SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 2005 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 14h25, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034049-1 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: LUÍS MARTINS ALVES FILHO, Civil, preso no Departamento de Polícia Federal/DF, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/10/1998, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja posto imediatamente em liberdade, determinando-se, em conseqüência, a expedição do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs. Joaquim José Safe Carneiro e Danilo David Ribeiro.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 39ª Sessão, em 28/06/2005, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam a Ordem de Habeas Corpus, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, para que o Civil LUÍS MARTINS ALVES FILHO aguardasse o julgamento do recurso de apelação em liberdade. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049923-7 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES EUFRÁZIO e RODRIGO LOPES DA SILVA, Civis, condenados à pena de 06 anos de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, sendo fixado o regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/02/2005. Advas. Dras. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União, e Simone Lupino, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa do Civil LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES EUFRÁZIO e, no mérito, deu provimento parcial aos recursos para, mantendo a Sentença condenatória, reduzir a pena imposta aos Civis LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES EUFRÁZIO e RODRIGO LOPES DA SILVA para 05 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 72, inciso III, alínea "d", ambos do CPM, mantidas as demais disposições impostas.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007241-7 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/11/2004, proferida nos Autos do IPM nº 52/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra RODRIGO DEMARCHE, 2º Ten Ex, ADEMIR DOS SANTOS AYRES e CARLOS RODRIGO GOMES DA SILVA, 3ºs Sgts Ex, ANGELO SCHUTZ, Cb Ex, e FERNANDO BARBOSA RODRIGUES, Sd Ex, como incursos no art. 319, c/c o art. 53, ambos do CPM. Advs. Drs. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União, e Maurício Michaelsen.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar, suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento do recurso, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao recurso, mantendo inalterada a Decisão recorrida, e fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007270-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício, e LELIANE DA SILVA BRUM, Civil. RECORRIDAS: As Decisões do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, ambas de 19/04/2005, que, respectivamente, reconheceu a ocorrência da exceção da coisa julgada, no tocante aos Civis EVANDRO PINTO MADEIRA e LUCIANO DA SILVA, e deixou de reconhecer a exceção de litispendência, em relação à Recorrente, nos autos do Processo nº 21/04-6. Advs. Drs. Nerauthon Neves do Nascimento, Mauro Machado da Silva e Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, não conhecendo do recurso interposto pela Civil LELIANE DA SILVA BRUM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o recurso de ofício, para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército que reconheceu a exceção de coisa julgada em relação aos Civis EVANDRO PINTO MADEIRA e LUCIANO DA SILVA, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito na Justiça Militar da União.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049850-8 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: RAFAEL DA SILVA MALLUE, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/01/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de primeira instância.


A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049860-5 (ACN/JAL) AUD8aCJM proc 00004/03-1 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

2 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049630-0 (AID/JCF) AUD12aCJM proc 00033/03-3 Adv MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049805-2 (FCB/VGF) AUD5aCJM proc 00014/03-2 Adv DENNIS OTTE LACERDA

6 - Apelação (FE) - 2005.01.049909-3 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00501/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049668-8 (FCB/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00013/03-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049857-7 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00529/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049712-9 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00038/03-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049642-4 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049591-6 (AID/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/02-0 Advªs CLÁUDIO FRANCISCO BARROS DA SILVA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049764-1 (FCB/AID) 1aAUD1aCJM proc 00064/03-3 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049819-2 (FCB/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00059/02-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049522-3 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

16 - Apelação (FE) - 2005.01.049892-5 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/05-4 Advª ANTONIA ALVES PEREIRA

17 - Petição (FO) - 2005.01.000470-6 (FOL) AGRIN 2005.01.000186-0 Adv SERGIO DONAT KÖNIG

18 - Apelação (FE) - 2005.01.049912-3 (AID/CAM) AUD10aCJM proc 00501/05-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

21 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

26 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

27 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

28 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

29 - Apelação (FE) - 2005.01.049932-8 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/05-4 Adv CARLOS NUNES FERREIRA

30 - Representação de Indignidade - 2005.01.000047-4 (VGF/ACN) Adv SANDRA MARIA PORTUGUEZ VIÑAS

31 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

32 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

(Ata aprovada em 01/08/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno