SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário voto de pesar pelo falecimento, no dia de ontem, do Gen Ex Otávio Aguiar de Medeiros, que foi Chefe do Serviço Nacional de Informações - SNI, no Governo do Presidente João Baptista de Figueiredo, exemplo de homem íntegro e digno, que sempre mereceu o respeito de todos.


JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034082-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: LOURIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 912/91-0 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo a concessão da ordem para garantir a sua liberdade por ocasião da apresentação para se ver processar e julgar, bem como a sua dispensa do Serviço Militar. IMPETRANTE: Dr. Clemente Augusto Ferreira.


O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO concediam a ordem de Habeas Corpus, na forma do art. 467, alínea "c", do CPPM, com a expedição de salvo-conduto, tão-somente para que o ex-Sd Ex LOURIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS pudesse apresentar-se à Unidade Militar de onde desertou e ser submetido à Inspeção de Saúde sem ser preso, e caso fosse julgado inapto para o serviço do Exército deveria aguardar em liberdade a decisão judicial sobre sua isenção do processo, na forma do art. 457, § 2º, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034077-7 - CE – Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: JOSÉ JANUÁRIO DA SILVA, Civil, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do CMG Roberto Pinheiro Klein Júnior, Capitão dos Portos do Ceará, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que a autoridade apontada coatora se abstenha de praticar atos atentatórios à sua liberdade. IMPETRANTE: João Carlos Augusto Melo Moreira.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007288-3 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex. RECORRIDOS: Os Despachos, de 02/06/2005, da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que não recebeu os recursos de Apelação interpostos pelo Recorrente. Adv. Dr. Sérgio Donat König.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para desconstituir o r. despacho impugnado, determinando à Juíza a quo que examine os pressupostos de admissibilidade da Apelação, dando vistas às partes, e a sua posterior remessa a esta Corte. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.01.000336-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 78/05, com fundamento no art. 112, inciso I, alínea "b", c/c o art. 113, alínea "c", ambos do CPPM. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.


O Tribunal, por maioria, conheceu do presente Conflito de Competência e declarou a 4ª Auditoria da 1ª CJM competente para apreciar os fatos contidos no IPM autuado sob o nº 78/05 perante a 3ª Auditoria e sob nº 55/05 perante a 4ª Auditoria, ambas da 1ª CJM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES conheciam do presente Conflito de Competência e declaravam a 3ª Auditoria da 1ª CJM competente para apreciar os fatos contidos no IPM autuado sob o nº 78/05. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001900-9 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/06/2005, proferida nos autos do Processo nº 03/02-1, referentes ao ex-3º Sgt Ex JEFERSON SILVA DE MOURA e aos Civis FABRICIO FERRARI e ANTONIO RICARDO JASKULSKI. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial requerida pelo Ministério Público Militar, para tornar insubsistente a Decisão de 06/06/2005, proferida à fl. 1266-verso dos autos do Processo nº 03/02-1, que tramitou perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, e determinar o prosseguimento do feito, sem prejuízo da juntada, em época oportuna, da carta precatória já expedida. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007274-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2005, proferida nos autos do IPM nº 32/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis YARA CARDOSO DOS SANTOS e BRUNO ALESSANDRO MENDES DA SILVA, como incursos no art. 251 do CPM. Advs. Drs. Arnaldo Araújo Santos, Guarahyr José Vieira, Nilo César Martins Pompílio da Hora, Edson de Jesus Fernandes, Regina Bisconcini, Jairo Visconde de Camargo Dias e Laura da Fonseca Amado.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 50ª Sessão, em 30/08/05, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a Decisão recorrida, uma vez que a mesma não preenche os requisitos dos arts. 77, especialmente os descritos nas alíneas "b" e "f" e 78, alínea "a", ambos do CPPM, sem prejuízo das investigações criminais e do oferecimento de nova Denúncia. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007281-6 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 04/07/2005, proferida nos autos do Processo nº 18/94-1, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex APUEMA DE JESUS RODRIGUES. Adva. Dra. Cristiene Pereira Silva.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES após o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) que dava provimento ao recurso de ofício, por defeito de prova, de acordo com o art. 657, parte final, eis que não demonstrado o atendimento de todos os pressupostos previstos no art. 652, da Lei dos Ritos Penais Militares. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao recurso por falta de atendimento dos pressupostos do art. 652, alínea "a" do CPPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negava provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007289-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/06/2005, proferida nos autos do IPM nº 131/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil NILTON MOREIRA DA ANUNCIAÇÃO, como incurso no art. 251, caput, do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para desconstituir a Decisão hostilizada e receber a denúncia oferecida contra o Civil NILTON MOREIRA DA ANUNCIAÇÃO, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2005.01.049963-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049937-7 (OPS/JAL) AUD6aCJM proc 00004/01-9 Advªs RENATA CARLA ROCHA DELGADO e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

5 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049362-0 (CAM/AID) AUD9aCJM proc 00006/01-6 Advs ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO e GERALDO PINTO

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049757-9 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00012/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049654-8 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00027/03-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

11 - Apelação (FE) - 2005.01.049898-4 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00504/05-3 Adv Claudia Beatriz Saliba

12 - Embargos (FO) - 2005.01.049746-7 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Apelação (FE) - 2005.01.049899-2 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

15 - Apelação (FE) - 2005.01.049825-9 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00509/04-2 Advªs MARCELO SOLHEIRO e SAMOEL ALVES DE MELLO

16 - Apelação (FO) - 2005.02.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

17 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049799-4 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

19 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

21 - Embargos (FO) - 2005.01.049685-1 (CAM/MHL) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Apelação (FE) - 2005.01.049970-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00525/04-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049903-2 (OPS/JAL) AUD10aCJM proc 00007/03-7 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, RAUL BARRETO ORNELAS, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA

26 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007271-9 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000124/02 Adv JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA

27 - Embargos (FO) - 2005.01.049810-2 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007286-7 (CAM) 4aAUD1aCJM inq 000094/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049620-3 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00022/02-2 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

(Ata aprovada em 08/09/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno