SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE AGOSTO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Rayder Alencar da Silveira.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Drs. Carlos Augusto de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor, e José Barroso Filho, Juiz-Auditor da 12ª CJM, que se encontravam no Plenário da Corte.

Cumprimentou também o Dr. Orlando Vianna Junior e a Dra. Vânia Renault Bechara Gomes, Defensores Públicos da União do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Antônio Carlos Ozório Nunes, Promotor Público do Estado de São Paulo e a Dra. Aparecida Moraes de Martins, Juíza de Direito de São Paulo, integrantes da missão que passará um ano no Timor-Leste para participar do Projeto de Cooperação no setor da Justiça, e que serão acompanhados por Carlos Alfonso Eglesias Puente, Primeiro Secretário do Ministério das Relações Exteriores, Leonardo Peres e Alexandre do Vale Petry, ambos Técnicos da Agência Brasileira de Cooperação.

Na seqüência, registrou ainda que os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO representarão esta Corte na solenidade em que o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH será agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a ocorrer no dia 15 de setembro do ano em curso, na cidade de São Paulo/SP.

Por fim, informou a Corte que o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e o Dr. Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor, serão agraciados com a Comenda da Ordem do Mérito de Dom Bosco, em solenidade a realizar-se às 17h do dia 31 de agosto próximo, nesta capital.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034063-7 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: WELLINGTON ALVES GARBIN, Civil, respondendo ao Processo nº 38/04-0 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito, até julgamento final do presente writ e, no mérito, que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, declarando-se a nulidade ab initio do citado processo, e a conseqüente remessa dos autos à Justiça Federal. IMPETRANTE: Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034047-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: RINALDO DE ALMEIDA FREIRE, 2º Sgt Ref Aer, respondendo ao Processo nº 03/05-1 perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo que seja determinado o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Roberto Fernando Bicudo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049521-4 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: REINALDO TAVARES ENES DA SILVA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049521-5. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos por inexistência de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007269-7 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23/05/2005, que reconheceu a exceção da coisa julgada e, em conseqüência, julgou extinto o Processo nº 04/05-4, sem julgamento do mérito, referente ao SO Mar SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO ANDRADE. Advs. Drs. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado-de-Ofício Substituto, e Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para reformar a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, que reconheceu a exceção de coisa julgada e julgou extinto o Processo nº 04/05-4, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do feito.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007233-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 19/10/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 15/02-0, que declinou da competência da Justiça Militar da União para a execução da Medida de Segurança aplicada ao ex-Sd Ex DAVID PAULO ALVES, em favor da Justiça comum do Estado do Paraná. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão proferida pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para executar a medida de segurança aplicada ao ex-Sd Ex DAVID PAULO ALVES. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo a Decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007266-2 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/04/2005, proferida nos autos do IPM nº 88/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex MARCOS FERNANDO RODRIGUES LOPES, como incurso no art. 251, § 1º, inciso I, do CPM. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a Decisão de primeira instância e receber a Denúncia oferecida contra o Cb Ex MARCOS FERNANDO RODRIGUES LOPES, como incurso no art. 251, § 1º, inciso I, do CPM, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão de primeira instância. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049844-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA, 2º Ten Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2004. Advs. Drs. Lamartine Rodrigues de Barros e Sebastião Gomes de Souza.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 45ª Sessão, em 09/08/2005, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para manter integralmente a Sentença apelada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao apelo da Defesa para cassar a Sentença e absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049747-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar RRm IVAN SAMPAIO DE ARAÚJO, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/07/2004. Advas. Dras. Eliane Pires Ramos Tavares e Sheila Mattoso Barbosa.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Mar RRm IVAN SAMPAIO DE ARAÚJO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049927-1 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex JOÃO PAULO VIEIRA MOREIRA do crime previsto no art. 183, caput, do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/04/2005. Adv. Dr. José Mesck Rodrigues, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex JOÃO PAULO VIEIRA MOREIRA à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no art. 183 do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

5 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049801-0 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00010/03-6 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

8 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001904-1 (VGF) 1aAUD1aCJM inq 000046/05

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

10 - Apelação (FE) - 2005.01.049931-0 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00502/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA

12 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001903-5 (SEC) 4aAUD1aCJM proc 00509/05-6

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049919-9 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00033/04-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049900-8 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00059/04-4 Adv ARTUR SOUZA RAMOS

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049783-8 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00050/03-9 Advs ALEXANDRE MAGNUS B. DA SILVA, BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDUARDO BRITO ARAÚJO CACHADA, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR, JOSÉ GARCIA MENEZES JUNIOR e JOÃO CORRÊA CABRAL

16 - Apelação (FE) - 2005.01.049891-7 (VGF/CAM) AUD9aCJM proc 00501/05-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049656-4 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00005/03-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

18 - Apelação (FE) - 2004.01.049736-8 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00511/03-5 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

21 - Apelação (FE) - 2005.01.049861-5 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/04-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

22 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001896-9 (FOL) AUD5aCJM inq 000264/05 Adv KARINE COSTA CARLOS

23 - Apelação (FE) - 2004.01.049790-2 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00524/04-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

24 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007261-1 (MHL) AUD11aCJM proc 005/98-0 APELFO 1998.01.048193-1 Adv ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049362-0 (CAM/AID) AUD9aCJM proc 00006/01-6 Advs ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO e GERALDO PINTO

26 - Apelação (FE) - 2005.01.049921-2 (HMS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00520/05-9 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

27 - Apelação (FE) - 2005.01.049883-6 (FOL/FCB) AUD10aCJM proc 00502/04-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

(Ata aprovada em 18/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno