SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente em nome dos integrantes da Corte cumprimentou o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO pelo transcurso, no dia de hoje, de sua data natalícia, augurando-lhe muitas felicidades.
Cumprimentou, ainda, a Srta. Priscila Mousinho de Moura Fé, estagiária de Direito da Secretaria do Tribunal Pleno, pela passagem de seu aniversário, ocorrido no dia 06 de setembro.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007271-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2005, proferida nos autos do IPM nº 124/02, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex Ref IVANY FERREIRA DA SILVA, como incurso no art. 251, c/c o art. 79, por três vezes, e as Civis ZILA ANDRADE DA SILVA, como incursa no art. 251, c/c o art. 79, e BARBARA FERREIRA DA SILVA ou BÁRBARA MAURÍCIO DOS SANTOS, como incursa no art. 251, tudo do CPM, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Adv. Dr. João Jeferson Manhães da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049491-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDERSON SILVA DE FARIAS, Sd Ex, condenado à pena de 15 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 3º, do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/08/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049885-0 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil TEREZA CRISTINA PEREIRA, do crime previsto no art. 248, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/11/2004. Adva. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.
Na forma do art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que negava provimento ao recurso. Os Ministros MARCUS HERNDL (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SÉRGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049362-0 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTES: HELDRES SILVA FILHO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, e MÁRIO ANTÔNIO RODRIGUES, Civil, condenado à pena de 03 anos e 06 meses, de reclusão, ambos como incursos no art. 251, caput, c/c os arts. 53 do CPM e 71 do CP, impondo-se ao Apelante militar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, c/c o art. 98, inciso IV, do citado CPM, fixando-se, para os dois, o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/04/2003. Advs. Drs. Geraldo Pinto, Defensor Dativo, e Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do 3º Sgt Ex HELDRES SILVA FILHO, mantendo a Sentença que o condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM e art. 71 do CP; e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Civil MÁRIO ANTÔNIO RODRIGUES para, mantendo a condenação, reduzir a pena para 02 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 251, caput c/c o art. 53, ambos do CPM e art. 71 do CP. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SÉRGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao apelo do Civil MÁRIO ANTÔNIO RODRIGUES, mantendo inalterada a Sentença na parcela que o condenou à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049757-9 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ELISABETE LINS DE MELO SANTANA, Civil, condenada à pena de 01 mês de detenção, como incursa, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 62 do CPM e art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/07/2004. Advas. Dras. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à presente Apelação, para confirmar integralmente a Sentença recorrida, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 125, § 1º, do CPM, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049746-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: FÁBIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049746-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o v. Acórdão embargado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) acolhia os Embargos opostos pela Defesa para reformar o Acórdão proferido por esta Corte nos autos da Apelação nº 2004.01.049746-3, julgada em 22 de março de 2005 e absolver o ex-Sd Ex FÁBIO JOAQUIM DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 290 do Código Penal Militar, com fulcro na alínea "b", do art. 439 do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049970-0 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 188, inciso I, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28/04/2005. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.049963-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
2 - Embargos (FO) - 2005.01.049685-1 (CAM/MHL) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
4 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049654-8 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00027/03-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
7 - Apelação (FE) - 2005.01.049899-2 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
9 - Apelação (FE) - 2005.01.049898-4 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00504/05-3 Adv Claudia Beatriz Saliba
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049937-7 (OPS/JAL) AUD6aCJM proc 00004/01-9 Advªs RENATA CARLA ROCHA DELGADO e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049754-4 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA, JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MICHEL ASSEFF e MONCLAR EUGENIO GAMA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049880-0 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00035/02-8 Advªs JOSÉ FERNANDO ALVES DA SILVA, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049903-2 (OPS/JAL) AUD10aCJM proc 00007/03-7 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
14 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049799-4 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO
16 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
17 - Apelação (FE) - 2005.01.049825-9 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00509/04-2 Advªs MARCELO SOLHEIRO e SAMOEL ALVES DE MELLO
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
19 - Embargos (FO) - 2005.01.049810-2 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, RAUL BARRETO ORNELAS, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA
21 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007281-6 (SEC) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv CRISTIENE PEREIRA SILVA
22 - Apelação (FO) - 2005.02.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO
23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
24 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007286-7 (CAM) 4aAUD1aCJM inq 000094/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049620-3 (HMS/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00022/02-2 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
(Ata aprovada em 13/09/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno