SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE JUNHO DE 2005 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Rayder Alencar da Silveira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
O Ministro Marcus Herndl encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em nome da Corte, cumprimentou os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, oriundos da Marinha, pelo transcurso, no dia 11 de junho, da data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo, saudando a todos os Marinheiros Brasileiros pelos atos de bravura ocorridos nesse histórico acontecimento. O Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, partilhou das mesmas homenagens, em nome do Ministério Público Militar. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, agradeceu as manifestações.
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome da Corte, saudou o Ministro-Presidente pela passagem de sua data natalícia ocorrida no dia 04 de junho, augurando-lhe felicidades pessoais e profissionais. O Ministro-Presidente agradeceu as palavras amigas e bondosas proferidas pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034019-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: ALFREDO VIEIRA DA CUNHA, Cb Mar, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancado o processo executório, restabelecendo-se a sua liberdade. No mérito, pugna pela nulidade do Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 2003.01.049390-7, "com restauração do feito após o momento em que se deu a deserção". IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) concedia a ordem de Habeas Corpus para, com fulcro no art. 467, alínea "b", c/c o art. 468, alínea "c", tudo do CPPM, anular, sem renovação, o Acórdão proferido para a Apelação nº 2003.01.049390-7/RJ e, por conseqüência, o Acórdão havido para os Embargos nº 2004.01.049390-0/RJ e, ainda, o Processo de Execução nº 508/03-7 a cargo do Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2005.01.049640-9 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. AGRAVANTE: LUIZ FELIPE MAILA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, ex-At Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 23/05/2005, proferido nos Embargos nº 2005.01.049640-1, na parte em que indeferiu o pedido de abertura de vista dos autos para oferecimento de razões. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o agravo, mantendo o Despacho impugnado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia o Agravo Regimental para, cassando o Despacho hostilizado, determinar a abertura de vista à Defensoria Pública da União para arrazoar o recurso de Embargos.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001891-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/03/2005, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 273/05, referentes ao ex-Sd Ex THIAGO CALDEIRA SOUZA.
O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para determinar o desarquivamento da IPD nº 273/05, da 1ª Auditoria da 3ª CJM, referente ao Sd Ex THIAGO CALDEIRA SOUZA, para que aguardem em cartório a captura ou apresentação voluntária do Desertor. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007217-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 19/08/2004, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Cbs Ex SÉRGIO RIGUETE e EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS, e os Sds Ex CÉSAR APARECIDO DOS SANTOS e PÉRCIO SCHIMITT, todos como incursos no art. 241, parágrafo único, c/c o art. 53, ambos do CPM. Adva. Dra. Solange da Silva Machado.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial, para, desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia oferecida contra os Cbs Ex SÉRGIO RIGUETE e EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS, e os Sds Ex CÉSAR APARECIDO DOS SANTOS e PÉRCIO SCHIMITT, todos como incursos no art. 241 do CPM, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049710-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Maj Ex CESAR AUGUSTO GARRITANO FERREIRA, dos crimes previstos nos arts. 196, § 1º, 312 e 303, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/06/2004. Adv. Dr. Marcelo Barros da Silva.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 33ª Sessão, em 07/06/2005, após o pedido de vista do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Parquet Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Maj Ex CESAR AUGUSTO GARRITANO FERREIRA à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão nos termos do art. 59 do CPM, como incurso no art. 312 do mesmo Diploma Legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do art. 78, §1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049518-5 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex HELDER OLIVEIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/10/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para reformar a Sentença a quo e condenar o Sd Ex HELDER OLIVEIRA DA SILVA pelo crime do art. 290, caput, do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão por força do art. 59, do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, no que couber, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença hostilizada, alterando porém, o fundamento da absolvição para alínea "e" do CPPM, e fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.01.000008-2 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Em cumprimento ao r. Despacho do Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência desta Corte, de 26/07/2004, é autuado o presente feito, como Representação Criminal, ex vi do § 2º do art. 108 do RISTM, figurando como Representado o Maj-Brig do Ar EDILBERTO TELES SIROTHEAU CORREA.
O Tribunal, por maioria, conheceu da presente representação para, declarando a competência da Justiça Militar da União, nos termos do artigo 9º, inciso II, alínea "e", do CPM, c/c o artigo 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.457/92, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para as providências que julgar cabíveis. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia do feito como representação criminal e concedia Habeas Corpus de ofício para trancar o procedimento existente nos autos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h55.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
2 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049733-1 (FCB/VGF) AUD7aCJM proc 00053/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049778-1 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/03-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FE) - 2005.01.049863-1 (AID/ACN) AUD11aCJM proc 00528/04-4 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Embargos (FO) - 2004.01.049431-0 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049456-1 (OPS/AID) AUD6aCJM proc 00004/02-7 Adv RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049550-9 (AID/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00018/03-5 Adv ERNANI VILLELA NELSIS
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049851-6 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049699-8 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advªs MARCELO LOPES BARROSO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049896-6 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00035/04-6 Advªs MARIA LUCINDA DE FARIA BARREIROS e VITÓRIA RÉGIA DA SILVA WARD
23 - Apelação (FO) - 2002.01.049239-9 (FCB/VGF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA 26 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007257-3 (FOL) AUD8aCJM proc 00018/03-2 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS
27 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049812-5 (AID/JCF) AUD8aCJM proc 00006/04-2 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
29 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
30 - Apelação (FO) - 2003.01.049432-4 (FCB/FOL) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
(Ata aprovada em 15/06/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno