SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE JUNHO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Henrique Marini e Souza.
O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049847-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTES: ALESSANDRA GOMES ROMUALDO DO AMARAL e LUIS ANTONIO GOMES ROMUALDO, Civis, condenados à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/10/2004. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao Apelo da Defesa para retirar a continuidade delitiva prevista no art. 71 do CP, fixando para os Apelantes a pena de 02 anos de reclusão, pela prática do delito capitulado no art. 251 do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049726-9 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Civil DANIEL ALVES BARBOSA do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/07/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o acusado, Civil DANIEL ALVES BARBOSA, nas sanções do art. 251 c/c o art. 30, inciso II, do Código Penal Militar, fixando-lhe a pena definitiva em 08 meses de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, deferindo à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, conforme o disposto no art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLÁVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049896-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar JEFFERSON DUARTE ANDERSON, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/01/2005. Advas. Dras. Maria Lucinda de Faria Barreiros e Vitória Régia da Silva Ward.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para manter intocada a Sentença a quo. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049812-5 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e o GR CARLOS SANTOS SOUSA DA SILVA, absolvido dos crimes previstos nos arts. 157, caput, e 209, caput, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13/10/2004. Adv. Dr. Carlos Roberto Pontuschka, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Grumete CARLOS SANTOS SOUSA DA SILVA à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 157, caput, e § 3º, c/c os arts. 209, caput, 70, inciso II, alínea "c" e parágrafo único, e 73, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049699-8 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ADRIANO DE SOUZA SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 24/06/2004. Advs. Drs. Sérgio Luis da Silveira Marques e Marcelo Lopes Barroso, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Aer ADRIANO DE SOUZA SANTOS para 10 dias de detenção e, preservada a concessão do sursis, excluir a condição prevista na alínea "a" do art. 626 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, absolver o Apelante do crime previsto no art. 249, parágrafo único, do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049239-9 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS, Cb Mar e VICENTE ARMENIO DO AMARAL, Civil, ambos condenados à pena de 03 anos de reclusão, o primeiro acusado como incurso no art. 303, § 2º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102, c/c os arts. 98, inciso IV e 107, todos do CPM, e o segundo acusado como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, do citado Diploma legal, ambos com o direito de apelar em liberdade e com o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, a teor do arts. 33, § 2º, alínea "c" e 59 do CP, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/10/2002. Advs. Drs. Fátima Aparecida de Medeiros e Aroldo Gonçalves Pereira Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao apelo do Cb Mar FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS para, cassando a Sentença recorrida, absolvê-lo do delito capitulado no art. 303 do CPM , com fundamento no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar, e davam provimento parcial ao Apelo do Civil VICENTE ARMENIO DO AMARAL para, reformando a Sentença, condená-lo à pena de 08 meses de detenção, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 133, todos do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049671-8 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: ROSANE DOS SANTOS DA SILVA, Civil, condenada à pena de 02 anos de prisão, como incursa no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/04/2004. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor) e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento ao Apelo para, cassando a Sentença hostilizada, absolver a Civil ROSANE DOS SANTOS DA SILVA, do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049906-9 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUCIMAR ANTÔNIO FISCHER, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/03/2005. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR
4 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049550-9 (AID/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00018/03-5 Adv ERNANI VILLELA NELSIS
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2004.02.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE
10 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007256-5 (CAM) 1aAUD1aCJM inq 000078/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
12 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
20 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049925-3 (OPS/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/03-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049642-4 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049432-4 (FCB/FOL) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
(Ata aprovada em 21.06.2004)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício