SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE JUNHO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034043-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: EDUARDO BRAGA COUTINHO, Cb Mar Ref, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja sustado o Mandado de Prisão expedido pela autoridade coatora, até o conhecimento e provimento deste writ, com a cassação definitiva do citado Mandado de Prisão. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO concediam a Ordem de Habeas Corpus para cassar o mandado de prisão expedido contra o Cb Mar Ref EDUARDO BRAGA COUTINHO. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049871-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOÃO BATISTA PONTES NEPOMUCENO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/01/2005. Adv. Dr. André Lázaro Ferreira Augusto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter integralmente a Sentença apelada.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2004.01.001884-5 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 17/08/2004, proferido nos autos da IPI nº 262/99, que declarou a inconstitucionalidade do art. 463, § 1º, do CPPM, deixando, em conseqüência, de expedir mandado de busca domiciliar, visando à captura do insubmisso RAMON NUNES MEDEIROS.
O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassar o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM na IPI nº 262/99, proferido em 17/08/2004 e, por conseqüência, restabelecer o Despacho de 10/08/2004, o qual ordena mandado de busca domiciliar para a captura do insubmisso RAMON NUNES MEDEIROS. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES deferiam parcialmente o pedido do Ministério Público Militar, afastando a motivação de inconstitucionalidade do art. 463, § 1º, do CPPM e determinando o retorno dos autos à Auditoria da 5ª CJM para nova avaliação daquele Juízo do pedido de expedição de mandado de busca domiciliar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial por falta de amparo legal, e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferia o pedido correicional por entender que não é em sede de Correição Parcial que o Tribunal deve declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de um artigo do Código de Processo Penal Militar, e fará declaração de voto. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007265-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/04/2005, que determinou a separação do Processo nº 14/05-9, referente aos Civis JOSÉ RENATO DA SILVA FERREIRA e ROBSON ANDRÉ DA SILVA. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a Decisão que determinou a separação do Processo nº 14/05-9, em curso na 3ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007234-4 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 22/11/2004, proferida nos autos do Processo nº 54/04-9, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Atiradores FAGNER BATISTA DOS SANTOS e BRUNO LUIZ ARAÚJO DO NASCIMENTO, como incursos no art. 241, caput, do CPM. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida contra os Atiradores FAGNER BATISTA DOS SANTOS e BRUNO LUIZ ARAÚJO DO NASCIMENTO como incursos no art. 241 c/c o art. 53, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049672-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: SERGIO RODRIGO OLIVEIRA LOPES CRUZ, ex-Sd FN, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 249, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/04/2004. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter íntegra a Sentença hostilizada que condenou o ex-Sd FN SERGIO RODRIGO OLIVEIRA LOPES CRUZ à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 249, caput, do Código Penal Militar, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, deixando de conceder o benefício do sursis, em face de vedação legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049483-9 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição dos Civis LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MARINS, do crime previsto no art. 205, § 2º, inciso V, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/08/2003. Advs. Drs. Evaldo da Costa Braga Júnior e Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a Sentença hostilizada, condenar o Civil LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso V, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, parte final, tudo do Código Penal Militar, em regime prisional fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal; e o Civil MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MARINS à pena de 07 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso V, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do Código Penal Militar, em regime prisional semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, ambos sem o direito de embargar em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença recorrida, e fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049824-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALESSANDRO DA SILVEIRA LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/11/2004. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença apelada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049642-4 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049712-9 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00038/03-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049805-2 (FCB/VGF) AUD5aCJM proc 00014/03-2 Adv DENNIS OTTE LACERDA
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049630-0 (AID/JCF) AUD12aCJM proc 00033/03-3 Adv MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - Apelação (FE) - 2005.01.049857-7 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00529/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049909-3 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00501/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049668-8 (FCB/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00013/03-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
13 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
20 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Petição (FO) - 2005.01.000470-6 (FOL) AGRIN 2005.01.000186-0 Adv SERGIO DONAT KÖNIG
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049860-5 (ACN/JAL) AUD8aCJM proc 00004/03-1 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049819-2 (FCB/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00059/02-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049591-6 (AID/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/02-0 Advªs CLÁUDIO FRANCISCO BARROS DA SILVA e MARIZA PEREIRA DO COUTO
26 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
27 - Habeas Corpus - 2005.01.034049-1 (HMS) AUD8aCJM proc 00012/96-4 Advs DANILO DAVID RIBEIRO e JOAQUIM JOSÉ SAFE CARNEIRO
28 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
29 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007241-7 (VGF) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advs LEONARDO LOREA MATTAR e MAURÍCIO MICHAELSEN
30 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007270-0 (VGF) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advs LEONARDO LOREA MATTAR, MAURO MACHADO DA SILVA e NERAUTHAN NEVES NASCIMENTO
31 - Apelação (FE) - 2005.01.049892-5 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/05-4 Advª ANTONIA ALVES PEREIRA
32 - Apelação (FO) - 2004.01.049764-1 (FCB/AID) 1aAUD1aCJM proc 00064/03-3 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
33 - Apelação (FO) - 2003.01.049522-3 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
34 - Apelação (FO) - 2005.01.049923-7 (FCB/VGF) 1aAUD2aCJM proc 00001/04-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e SIMONE LUPINO
35 - Apelação (FE) - 2005.01.049932-8 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/05-4 Adv CARLOS NUNES FERREIRA
36 - Representação de Indignidade - 2005.01.000047-4 (VGF/ACN) Adv SANDRA MARIA PORTUGUEZ VIÑAS
37 - Apelação (FE) - 2005.01.049912-3 (AID/CAM) AUD10aCJM proc 00501/05-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
(Ata aprovada em 01/07/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno