SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE AGOSTO DE 2005 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior

 

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL saudou o Exército Brasileiro pela passagem, no dia 25 de agosto, do "Dia do Soldado", pronunciando-se nos seguintes termos:


"Amanhã comemora-se o Dia do Soldado, em homenagem ao ilustre Marechal de Exército Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias. Na qualidade de Oficial mais antigo da ativa das Forças Armadas, no momento, e como Ministro Militar mais antigo desta Corte, peço a anuência dos senhores Ministros da Marinha, da Aeronáutica e dos Senhores Ministros Civis para dirigir uma saudação especial ao soldado e estadista Luís Alves de Lima e Silva.

Duque de Caxias nasceu em 1803, há mais de duzentos anos. Foi uma figura notável, e, por suas ações, escolhido para Patrono do nosso Exército. O Dia do Soldado, 25 de agosto, comemorado desde 1923, foi instituído por um aviso do Ministério da Guerra da época, em homenagem ao ilustre brasileiro. Nesse dia é entregue a Medalha do Pacificador. O título de Pacificador é decorrente de sua ação extraordinária nas províncias do Maranhão, na Balaiada; em Minas Gerais, São Paulo e Farrapos, no Rio Grande do Sul. A sua conduta em combate, contra os revoltosos, sempre foi da maior lisura, um comportamento impecável. Inclusive, numa certa ocasião, em que transportavam prisioneiros acorrentados e algemados, ele mandou uma ordem por um Capitão ao Comandante da Escolta, determinando retirar as algemas e as correntes dos prisioneiros e que os tratassem com o máximo de respeito. Caxias, com a sua bravura em combate e comportamento conciliador na paz alcançada, foi uma figura importantíssima como pacificador das áreas conturbadas do País, tanto que Euclides da Cunha afirmou ser "a Espada de Caxias a Escora do Império", tal a importância do insigne militar. Caxias foi Deputado pelo Maranhão, Senador pelo Rio Grande Sul, Presidente do Conselho de Ministros, Presidente de Província, enfim, ocupou uma série de cargos importantes no Império e, inclusive, Ministro da nossa Corte. Houve-se muito bem em combate como Comandante das Forças na Guerra do Paraguai, a ponto de numa determinada ocasião, na travessia de uma ponte sobre o Arroio Itororó, tomada e retomada 6 vezes, tendo sido morto nos combates o General Gurjão e ferido gravemente o General Argolo. Em seguida em lá chegando, Caxias pronunciou a célebre frase, concitando os soldados: "Sigam-me os que forem brasileiros", tomando finalmente aquela ponte . Caxias tem uma ligação singular com a Força Aérea, pois ao utilizar um balão, adquirido do norte-americano James Allen, para observar as posições inimigas, realizou a primeira missão de reconhecimento aéreo na Guerra do Paraguai, no dia 24 de junho de 1867. A ascensão em balão cativo permitiu fazer várias observações das linhas inimigas, inclusive na parte do charco paraguaio, uma região inóspita, que ele também desbordou através de uma marcha de flanco, construindo uma estrada especial naquela área, utilizando-se das informações colhidas nessas ascensões. O feito, único naquela época, mereceu homenagem especial de nossa Aviação de Reconhecimento, minha formação operacional inicial, adotando como símbolo o Brasão de Caxias, originário da família Silva, um leão em púrpura, ornado de azul, com um balão no fundo e a data de 1867. Assim, a clarividência de Caxias foi extraordinária para a integridade territorial do Brasil. O Marechal representa muito bem o espírito das Forças Armadas, o Patrono, eu diria, de todas as Forças porque foi um exemplo de militar, de pacificador e diplomata que solucionou com rara eficiência todas as questões que foram colocadas na época à sua decisão e à sua competência. Tenha certeza, Sr. Presidente, Srs. Ministros, que os companheiros do Exército seguem, hoje, a mesma trilha de Caxias nas suas múltiplas atividades, quer no ensino, quer na defesa de nossa Pátria, quer na ciência e tecnologia, quer em missões de paz. Dos atuais Ministros: O General Conforto, o Brigadeiro Lencastre e eu fomos formados em escolas do Exército. Os componentes do nosso Exército foram, são e serão fundamentais na formação de nossa cidadania e na manutenção de nossa soberania.

Com a certeza de estar representando a opinião de todos os Ministros Civis e Militares desta Corte quase bi-centenária, gostaria de estender aos Senhores Ministros oriundos do Exército a nossa saudação especial, o nosso carinho e a admiração que nutrimos pelo Patrono do nosso Exército, o ilustre Duque de Caxias. Encerro, assim, as palavras que gostaria de colocar nessa data e, concluindo, estender nossas felicitações aos demais companheiros oriundos do Exército por data tão significativa."


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em referência a mesma data comemorativa, prolatou as seguintes palavras:


"O Brigadeiro Marcus Herndl falou em nome de todos, mas falou do passado e eu queria dizer algumas palavras a respeito do presente e do futuro. Há dois anos, no Bicentenário de Duque de Caxias, eu recebi a maior honra que este Tribunal poderia ter me dado, encarregando-me para ser porta-voz da Corte naquele dia e naquele momento. E disse, e repito agora, que Caxias foi um homem decisivo na história de nosso país. O único homem verdadeiramente decisivo na história do Brasil. O Brasil deve sua feição geográfica atual, a sua conformação, como dizia Ortega y Gasset, a um homem e a uma circunstância. O homem foi Caxias e a circunstância foi o café. Se o Império não tivesse o café não teria recursos e, sem recursos, não teria conseguido reprimir oito revoltas regionais entre 1824 e 1848, que poderiam ter feito do Brasil algo semelhante ao que aconteceu com a América Espanhola. A América Espanhola fragmentou-se, enquanto o Brasil manteve-se uno, e assim se manteve porque tinha o Exército. Caxias deu ao Exército o comando e a nacionalidade que ele não tinha. O nosso Exército, como todos os exércitos da segunda metade do século XVIII até meados do século XIX, possuía um comando quase mercenário. Ainda ontem eu dizia que o meu primeiro antepassado que veio ao Brasil, veio como mercenário, como Tenente do Exército Brasileiro. Era prussiano, veio e aqui ficou, constituiu família e aqui morreu. Então, o registro histórico da importância e da presença de Caxias para o nosso país foi muito bem feito pelo Brigadeiro Marcus Herndl. Mas eu quero referir-me ao presente e ao futuro. Presente, que todos nós sabemos que o Brasil vive um dos quadros mais difíceis da nossa história republicana, talvez o mais escabroso de toda a nossa história republicana. Para registrar o exemplo de maturidade, o exemplo de patriotismo e o exemplo de disciplina que as Forças Armadas estão dando neste momento, a despeito de todos os problemas que o Brasil vive, e fazer votos para que o Exército, a Marinha e a Força Aérea continuem desempenhando o papel que a Constituição lhes reserva: a defesa da soberania da Pátria, de integração de nosso território, de vigilância das nossas instituições, de defesa da lei e da ordem dentro dos parâmetros constitucionais, porque o futuro talvez nos reserve momentos muito difíceis. Existe hoje uma orquestração de privatização das Forças Armadas e da derrocada dos Exércitos nacionais, e isto vem sendo orquestrado desde a famigerada comissão trilateral de 1977. A cada dia se lê na imprensa, a cada dia se vê nas universidades essa orquestração neoliberal de privatização das Forças Armadas, cujo objetivo é a liquidação dos Estados nacionais. A palavra Estado surgiu no século XVI com Maquiavel, que dizia que o Estado é um poder dotado de estabilidade. E um poder dotado de estabilidade não se mantém se não consegue realizar três aspirações. A primeira, defender o seu território; a segunda é resolver os conflitos de interesse, administrar a justiça; e a terceira é promover as suas relações internacionais. Então, feito este registro do momento presente, um registro de esperança para o futuro, fica minha palavra também me associando ao que foi dito pelo Brigadeiro Marcus Herndl, nesta data que é uma das maiores datas nacionais, o Dia do Soldado."


O Ministro-Presidente, como o mais antigo representante do Exército Brasileiro na Corte, agradeceu emocionado as palavras exaradas pelos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL, ressaltando o orgulho que tem dos soldados imbuídos da vontade de cumprirem sua missão.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001896-9 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28/04/2005, proferida nos autos da IPI nº 264/05, que declarou o Insubmisso FERNANDO ANTONIO JANNING isento do processo, determinando, em conseqüência, que o mesmo fosse posto em liberdade. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar que outra seja prolatada pelo Juiz-Auditor da 5ª CJM, depois de ouvido o Representante do Ministério Público Militar, ex vi do art. 464, § 1º, in fine, do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS indeferiam a presente Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão recorrida.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001901-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 16/06/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 46/05, em que figura como indiciada a Civil ISABEL PETROSKI.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da presente Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão de arquivamento do IPM nº 46/05 da Auditoria da 5ª CJM, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão recorrida.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007261-1 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 22/04/2005, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN GETÚLIO FERNANDES DA SILVA. Adva. Dra. Rosejane Santos da Silva Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a r. Decisão recorrida.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007285-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/06/2005, que determinou a separação do Processo nº 08/05-2, em relação ao ex-3º Sgt Ex ALESSANDRO DE SOUZA GALVÃO. Advs. Drs. Carlos Eduardo De Leo Lima, Maria Mércia Fontenelle de Oliveira, Regina Helena da Silva Santos, Maria de Barros Garcia, Jorge Conceição Alves, Francisco José Meira de Andrade, Fabiam Porcino de Andrade, Cristina Fernandes Soares e Carlos Valério Gonçalves Rodrigues Laura.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão hostilizada.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007273-5 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/05/2005, proferida nos autos do IPM nº 82/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil ANGELO RAIMUNDO DA SILVA, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a Decisão atacada, receber a Denúncia oferecida contra o Civil ANGELO RAIMUNDO DA SILVA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049846-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex TARCIZIO ESTEVES DE CARVALHO JUNIOR do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2004. Advs. Drs. Tania Maria Gomes Padilha e Paulo Roberto Gomes Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 2º Sgt Ex TARCIZIO ESTEVES DE CARVALHO JUNIOR à pena de 09 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 59 e 69, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049837-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAUL ALBERT MOTA GERSTNER, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da reprimenda, ex vi do art. 33, §§ 1º, alínea "c", 2º, alínea "c", e 3º do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/11/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo in totum a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049830-3 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES JUNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 1 ano e 08 meses de detenção, como incurso no art. 298, c/c o art. 80, ambos do CPM, e art. 71 do CP, com o benefício sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/11/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a Sentença recorrida, reduzir a pena aplicada ao Sd Ex JOSÉ CARLOS RODRIGUES JUNIOR para 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, por infringir o art. 298, do CPM, c/c o art. 71 do CPB, convertendo-a em prisão nos termos do art. 59 do citado Diploma Castrense, bem como a manutenção do benefício do sursis pelo período de 02 anos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049890-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/02/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049861-5 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIEGO LEONARDO ANDRIANI, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/11/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a Sentença apelada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049921-2 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex LEANDRO JACOBSEN JOBIM do crime previsto no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/04/2005. Adv. Dr. José Mesck Rodrigues, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex LEANDRO JACOBSEN JOBIM à pena de 02 meses de impedimento como incurso no art. 183, c/c o seu § 2º, alínea "b", do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

4 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

5 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049799-4 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049362-0 (CAM/AID) AUD9aCJM proc 00006/01-6 Advs ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO e GERALDO PINTO

8 - Embargos (FO) - 2005.01.049746-7 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049757-9 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00012/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007274-3 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000032/03 Advªs ARNALDO ARAÚJO SANTOS, EDSON DE JESUS FERNANDES, GURAHYR JOSÉ VIEIRA, JAIRO VISCONDE DE CAMARGO DIAS, LAURA DA FONSECA AMADO, NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA e REGINA BISCONCINI

11 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007275-1 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

13 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007276-0 (FOL) 1aAUD3aCJM proc 00015/05-4 Adv ANA LUIZA PONTIER DE ALMEIDA BIANCHI

14 - Apelação (FE) - 2005.01.049898-4 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00504/05-3 Adv Claudia Beatriz Saliba

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

16 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001903-5 (SEC) 4aAUD1aCJM proc 00509/05-6

17 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007283-2 (SEC) AUD6aCJM inq 000026/05 Advs CESAR DE FARIA JUNIOR e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

18 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

19 - Embargos de Declaração - 2005.01.001889-0 (FOL) 4aAUD1aCJM proc 00523/04-0 CPARCFE 2005.01.001889-6

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, RAUL BARRETO ORNELAS, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA

21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

22 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001905-1 (MHL) AUD12aCJM inq 000283/00

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049654-8 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00027/03-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

24 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007278-6 (MHL) AUD11aCJM inq 003820/05 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049963-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

27 - Habeas Corpus - 2005.01.034057-2 (RAS) 2aAUD1aCJM proc 00034/05-1 Advªs JULIANA BIERRENBACH e SHEILA BIERRENBACH

28 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007288-3 (VGF) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Adv SERGIO DONAT KÖNIG

(Ata aprovada em 30/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno