SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001878-9 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 26/07/2004, que determinou o arquivamento do IPM nº 3.714/04, em que figura como indiciado o 3º Sgt Ex CAIRO SILVA NETO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassando a Decisão recorrida, determinar o desarquivamento do IPM nº 3.714/04, oriundo da Auditoria da 11ª CJM, com a remessa dos autos à Procuradora-Geral da Justiça Militar da União, para os fins do disposto no art. 397, § 1º do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049458-8 - PA - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Ten Ex ANGEL FUJITA OLIVEIRA, do crime previsto no art. 213, caput, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, e 79 (por quatorze vezes), e 213, § 1º, c/c o art. 53, § 2º, inciso I; e dos 2ºs Sgts Ex GALENO CHAVES RIBEIRO e WELLINGTON DE OLIVEIRA SOUZA, do crime previsto no art. 213, caput, c/c os arts. 53 e 79 (por quatorze vezes), e 213, § 1º, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11/09/2003. Adv. Dr. Arthemio Leal.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 58ª Sessão, em 16/09/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao apelo do Parquet Militar para, cassando a Sentença recorrida, condenar o 1º Ten Ex ANGEL FUJITA OLIVEIRA à pena de 01 ano, 04 meses e 06 dias de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 213, caput, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, do CPM, e art. 71, do CP (por quatorze vezes), e art. 213, § 1º, c/c o art. 53, § 2º, inciso I, do CPM, na forma do art. 79 do mesmo Diploma Legal; condenar os 2º Sgts Ex GALENO CHAVES RIBEIRO e WELLINGTON DE OLIVEIRA SOUZA, cada um, à pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, convertida em prisão, como incursos no art. 213, caput, c/c os arts. 53 do CPM, e 71, do CP (por quatorze vezes), e art. 213, § 1º, c/c o art. 53, na forma do art. 79, tudo do CPM, concedendo a todos o benefício do sursis. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049531-2 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição da Civil MARILIZE COELHO FLORES, do crime previsto no art. 251 do CPM, e CLAUDIO VOLNEI DE SOUZA RODRIGUES, Civil, condenado à pena de 03 meses de suspensão do exercício da função, como incurso no art. 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/10/2003. Advs. Drs. Angelino Pereira Severo, Defensor Dativo, e Carlos Eduardo Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, absolver o civil CLAUDIO VOLNEI DE SOUZA RODRIGUES do crime previsto no art. 324 do CPM, com base no art. 439, letra "c", do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049643-2 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex ADILTO BARBOSA, do crime previsto no art. 298 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06/04/2004. Adv. Dr. Gefson Hefer Antiquera Oliveira.


O Ministro-Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão que negou provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o 1º Sgt Ex ADILTO BARBOSA à pena de 03 meses de detenção, transformada em prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 160 c/c o art. 59, ambos do CPM, sem o benefício do sursis, por vedação do art. 88, inciso II, alíneas "a" e "b", do CPM. Os Ministros MAX HOERTEL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS determinavam a remessa de cópia do Acórdão ao Sr. Comandante do Exército, para as providências disciplinares cabíveis. O Ministro Revisor fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049037-3 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/11/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049037-0, referentes ao Cb Ex AFRÂNIO DA CRUZ PEREIRA. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049683-3 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO CESAR DOS SANTOS DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/06/2004.Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049560-6 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição de VAGNER FRANÇA BERNARDINO, Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/12/2003.Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Sd Ex VAGNER FRANÇA BERNARDINO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 290, c/c o art. 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626, do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução e, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, do citado diploma legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a v. Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007193-3 (MHL) AUD7aCJM inq 000054/04 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007190-9 (JLL) AUD10aCJM inq 000021/04 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

3 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007196-8 (EHR) AUD11aCJM inq 003709/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049617-3 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00024/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

5 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001297-0 (EHR/OPS) AUD8aCJM proc 12/01-8 APELFO 2002.01.049056-6 Adv SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049697-3 (VGF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00506/04-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049452-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e WAGNER PEREIRA DO LAGO

9 - Embargos (FO) - 2004.01.049381-0 (MHL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049626-2 (JCF/EHR) 2aAUD3aCJM proc 00011/03-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049579-7 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00025/01-1 Adv EMILSON BAPTISTA ALVES

12 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049665-3 (JCF/FOL) AUD10aCJM proc 00003/02-3 Advªs REGINA LUCIA DE PINHO REGO e WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO

14 - Embargos (FO) - 2004.01.049280-5 (JLL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001296-2 (MHL/JCF) EMBFO 2002.01.048778-0 Advs ELVIO DA SILVA ARAÚJO e Elvio da Silva Araújo

16 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007166-6 (CAM) 1aAUD1aCJM proc 00070/03-3 Advªs RHUBENS ALMEIDA e SHEILA BIERRENBACH

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049469-3 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00016/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

18 - Representação de Indignidade - 2004.01.000046-6 (JAL/FCB) Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049661-2 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00524/03-4 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049701-3 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00032/03-8 Adv PAULO ALAOR ANDREOLI PEREIRA

21 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007172-0 (CAM) 2aAUD1aCJM inq 000118/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049464-2 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00020/03-9 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

23 - Embargos (FO) - 2004.01.049394-1 (CAM/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049606-8 (JLL/JCF) AUD6aCJM proc 00006/03-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

25 - Embargos (FO) - 2004.01.049436-0 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049189-2 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049414-6 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00002/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049561-4 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00017/01-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

30 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007198-4 (MAX) 3aAUD1aCJM proc 00021/95-0 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

31 - Apelação (FO) - 2004.01.049681-5 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00022/03-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

32 - Apelação (FO) - 2004.01.049577-0 (OPS/MAX) AUD6aCJM proc 00002/03-2 Advs IZABELA VIERA LUZ e LUIZ HUMBERTO AGLE

33 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

34 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

35 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 28.09.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno