SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE AGOSTO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Rayder Alencar da Silveira.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001904-1 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/06/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 46/05, em que figura como indiciado o Sd Ex LEANDRO CRUZ SOUZA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a Decisão de arquivamento, remetendo-se os autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no §1º, do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049919-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer THIAGO ANDION FERREIRA do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Aer THIAGO ANDION FERREIRA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída sua alínea "a", e delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, de acordo com o disposto no art. 611 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049900-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: CLÁUDIO DE JESUS SILVA JÚNIOR, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2005. Adv. Dr. Artur Souza Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter íntegra a Sentença de primeira instância.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049891-7 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WILMAR CHAPARRO GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 03/03/2005. Adva. Dra. Fátima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, não conheceu do apelo defensivo e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular o processo a que responde WILMAR CHAPARRO GOMES, determinando o seu arquivamento, considerando a falta de justa causa para prosseguir o recurso de apelação, em virtude da ausência de condição de procedibilidade, com a remessa de cópia do Acórdão ao Comando do Exército. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e SÉRGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar de não conhecimento do apelo da Defesa suscitada, de ofício, pelo Ministro Relator. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049656-4 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JARLY SILVA, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15/04/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao apelo defensivo para cassar a Sentença hostilizada e absolver o 3º Sgt Mar JARLY SILVA do crime do art. 210, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049736-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDERSON DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/07/2004. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo defensivo para cassar a Sentença hostilizada e absolver o Sd Ex EDERSON DOS SANTOS do crime previsto no art. 187 do CPM com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049783-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: ANTONIO MARCONDES DE LIMA, Cb Ex, ROGERIO BRAZ DE CARVALHO e RONALDO SANTOS TINOCO DE LIMA, ex-Sds Ex, o primeiro condenado à pena de 05 anos de prisão e os demais à pena de 05 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas para o Apelante militar, nos termos do art. 102 do citado Diploma legal; e CRISTIANO PEREIRA MOUTINHO, Civil, condenado à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Foi fixado para o início do cumprimento da pena o regime prisional semi-aberto para o segundo e terceiro Apelantes e aberto para o último, ex vi do art. 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do CP; todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/09/2004. Advs. Drs. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo, Eduardo Brito Araújo Cachada, João Corrêa Cabral, Alexandre Magnus B. da Silva, José Garcia Menezes Junior e José Fagundes Junior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento aos apelos das Defesas, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
8 - Apelação (FE) - 2005.01.049861-5 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/04-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
9 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
12 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049362-0 (CAM/AID) AUD9aCJM proc 00006/01-6 Advs ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO e GERALDO PINTO
14 - Apelação (FE) - 2005.01.049921-2 (HMS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00520/05-9 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES
15 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001903-5 (SEC) 4aAUD1aCJM proc 00509/05-6
16 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001896-9 (FOL) AUD5aCJM inq 000264/05 Adv KARINE COSTA CARLOS
17 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007261-1 (MHL) AUD11aCJM proc 005/98-0 APELFO 1998.01.048193-1 Adv ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA
18 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
19 - Embargos (FO) - 2005.01.049746-7 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049920-2 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00021/04-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
21 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007285-9 (MHL) 1aAUD1aCJM proc 00008/05-2 Advs CARLOS EDUARDO DE LEO LIMA, CARLOS VALÉRIO GONÇALVES RODRIGUES LAURA, CRISTINA FERNANDES SOARES, FABIAM PORCINO DE ANDRADE, FRANCISCO JOSE MEIRA DE ANDRADE, JORGE CONCEIÇÃO ALVES, MARIA DE BARROS GARCIA, MARIA MÉRCIA FONTENELLE DE OLVEIRA e REGINA HELENA DA SILVA SANTOS
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049757-9 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00012/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, RAUL BARRETO ORNELAS, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
(Ata aprovada em 23/08/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno