SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE AGOSTO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando a palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH será agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, no Grau de Grã-Cruz, em cerimônia a realizar-se no dia 15 de setembro do ano em curso, sendo esta Corte Castrense, na oportunidade, representada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034060-2 - CE - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: JOÃO CARLOS AUGUSTO MELO MOREIRA, CF Ref, indiciado no IPM nº 6/05, em curso na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Capitão dos Portos do Ceará, CMG Roberto Pinheiro Klein Júnior, impetra o presente writ, pedindo a concessão da ordem para que seja determinada a extinção do mencionado Inquérito. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049522-3 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex PAULO CESAR BARBOSA GONTIJO, do crime previsto no art. 240, § 5º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 29, § 2º e 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM, e na parte em que condenou os Sds Ex ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS e PAULO CESAR MENDONÇA; e ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 240, § 5º, do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/09/2003. Advas. Dras. Christiane de Almeida Ferreira e Michelle Valéria Macedo Silva, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, pela inaplicabilidade do art. 38, alínea "a", do CPM à conduta do Sd Ex ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS, e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar os Sds Ex PAULO CESAR BARBOSA GONTIJO, ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS e PAULO CESAR MENDONÇA à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, cada um, como incursos no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, sendo que sobre o primeiro acusado ainda incide o art. 29, § 2º do Diploma Substantivo Castrense, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do disposto no art. 102, do mesmo Diploma Legal, e o regime aberto para o cumprimento da pena consoante o disposto no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo ministerial para condenar os Sds Ex ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS e PAULO CESAR MENDONÇA à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, do CPM, sendo que sobre o primeiro acusado ainda incidia o art. 70, inciso II, alínea "l", do mesmo Diploma, mantendo a absolvição do Sd Ex PAULO CESAR BARBOSA GONTIJO. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049918-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Ex FRANCISCO ROMERIO LOPES NOBRE do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/03/2005. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex FRANCISCO ROMERIO LOPES NOBRE à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código.
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2005.01.000047-4 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o Cel Ex R1 LUIZ ALBERTO CABRAL BIANCHI, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e sua patente. Adva. Dra. Sandra Maria Portuguez Viñas.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Representação para declarar o Cel Ex R/1 LUIZ ALBERTO CABRAL BIANCHI indigno para o oficialato, sentenciando-o à conseqüente perda do posto e da patente que ostenta na reserva remunerada do Exército Brasileiro.
A Sessão foi encerrada às 16h.
Processos em mesa :
1 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007254-9 (OPS) 1aAUD3aCJM proc 00023/04-9 Adv ANTONIO SERGIO BERNARDES PALADINO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049491-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00014/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FE) - 2005.01.049927-1 (VGF/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00518/05-4 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
6 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
7 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
8 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049844-3 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00053/03-8 Advªs LAMARTINE RODRIGUES DE BARROS e SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049873-7 (VGF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Advªs JOSÉ DAVID LOPES, NELSON TAVARES DE FARIA JUNIOR, ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e WANDERLEY SIMÕES DA MOTTA
(Ata aprovada em 09/08/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno