SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE JUNHO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR representará esta Corte, na solenidade de instalação do Conselho Nacional do Ministério Público, a se realizar às 14h do dia de hoje, na Procuradoria-Geral da República.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato à Corte sobre sua participação, juntamente com o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, na qualidade de palestrantes, no "II Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria/RS", destacando a grande valia dos assuntos abordados, contando com expressiva participação no evento de juízes, promotores, advogados, militares e estudantes.


JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049432-4 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM; FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIMA, ex-1º Ten Aer, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 206 do CPM; BRUNO VENEU DE ALMEIDA, VALÉRIA DA NÓBREGA PEREIRA e VAMBERTO DE MIRANDA LIRA, 1ºs Tens Aer, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 206 do CPM, tendo sido fixado para todos o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/05/2003. Advs. Drs. Marconi Chianca, Antônio Laurindo Pereira, Tatiana Mendes Cunha, Leila Katiane de Araújo de Azevedo, Paulo de Souza Coutinho Filho, Renato de Lima e Souza e Rosângela de Souza Godeiro.


Prosseguindo no julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que devolveu os autos na mesma Sessão, presentes as defesas dos Apelantes/Apelados BRUNO VENEU DE ALMEIDA, VALÉRIA DA NÓBREGA PEREIRA e VAMBERTO DE MIRANDA LIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar; por maioria, deu provimento ao recurso do 1º Ten Aer VAMBERTO DE MIRANDA LIRA para, cassando a Sentença hostilizada, absolvê-lo, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM e; na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão dando provimento aos recursos dos 1º Tens Aer BRUNO VENEU DE ALMEIDA e VALÉRIA DA NÓBREGA PEREIRA e do ex-1º Ten Aer FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIMA para cassar a Sentença e absolvê-los do crime previsto no art. 206 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao apelo do 1º Ten Aer VAMBERTO DE MIRANDA LIRA. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento aos apelos do ex-1º Ten Aer FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIMA, e dos 1º Tens Aer BRUNO VENEU DE ALMEIDA e VALÉRIA DA NÓBREGA PEREIRA, mantendo a Sentença condenatória. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e os Drs. Leila Katiane de Araújo de Azevedo, Renato de Lima e Souza e Marconi Chianca, pela Defesa.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007256-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2005, proferida nos autos do IPM nº 78/04, que não recebeu, em parte, a Denúncia oferecida contra o ex-Al Aer MÁRCIO RODRIGO VITER DOS SANTOS. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, declarando competente a 2ª Auditoria da 2ª CJM, determinando-se, em conseqüência, a remessa dos autos àquele Juízo, para conhecer dos fatos apurados no IPM nº 78/04, referente ao Ex-Al Aer MÁRCIO RODRIGO VITER DOS SANTOS. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES rejeitavam a preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso ministerial para manter a Decisão de primeira instância, proferida nos autos do IPM nº 78/04, que recebeu, em parte, a Denúncia oferecida contra o Ex-Al Aer MÁRCIO RODRIGO VITER DOS SANTOS. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049550-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDSON DE JESUS PINTO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 36 dias de prisão, como incurso no art. 223, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m"; 73 e 74, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/10/2003. Adv. Dr. Ernani Villela Nelsis.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa, de aplicação da Lei nº 10.259/01 e de nulidade do IPM e de todos os atos posteriores; e rejeitou a preliminar argüida pelo Ministério Público Militar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo para manter íntegra a Sentença hostilizada, fazendo-se tão-só retificação formal na maneira como foi expresso o quantum da pena imposta, ao invés da pena computada somente em dias, 36, estabelece-se a reprimenda em 01 mês e 06 dias de prisão.


A Sessão foi encerrada às 19h10.


Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

5 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

13 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

14 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049925-3 (OPS/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/03-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

16 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049642-4 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

20 - Apelação (FO) - 2004.02.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049630-0 (AID/JCF) AUD12aCJM proc 00033/03-3 Adv MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049905-9 (VGF/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00013/02-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007234-4 (OPS) AUD7aCJM proc 00054/04-9 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049712-9 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00038/03-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049805-2 (FCB/VGF) AUD5aCJM proc 00014/03-2 Adv DENNIS OTTE LACERDA

26 - Habeas Corpus - 2005.01.034044-0 (MAL) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES

27 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001886-1 (FOL) AUD5aCJM inq 000255/04 Adv WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS

28 - Apelação (FE) - 2005.01.049857-7 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00529/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

29 - Apelação (FE) - 2005.01.049909-3 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00501/05-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

(Ata aprovada em 23/06/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno