SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE JUNHO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que, juntamente com os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, realizou visita ao Presidente do Correio Braziliense na data de ontem, ressaltando o prestígio com que foram recebidos.

Na seqüência, apresentou cumprimentos ao Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO pelo transcurso de sua data natalícia ocorrida no dia 26 de junho. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO agradeceu as palavras de saudação.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou em Plenário o 60º aniversário de assinatura da Carta das Nações Unidas, ocorrido em 26 de junho de 1945, ressaltando a importância crescente do organismo multilateral na busca da paz mundial.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034051-3 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: GERSON APARECIDO ORTEGA, 2º Sgt PM/SP, indiciado nos autos do IPM nº 34/05, em curso na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 28º Batalhão de Infantaria Leve, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o trancamento do citado procedimento e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Valter Roberto Augusto.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 38ª Sessão, em 23/06/2005, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, considerou-o prejudicado em face da remessa dos autos à 1ª Auditoria da 2ª CJM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS denegavam a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034049-1 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: LUÍS MARTINS ALVES FILHO, Civil, preso no Departamento de Polícia Federal/DF, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/10/1998, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja posto imediatamente em liberdade, determinando-se, em conseqüência, a expedição do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs. Joaquim José Safe Carneiro e Danilo David Ribeiro.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) que denegava a Ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH aguardam o retorno de vista. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Joaquim José Safe Carneiro, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. A Defesa foi cientificada previamente do retorno de vista do Processo no dia 1º de julho próximo.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034044-0 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: JOEL PEREIRA DA PEDRA, 3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 11/05-2 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de dar continuidade ao citado Processo e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja trancada a Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Evaldo Corrêa Chaves.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034040-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: MARIA LÚCIA DE SOUZA BRANDÃO, Civil, respondendo ao Processo nº 53/04-2 perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, para que seja determinado o trancamento da mencionada Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Maria Lúcia de Souza Brandão, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do impetrado Habeas Corpus e denegou a Ordem

por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034050-5 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: SANDRO DA SILVA RODRIGUES, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 19/05-6 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, que seja expedido Salvo-Conduto para suspender os atos processuais de citação e intimação ou, se assim não entender, que seja suspensa a citação e o interrogatório, previstos, respectivamente, para os dias 22 e 23 de junho próximo, até decisão final deste writ. No mérito, requer o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034052-1 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: JOSÉ CAROLINO FILHO, SO Mar, respondendo ao Processo nº 03/05-8 perante o Juízo da Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. José Otávio Nunes Monteiro.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049905-9 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar e MARCELO EDINEI VIGNALI, Civil, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no art. 205 do CPM, por duas vezes, uma consumada e outra tentada, sendo fixado o regime fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/11/2004. Advas. Dras. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima e Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Defensoria Pública da União. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) conhecia e rejeitava esta preliminar. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para dar seguimento aos recursos do Ministério Público Militar e do Civil CHARLES DE SOUZA SILVA. Por fim, o Tribunal, por maioria, acolheu preliminar de conversão do presente julgamento em diligência, suscitada, de ofício, pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), para determinar a baixa dos autos à origem para que se processe o recurso de apelação do Civil CHARLES DE SOUZA SILVA, cassando-se a decisão monocrática de fls. 1438/1439 que impôs o seu sobrestamento. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Revisor.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001886-1 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 10/12/2004, proferida nos autos da IPI nº 255/04, que declarou o Insubmisso ANTONIO DA ROSA OLIVEIRA isento do processo, com fulcro no § 2º do art. 457 do CPPM, determinando, em conseqüência, que o mesmo fosse posto em liberdade. Adva. Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar que outra seja prolatada pelo Juiz-Auditor da 5ª CJM, depois de ouvido o Representante do Ministério Público Militar, ex vi do artigo 464, § 1º, in fine, do CPPM.


A Sessão foi encerrada às18h40.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

4 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049642-4 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049591-6 (AID/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/02-0 Advªs CLÁUDIO FRANCISCO BARROS DA SILVA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

10 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007265-4 (FOL) 3aAUD1aCJM inq 000080/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049819-2 (FCB/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00059/02-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049712-9 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00038/03-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049805-2 (FCB/VGF) AUD5aCJM proc 00014/03-2 Adv DENNIS OTTE LACERDA

14 - Petição (FO) - 2005.01.000470-6 (FOL) AGRIN 2005.01.000186-0 Adv SERGIO DONAT KÖNIG

15 - Apelação (FE) - 2005.01.049871-2 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00532/04-1 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

16 - Apelação (FO) - 2005.01.049860-5 (ACN/JAL) AUD8aCJM proc 00004/03-1 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049630-0 (AID/JCF) AUD12aCJM proc 00033/03-3 Adv MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

18 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

20 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

21 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

26 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

27 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007234-4 (OPS) AUD7aCJM proc 00054/04-9 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS

28 - Apelação (FE) - 2005.01.049857-7 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00529/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

29 - Apelação (FE) - 2005.01.049909-3 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00501/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049668-8 (FCB/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00013/03-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

31 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

32 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

33 - Correição Parcial (FE) - 2004.01.001884-5 (JAL) AUD5aCJM inq 000262/99

34 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007233-6 (JAL) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Adv KARINE COSTA CARLOS

35 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007241-7 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advs LEONARDO LOREA MATTAR e MAURÍCIO MICHAELSEN

36 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007270-0 (VGF) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advs LEONARDO LOREA MATTAR, MAURO MACHADO DA SILVA e NERAUTHAN NEVES NASCIMENTO

37 - Apelação (FE) - 2005.01.049912-3 (AID/CAM) AUD10aCJM proc 00501/05-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

38 - Apelação (FE) - 2005.01.049892-5 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/05-4 Advª ANTONIA ALVES PEREIRA

39 - Apelação (FO) - 2004.01.049764-1 (FCB/AID) 1aAUD1aCJM proc 00064/03-3 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

40 - Apelação (FO) - 2003.01.049522-3 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

41 - Apelação (FO) - 2005.01.049923-7 (FCB/VGF) 1aAUD2aCJM proc 00001/04-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e SIMONE LUPINO

(Ata aprovada em 30/06/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno