SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE AGOSTO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente cumprimentou o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA por ter recebido o Título de Cidadão Paraibano, em justa e merecida homenagem, ocorrida no dia 17 de agosto.

O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fez breve relato sobre seu comparecimento, como representante da Corte, na solenidade que prestou homenagem ao Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA.

O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA agradeceu as palavras proferidas pelo Ministro-Presidente, relembrando os ilustres cidadãos paraibanos que marcaram passagem como membros desta Corte, como os Ministros João Pessoa Cavalcante de Albuquerque, Alcides Vieira Carneiro, General Reynaldo mello de Almeida, e, atualmente, o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que muito bem representou este Tribunal no referido evento.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049873-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante a dosimetria da reprimenda aplicada aos 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA e Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA condenados, por desclassificação, à pena de 07 meses de prisão, como incursos no art. 351 do CPM, com o benefício do sursis por 02 anos e o direito de apelarem em liberdade; INÁCIO VICENTE DA SILVEIRA e CLIFF BRUCE MORENO FERREIRA, Sds FN, condenados à pena de 03 anos e 04 meses de detenção, como incursos no art. 240, §§ 5º, 6º, inciso IV, e 7º do CPM, ambos com o direito de apelarem em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/10/2004. Advs. Drs. Sergio de Araújo Oliveira, Wanderley Simões da Motta, Nelson Tavares de Faria Junior, José David Lopes, Raul Barreto Ornelas e Roberto Carlos de Souza Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pelas Defesas dos Sds FN CLIFF BRUCE MORENO FERREIRA e INÁCIO VICENTE DA SILVEIRA e do Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA, e, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade argüida pelas defesas do 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA e do Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a última preliminar para declarar a preclusão do apelo do Ministério Público Militar, por intempestivo. No mérito, pediu vista, na forma do art. 78 do RISTM, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) que negava provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença relativa aos Sds FN CLIFF BRUCE MORENO FERREIRA e INÁCIO VICENTE DA SILVEIRA, por seus próprios e jurídicos fundamentos, aplicando a ambos, a pena de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art. 102 do CPM; e dava provimento ao apelo ministerial para aumentar a pena dos Apelados 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA para 08 meses de detenção, e do Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA para 09 meses de detenção, ambas as penas convertidas em prisão, a teor do art. 59, como incursos, ambos, nas penas do art. 351, tudo do CPM, mantendo os demais termos da Sentença de primeiro grau. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o voto do Relator, que negava provimento ao apelo Defensivo. Os Ministros MARCUS HERNDL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o voto do Relator no tocante ao apelo do Ministério Público Militar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença que condenou, por desclassificação, o 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA e o Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA às penas de 07 meses de prisão, como incursos no art. 351 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação e demais termos da Sentença, majorar para 8 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, a pena imposta ao 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA, como incurso no art. 351 do mesmo Código, restando inalterada a Sentença no tocante à pena imposta ao Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação e demais termos da Sentença, majorar a pena imposta ao 2º Sgt FN GILBERTO POGGIAN COSTA para 01 ano de detenção, transformada em prisão na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 351 do mesmo Código, restando inalterada a Sentença no tocante à pena imposta ao Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA aguarda o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Raul Barreto Ornelas, pela Defesa. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034065-3 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: EDWARD GEORGE NYKIEL, SO Aer, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Belém, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo a concessão de Salvo-conduto, para que não seja preso por força de medida disciplinar, declarando-se a nulidade da referida pena. IMPETRANTE: Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem por falta de amparo legal, ficando em conseqüência, derrogada a liminar concedida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.001889-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/05/2005, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 2005.01.001889-6, referente ao Sd Ex DIEGO GOMES DOS SANTOS.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que rejeitava os presentes Embargos, mantendo integralmente o Acórdão atacado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acolhiam os Embargos de Declaração para conceder efeito modificativo na questão preliminar, para o fim de reconhecer ao Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar legitimidade para interpor representação visando ao desarquivamento irregular de processo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049651-2 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: SAMUEL EUZÉBIO DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/05/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049651-5. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Declaratórios, admitindo-os, excepcionalmente, no efeito modificativo, para, declarando insubsistente o Acórdão embargado, prosseguir no julgamento da Apelação. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007288-3 (VGF) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Adv SERGIO DONAT KÖNIG

2 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001905-1 (MHL) AUD12aCJM inq 000283/00

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049654-8 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00027/03-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

4 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001903-5 (SEC) 4aAUD1aCJM proc 00509/05-6

5 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001896-9 (FOL) AUD5aCJM inq 000264/05 Adv KARINE COSTA CARLOS

6 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007261-1 (MHL) APELFO 1998.01.048193-1 Adv ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA

7 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007285-9 (MHL) 1aAUD1aCJM proc 00008/05-2 Advs CARLOS EDUARDO DE LEO LIMA, CARLOS VALÉRIO GONÇALVES RODRIGUES LAURA, CRISTINA FERNANDES SOARES, FABIAM PORCINO DE ANDRADE, FRANCISCO JOSE MEIRA DE ANDRADE, JORGE CONCEIÇÃO ALVES, MARIA DE BARROS GARCIA, MARIA MÉRCIA FONTENELLE DE OLVEIRA e REGINA HELENA DA SILVA SANTOS

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

11 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Apelação (FE) - 2005.01.049861-5 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/04-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

16 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

17 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049362-0 (CAM/AID) AUD9aCJM proc 00006/01-6 Advs ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO e GERALDO PINTO

19 - Apelação (FE) - 2005.01.049921-2 (HMS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00520/05-9 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

20 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

21 - Embargos (FO) - 2005.01.049746-7 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049757-9 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00012/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

26 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001901-7 (AID) AUD5aCJM inq 000046/05

27 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007273-5 (RAS) 4aAUD1aCJM inq 000082/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

28 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007283-2 (SEC) AUD6aCJM inq 000026/05 Advs CESAR DE FARIA JUNIOR e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049799-4 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO

30 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007274-3 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000032/03 Advªs ARNALDO ARAÚJO SANTOS, EDSON DE JESUS FERNANDES, GURAHYR JOSÉ VIEIRA, JAIRO VISCONDE DE CAMARGO DIAS, LAURA DA FONSECA AMADO, NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA e REGINA BISCONCINI

31 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007275-1 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

32 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007276-0 (FOL) 1aAUD3aCJM proc 00015/05-4 Adv ANA LUIZA PONTIER DE ALMEIDA BIANCHI

33 - Apelação (FE) - 2005.01.049898-4 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00504/05-3 Adv Claudia Beatriz Saliba

34 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04

(Ata aprovada em 24/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno