209, § 3º, primeira parte, do CPM com o benefício do sursis por 02 anos, ex vi do art. 626, do CPPM, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, com fulcro no art. 611 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049790-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Ex ADÍLIO FARIAS DA SILVA, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial, para reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ADÍLIO FARIAS DA SILVA à pena definitiva de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 59, ambos do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049931-0 - MG - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GILBERTO GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 41, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, reconhecido por este Tribunal, em 28/04/2005, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 2005.01.034022-0. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24/02/2005. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada, devendo o Juízo de Execução apreciar a questão relacionada ao indulto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h50.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049963-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

2 - Embargos (FO) - 2005.01.049685-1 (CAM/MHL) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FE) - 2005.01.049898-4 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00504/05-3 Adv Claudia Beatriz Saliba

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049654-8 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00027/03-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

6 - Apelação (FE) - 2005.01.049899-2 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049903-2 (OPS/JAL) AUD10aCJM proc 00007/03-7 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049937-7 (OPS/JAL) AUD6aCJM proc 00004/01-9 Advªs RENATA CARLA ROCHA DELGADO e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

9 - Embargos (FO) - 2005.01.049810-2 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

10 - Apelação (FE) - 2001.01.048747-8 (MAL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00502/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

11 - Embargos (FO) - 2005.01.049639-8 (SEC/CAM) AUD7aCJM proc 00036/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.049894-1 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

13 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049799-4 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

15 - Apelação (FE) - 2005.01.049825-9 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00509/04-2 Advªs MARCELO SOLHEIRO e SAMOEL ALVES DE MELLO

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049754-4 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA, JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MICHEL ASSEFF e MONCLAR EUGENIO GAMA

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049620-3 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00022/02-2 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, RAUL BARRETO ORNELAS, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

21 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049944-0 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00035/04-8 Adv MILTON SOUZA GOMES

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049815-0 (ACN/HMS) AUD9aCJM proc 00032/03-3 Adv JORGE ANTONIO SIUFI

25 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007277-8 (RAS) 1aAUD1aCJM proc 00001/92-9 Adv ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO

26 - Representação de Indignidade - 2005.01.000048-2 (HMS/CAM) Advs MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA

(Ata aprovada em 15/09/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno