SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE JUNHO DE 2005 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Henrique Marini e Souza.
O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, o Ministro Gen Ex SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, dando-lhe as boas vindas e desejando-lhe sucesso em sua primeira Sessão de Julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentou o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO que tomou assento na bancada da esquerda da mesa da Presidência, desejando-lhe felicidades. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, augurou-lhe sucesso, sorte e paz na relatoria de seus processos. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO agradeceu as manifestações exaradas.
Por fim, o Ministro-Presidente informou à Corte que compareceu, no dia de ontem, à Sessão Solene de Instalação do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida no Supremo Tribunal Federal, tendo tomado assento à mesa, juntamente com o Ministro da Justiça, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e os Presidentes dos demais Tribunais Superiores.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007257-3 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 28/03/2005, proferida nos autos do Processo nº 18/03-2, que indeferiu o recebimento ao aditamento à Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex MÁRCIO ROBERTO LEAL DE MATOS e o 3º Sgt Ex JORGE AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, ambos como incursos no art. 160 do CPM. Adv. Dr. Monclar da Rocha Bastos.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber o Aditamento à Denúncia oferecido contra o 2º Sgt Ex MÁRCIO ROBERTO LEAL DE MATOS e o 3º Sgt Ex JORGE AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a Decisão recorrida. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049733-1 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: FELIPE RIBEIRO DA ROCHA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi dos arts. 33, alínea "c", do CP, e 110 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/07/2004. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença que condenou o ex-Sd Aer FELIPE RIBEIRO DA ROCHA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º do Código Penal Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049778-1 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ LUIS DELLA RICCI, ex-aluno (EsSA), condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso nos arts. 317 e 318, c/c o art. 53, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/08/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049863-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JAGGER RIBEIRO BRANDÃO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03/12/2004. Advs. Drs. André do Nascimento Del Fiaco e Holden Macedo da Silva, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049851-6 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FABRÍCIO GERMANN MELO, ex-MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04/10/2004. Adv. Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo da Defensoria Pública da União para cassar a Sentença hostilizada e absolver o ex-MN FABRÍCIO GERMANN MELO do crime previsto no art. 290, caput c/c o art. 72, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049431-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ALEXANDRE HECK DOS SANTOS, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049431-6. Advs. Drs. Jorge Cladistone Pozzobom e Andre Soriano Caetano.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049456-1 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA, ex-Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/08/2003. Adv. Dr. Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, por maioria, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, reformar a Sentença quanto à conversão da detenção em prisão, excluindo a incidência do art. 59 do CPM, e fixar o regime aberto nos termos do art. 33 do CP. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo defensivo para cassar a Sentença hostilizada e absolver o Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h25.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049239-9 (FCB/VGF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
5 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049812-5 (AID/JCF) AUD8aCJM proc 00006/04-2 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049432-4 (FCB/FOL) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049550-9 (AID/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00018/03-5 Adv ERNANI VILLELA NELSIS
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
12 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049699-8 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advªs MARCELO LOPES BARROSO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
14 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049896-6 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00035/04-6 Advªs MARIA LUCINDA DE FARIA BARREIROS e VITÓRIA RÉGIA DA SILVA WARD
16 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049779-0 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM proc 00020/04-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
20 - Apelação (FE) - 2005.01.049906-9 (VGF/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00510/05-3 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
22 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049671-8 (FCB/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049787-0 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00047/03-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2004.02.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE
(Ata aprovada em 16/06/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno