SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2005 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Coêlho Ferreira.

O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente reabriu os trabalhos judicantes do Tribunal, saudando e augurando sucesso a todos os Membros da Corte.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou seu agradecimento ao Sr. Diretor-Geral, Diretores e Servidores da Casa pelo desempenho havido durante o mês de julho, período em que sua Excelência esteve no exercício da Presidência.

O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fez breve relato sobre sua viagem à Antártica, destacando a excelência do evento e o elevado grau de camaradagem entre os integrantes da referida viagem.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034053-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex, respondendo ao Processo nº 19/05-2 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade e, no mérito, a concessão da Ordem para declarar a ilegalidade de sua prisão, permitindo-lhe responder ao Processo em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Iberê Z. Bandeira de Mello, Rodrigo Henrique Roca Pires e Bruno Giusto.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, mantendo-se a prisão cautelar do Cap Ex KILSON NASCIMENTO DA SILVA.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049560-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: VAGNER FRANÇA BERNARDINO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/09/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049560-6. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão embargado, restabelecer a Sentença que absolveu o Sd Ex VAGNER FRANÇA BERNARDINO do crime previsto no art. 290 c/c o art. 59, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049779-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: CRISTOFER AUGUSTO DE CAMARGO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 0l ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/09/2004. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao recurso da Defesa para absolver o ex-Sd Ex, CRISTOFER AUGUSTO DE CAMARGO DA SILVA, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049787-0 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SINDOMAR FERREIRA DA SILVA PAIVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no caput do art. 160 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/09/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049642-4 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: RONALDO NUNES DE OLIVEIRA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 253, todos do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos dos arts. 33, § 1º, alínea "c", e 36, ambos do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/03/2004. Adv. Dr. Mauro Francisco de Castro.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida que condenou o 2º Sgt Aer RONALDO NUNES DE OLIVEIRA à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 253, ambos do CPM, aplicando a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do Diploma Substantivo Castrense. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049712-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: CLEIDSON SANTOS RODRIGUES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2004. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049857-7 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO GALDINO DE MORAIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/11/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, em face da perda de condição de procedibilidade, concedeu, de ofício, Habeas Corpus, para tornar sem efeito a condenação, determinando o arquivamento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049805-2 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: JUSCINEI ANTONIO DA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, c/c o art. 72, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13/09/2004. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049909-3 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JUVENIL LAUDELINO MORAIS, Sd Ex, condenado à pena 06 meses e 25 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/03/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo defensivo, para, mantendo a condenação pelo delito do art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, reduzir a pena para 06 meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do art. 59 do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 17h40.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049591-6 (AID/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/02-0 Advªs CLÁUDIO FRANCISCO BARROS DA SILVA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

2 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049630-0 (AID/JCF) AUD12aCJM proc 00033/03-3 Adv MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

4 - Petição (FO) - 2005.01.000470-6 (FOL) AGRIN 2005.01.000186-0 Adv SERGIO DONAT KÖNIG

5 - Apelação (FE) - 2005.01.049912-3 (AID/CAM) AUD10aCJM proc 00501/05-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049819-2 (FCB/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00059/02-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049522-3 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049764-1 (FCB/AID) 1aAUD1aCJM proc 00064/03-3 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049668-8 (FCB/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00013/03-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

10 - Representação de Indignidade - 2005.01.000047-4 (VGF/ACN) Adv SANDRA MARIA PORTUGUEZ VIÑAS

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049860-5 (ACN/JAL) AUD8aCJM proc 00004/03-1 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.049932-8 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/05-4 Adv CARLOS NUNES FERREIRA

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

14 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

15 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

16 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

19 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

21 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

23 - Apelação (FE) - 2005.01.049918-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00530/04-2 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049844-3 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00053/03-8 Advªs LAMARTINE RODRIGUES DE BARROS e SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA

(Ata aprovada em 02/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno