SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE AGOSTO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049630-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: HELNO MENDES LIMA, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/03/2004. Adva. Dra. Maria Nafice de Oliveira, Defensora dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049668-8 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: EDSON CARVALHO e MARCELO DOS SANTOS MORAES, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290, c/c o art. 53, tudo CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/05/2004. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) dava provimento ao recurso da defesa para absolver os Sds Ex EDSON CARVALHO e MARCELO DOS SANTOS MORAES, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


PETIÇÃO (FO) Nº 2005.01.000470-6 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho de 03/06/2005, é autuado o presente expediente como Petição, ex vi do art. 156, caput, do RISTM, para que seja apreciado o pleito do 1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD. Adv. Dr. Sergio Donat König.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Petição, por não vislumbrar na hipótese qualquer irregularidade passível de apuração.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049860-5 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Sds Aer OTÁVIO DE ARAÚJO MENDES JÚNIOR e EDIGAR MENDES DE ALMEIDA, e dos Civis CHARLES MARTINS DE PAULA, FERNANDO EVANGELISTA ALVES FERREIRA, MÁRCIO ANDRÉ RUBIM LOBATO e JOSÉ RAIMUNDO MENDES BITTENCOURT, este do crime previsto no art. 195 e os demais dos crimes previstos nos arts. 195 e 241, parágrafo único, c/c o art. 53, tudo do CPM; e quanto ao fundamento legal da absolvição do Sd Aer FLÁVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11/11/2004. Advs. Drs. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União, e Carlos Roberto Pontuschka, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, quanto ao crime do artigo 241, parágrafo único, do CPM, declarou extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto, com base nos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VII, e 133, todos do CPM, e 81 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença: a) condenar os Sds Aer OTÁVIO DE ARAÚJO MENDES JÚNIOR e EDIGAR MENDES DE ALMEIDA, e os civis CHARLES MARTINS DE PAULA, FERNANDO EVANGELISTA ALVES FERREIRA, MÁRCIO ANDRÉ RUBIM LOBATO e JOSÉ RAIMUNDO MENDES BITTENCOURT a três meses de detenção cada um, transformada em prisão em relação aos militares, ex vi do artigo 59 do CPM, como incursos no artigo 195 do CPM, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena concretizada, nos termos dos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VII e seu § 5º, inciso I, e 133, todos do CPM, e 81 do CPPM; b) manter a absolvição do Sd Aer FLÁVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA, alterando a fundamentação para o artigo 439, alínea "e", do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049591-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO e VALFRAN PEREIRA DE SOUZA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/10/2003. Advs. Drs. Cláudio Francisco Barros da Silva e Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar e, no mérito, negou provimento aos apelos, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049756-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JÚLIO CORREA DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/08/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União para declarar extinta a punibilidade do Sd Ex JÚLIO CORREA DE SOUZA, pela prescrição retroativa da pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV c/c os arts. 125, inciso VII, e seu § 1º e 129, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049819-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex PRENTICE FRANCO DIAS LYRA JUNIOR do crime previsto no art. 235 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/10/2004. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para cassar a Sentença e condenar o 3º Sgt Ex PRENTICE FRANCO DIAS LYRA JUNIOR à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 235 do mesmo Código, sem o benefício do sursis por expressa vedação legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049912-3 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN, condenado à pena 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15/03/2005. Advs. Drs. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Defensor Público da União, e Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado-de-Ofício.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049764-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: THIAGO SOUZA RODRIGUES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/08/2004. Adva. Dra. Gloria Jean Gomes de Oliveira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença de primeira instância. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, absolver o ex-Sd Ex THIAGO SOUZA RODRIGUES, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo defensivo para absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, e fará declaração de voto. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049932-8 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/05/2005. Adv. Dr. Carlos Nunes Ferreira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Representação de Indignidade - 2005.01.000047-4 (VGF/ACN) Adv SANDRA MARIA PORTUGUEZ VIÑAS

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049522-3 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

3 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

4 - Apelação (FE) - 2005.01.049918-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00530/04-2 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

6 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

7 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049844-3 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00053/03-8 Advªs LAMARTINE RODRIGUES DE BARROS e SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA

(Ata aprovada em 04/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno