SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE JUNHO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA será agraciado com o Título de Cidadão Paraibano, tendo em vista Projeto de Lei nº 616/2004, sancionado pelo Governador do Estado da Paraíba, de autoria da Deputada Giannina Farias, em cerimônia a ocorrer às 16h do dia 17 de agosto do corrente ano. O Tribunal, à unanimidade de seus membros, aprovou proposta no sentido de que o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA represente esta Corte na referida solenidade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034051-3 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: GERSON APARECIDO ORTEGA, 2º Sgt PM/SP, indiciado nos autos do IPM nº 34/05, em curso na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 28º Batalhão de Infantaria Leve, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o trancamento do citado procedimento e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Valter Roberto Augusto.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que conhecia do presente pedido e considerava-o prejudicado em face da remessa dos autos à 1ª Auditoria da 2ª CJM, Juízo este que caberia primeiramente examinar a competência ou não da nossa Justiça Especializada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS conheciam do pedido e denegavam a Ordem de Habeas Corpus, afastando as alegações com relação à competência. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA aguarda o retorno de vista. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.02.049295-0 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à condenação do Sd Ex JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JÚNIOR, à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240, §§ 2º e 6º, inciso I, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/01/2003. Adv. Dr. Augusto César Leite de Resende, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JÚNIOR à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", observadas as disposições do art. 67, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102, tudo do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto por força do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal Comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84 e o art. 61 do Diploma Penal Castrense. O Tribunal julgou o presente processo destacado em pauta com data de julgamento previamente designada, não tendo o representante da Defensoria Pública da União junto a esta Corte comparecido, apesar de intimado pessoalmente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049925-3 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: RIVADAVIA SANTOS FALCÃO, Civil, condenado à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 254, caput, do CPM, sendo fixado o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/03/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 15h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
4 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049642-4 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
9- Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
16 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
17 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
18 - Habeas Corpus - 2005.01.034044-0 (MAL) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049925-3 (OPS/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/03-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
20 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007234-4 (OPS) AUD7aCJM proc 00054/04-9 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049630-0 (AID/JCF) AUD12aCJM proc 00033/03-3 Adv MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049712-9 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00038/03-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049805-2 (FCB/VGF) AUD5aCJM proc 00014/03-2 Adv DENNIS OTTE LACERDA
24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
25 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001886-1 (FOL) AUD5aCJM inq 000255/04 Adv WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS
26 - Apelação (FE) - 2005.01.049857-7 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00529/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
27 - Apelação (FE) - 2005.01.049909-3 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00501/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049668-8 (FCB/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00013/03-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
29 - Habeas Corpus - 2005.01.034040-8 (JAL) AUD7aCJM proc 00053/04-2 Adv MARIA LÚCIA DE SOUZA BRANDÃO
(Ata aprovada em 28/06/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno