SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que, juntamente com o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, compareceu ontem à solenidade em que o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e o Dr. Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor, foram agraciados com a Comenda da Ordem do Mérito de Dom Bosco, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Informou, ainda, que na manhã de hoje foi agraciado com a Comenda da Ordem de Rio Branco, no Grau de Grã-Cruz, em cerimônia ocorrida no Palácio do Itamaraty, tendo compartilhado a homenagem recebida na qualidade de Ministro-Presidente e representante deste Tribunal com os Ministros da Corte, servidores e aqueles que labutam na Justiça Militar da União.

Em seguida, cumprimentou o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO pelo transcurso, no dia 03 de setembro próximo, de sua data natalícia, augurando-lhe felicidades e alegrias junto aos seus familiares.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES informou à Corte que compareceu ontem ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, à solenidade em homenagem ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, em reconhecimento aos 50 anos de serviço público.

Por fim, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA cumprimentou o Ministro-Presidente e o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA pelas homenagens recebidas.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034056-4 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTES: WANDER SHORT, Cel Aer, e ELIAS HILÁRIO DE SOUZA, Cap Aer R/R, ambos respondendo ao Processo nº 33/05-5 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente writ pedindo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Jorge Ferreira Vianna.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a Ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal por falta de justa causa. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) denegava a Ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034075-0 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: CARLOS EDUARDO KOPP LEONE, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 08/05-9 perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, para que seja trancada a Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001899-3 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 12/04/2005, proferida nos autos da IPD nº 256/02, que relaxou a prisão do Sd Ex FRANCISCO ERLANDIO DE SOUSA. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para cassar a Decisão a quo, deixando de expedir mandado de prisão por força do art. 453 do CPPM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001905-1 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 28/06/2005, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 283/00, referentes ao ex-Atirador Ex JAIRO FERREIRA ZÓZIMO.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente representação para desconstituir a Decisão hostilizada e encaminhar os autos da IPD nº 283/00 ao Juízo da 12ª CJM, a fim de que se aguarde a captura ou apresentação voluntária do ex-Atirador Ex JAIRO FERREIRA ZÓZIMO, nos termos do artigo 457 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007283-2 - BA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 25/05/2005, proferida nos autos do IPM nº 26/05, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o Maj Ex SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA, os Caps Ex ADENILSON ROCHA DA SILVA e PAOLO ROSI D'AVILA, todos como incursos no art. 210, § 2º, c/c o art. 53, ambos do CPM, determinando o arquivamento do referido Inquérito. Advs. Drs. Cesar de Faria Júnior e Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a exordial acusatória oferecida contra os Recorridos, feita nos moldes dos arts. 30 e 77, do CPPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001898-3 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/05/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 55/04, em que figura como indiciado o Civil VALDEMIR CARVALHO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial requerida para cassar o Despacho de fls. 125/127, e determinar o desarquivamento dos autos do IPM nº 55/04, oriundos da 1ª Auditoria da 2ª CJM, a fim de que os mesmos sejam encaminhados à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007275-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/04/2005, proferida nos autos do IPM nº 18/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex PETTERSON DE FREITAS CARDOSO, como incurso no art. 251, c/c o art. 240, § 2º, ambos do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso ministerial, mantendo inalterada a Decisão recorrida, e fará declaração de voto. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007276-0 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/05/2005, proferida nos autos do Processo nº 15/05-4, que rejeitou o Aditamento à Denúncia oferecido contra o ex-Sd Ex GILBERTO LUÍS EIDT, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM. Adva. Dra. Ana Luiza Pontier de Almeida Bianchi, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber o aditamento à denúncia oferecido contra o ex-Sd Ex GILBERTO LUÍS EIDT, determinando à baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento da ação penal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007278-6 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 06/06/2005, proferida nos autos do IPM nº 3820/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex ANANIAS PEREIRA DOS SANTOS, como incurso no art. 303, § 2º, e o ex-Sd Ex JONES BARBOSA DE CASTRO, como incurso no art. 240, §§ 2º e 5º, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM, e determinou o arquivamento do referido Inquérito. Adv. Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a Decisão de fls. 160 usque 163, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049898-4 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00504/05-3 Adv Claudia Beatriz Saliba

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049654-8 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00027/03-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

3 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

4 - Embargos (FO) - 2005.01.049746-7 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049362-0 (CAM/AID) AUD9aCJM proc 00006/01-6 Advs ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO e GERALDO PINTO

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049822-2 (OPS/MAL) AUD8aCJM proc 00002/04-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049757-9 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00012/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049963-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, RAUL BARRETO ORNELAS, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA

11 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007274-3 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000032/03 Advªs ARNALDO ARAÚJO SANTOS, EDSON DE JESUS FERNANDES, GURAHYR JOSÉ VIEIRA, JAIRO VISCONDE DE CAMARGO DIAS, LAURA DA FONSECA AMADO, NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA e REGINA BISCONCINI

12 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

13 - Apelação (FE) - 2005.01.049825-9 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00509/04-2 Advªs MARCELO SOLHEIRO e SAMOEL ALVES DE MELLO

14 - Apelação (FE) - 2005.01.049970-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00525/04-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

15 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001900-9 (HMS) 1aAUD3aCJM proc 00003/02-1 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

16 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007281-6 (SEC) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv CRISTIENE PEREIRA SILVA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049903-2 (OPS/JAL) AUD10aCJM proc 00007/03-7 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049937-7 (OPS/JAL) AUD6aCJM proc 00004/01-9 Advªs RENATA CARLA ROCHA DELGADO e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049799-4 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

21 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007288-3 (VGF) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Adv SERGIO DONAT KÖNIG

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

27 - Embargos (FO) - 2005.01.049685-1 (CAM/MHL) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

28 - Apelação (FE) - 2005.01.049899-2 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

29 - Apelação (FO) - 2005.02.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

30 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007289-1 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000131/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO


(Ata aprovada em 06/09/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno