SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que no dia 10 de novembro próximo, será realizada, às 17h, a Sessão Solene de posse do Gen Ex ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES no cargo de Ministro desta Corte.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA referiu-se à cerimônia de transmissão de cargo do Chefe do Estado-Maior do Exército, do Gen Ex ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES para o Gen Ex Manuel Luiz Valdevez Castro, destacando o seu comparecimento e dos Ministros Presidente, Vice-Presidente, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS.
O Ministro MAX HOERTEL, em nome dos Ministros oriundos do Exército, cumprimentou a todos os serventuários da Justiça pelo "Dia do Servidor Público". O Ministro-Presidente, em nome da Corte, e o Dr. Roberto Coutinho, em nome do Ministério Público Militar, se associaram à saudação proferida.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033961-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: CARLITO ALBERTO DA SILVA, Maj Ex RRm, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 25º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo que seja determinado ao citado Comandante que autorize a sua entrada naquela Unidade Militar. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049533-9 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOSÉ IRO SOUZA MORAIS, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 325, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/10/2003. Adv. Dr. Antonio José Inácio dos Santos Neto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença a quo. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Antonio José Inácio dos Santos Neto, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000619-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: A Associação dos Servidores da Justiça Militar (ASSEJUMI) impetra o presente mandamus contra Atos Administrativos do Exmo. Sr. Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, pedindo, liminarmente, que a referida Autoridade se abstenha de aplicar as regras contidas na Emenda Constitucional nº 041/2003 aos Servidores da Justiça Militar da União, Associados à ASSEJUMI, até o final julgamento deste mandamus e, no mérito, a confirmação da medida liminar para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da citada Emenda Constitucional, assegurando aos servidores ativos a irredutibilidade de seus vencimentos e aos inativos, a não incidência de descontos previdenciários nos seus proventos. Adva. Dra. Raquel Antonia Dantas da Costa.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 21/09/2004, após as seguintes decisões: 1- na 52ª Sessão, em 24/08/2004, de acolhimento, por unanimidade, de preliminar, suscitada de ofício pelo Ministro-Relator, de não conhecimento do Mandado de Segurança na parte relativa ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade das disposições da Emenda Constitucional nº 041/2003, que autorizam o desconto de contribuição previdenciária dos servidores inativos, em virtude da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.105-8/DF; 2 - preliminarmente, de declaração, por maioria, ex vi do art. 65, § 2º, inciso I, do RISTM, da inconstitucionalidade incidental do art. 8º da Emenda Constitucional nº 041/2003; contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, que não conheciam do mandamus, e a não participação no julgamento desta preliminar do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, na forma do art. 78, § 2º do RISTM; 3 - e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, decidiu sobrestar o julgamento de mérito do presente Mandado de Segurança até o final do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria que é objeto do Mandado de Segurança nº 24.875/DF, da relatoria do eminente Ministro Sepúlveda Pertence. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE rejeitavam a decisão de sobrestamento do feito e concediam a segurança para desconstituir o Despacho do Ministro-Presidente, de 12/03/2004, que determinou a aplicação do limite constitucional, instituído na Emenda Constitucional nº 041/2003. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou, em questão de ordem, que o presente processo permaneceu destacado na pauta, no aguardo do voto de vista por 10 sessões de julgamento, contrariando o disposto no art. 78 do RISTM e estabelecendo precedente. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000631-1 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor Substituto, impetra o presente mandamus contra Ato do Exmo. Sr. Ministro Presidente do STM, que indeferiu Petição na qual o Impetrante postula Questão Administrativa a ser apreciada pelo Plenário deste Tribunal, versando sobre o não preenchimento, por remoção, do cargo de Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que a Autoridade Impetrada se abstenha de praticar qualquer ato de remoção com vista ao provimento da referida vaga, "com magistrado que tenha menos de dois anos na Auditoria de lotação, até decisão final da Questão apresentada" e, no mérito, a anulação do citado Ato. Adv. Dr. Carlos Roberto Pontuschka.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a segurança, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000628-1 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 16/06/2004, proferida nos autos dos Embargos nº 2004.01.049418-2, referentes ao Cap Ex R/1 RAIMUNDO ANTÔNIO VALENTIM MAIA e aos 3ºs Sgts Ex R/1 MANOEL DE MENDONÇA LIMA e FRANCISCO ALVES DE ASSIS, que negou seguimento aos citados Embargos, pedindo, liminarmente, a concessão da segurança para que sejam suspensos os efeitos do referido decisum. No mérito, requer "que o presente writ seja conhecido e julgado procedente, para ver reformada a v. decisão de fls 1881/5, confirmada na decisão de fls 1914, que indeferiu o recurso de agravo regimental, para que seja conhecido o recurso dos Embargos Infringentes, admitido o seu processamento."
O Tribunal, por maioria, conheceu do presente mandamus e concedeu a ordem impetrada pelo representante do Ministério Público Militar para desconstituir a decisão proferida pelo Plenário, em agravo regimental, julgado em 10 de agosto de 2004, que manteve o despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator nos autos dos Embargos Infringentes nº 2004.01.049418-2/CE, de 16 de junho de 2004 e determinar o prosseguimento dos referidos Embargos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA denegavam a Ordem. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito, ex vi do art. 136 do RISTM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000321-8 - BA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM suscita Conflito Positivo de Competência, com base no art. 112, inciso I, alínea "a", do CPPM, nos autos do IPM nº 16/04, em que figura como indiciado o Civil NARLEY GOMES CAMELO. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 7ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Representação do Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para, de ofício, restabelecer a competência da 2ª Auditoria da 2ª CJM para processar e julgar o feito, determinando a remessa de cópias do Acórdão dos Juízes-Auditores suscitante e suscitado, ex vi do art. 118 do CPPM, cabendo, por fim, ao Juízo da Auditoria da 7ª CJM retormar o andamento do Processo nº 07/03-2 sobrestado em 21/08/2004.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001880-0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/08/2004, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 98/03, em que figura como indiciada a Civil EROTILDES MEIRELES DE SOUZA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator de não conhecimento da Correição Parcial. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo, in totum, a Decisão hostilizada.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007204-2 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz- Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 24/08/2004, proferida nos autos do IPM nº 29/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o SO Mar SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO ANDRADE, como incurso no art. 299, c/c o art. 70, inciso I, alínea "c", ambos do CPM. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, reformando a Decisão questionada, receber a Denúncia oferecida contra o SO Mar SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO ANDRADE como incurso nas sanções do art. 299, c/c o art. 70, inciso II, alínea "c", ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049508-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049508-8. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e MAX HOERTEL acolhiam os Embargos para cassar o Acórdão embargado e absolver o Civil JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 19h .
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007208-5 (ACN) AUD8aCJM proc 00028/04-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
2 - Conflito de Competência - 2004.01.000322-6 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000070/04
3 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007202-6 (OPS) 1aAUD1aCJM inq 000089/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049679-3 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00009/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049674-2 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00053/03-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049480-4 (OPS/MAX) AUD7aCJM proc 00034/01-3 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049073-0 (HMS/JCF) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049493-6 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00009/03-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049610-6 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00002/03-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049537-1 (HMS/OPS) AUD4aCJM proc 00005/01-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049592-4 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00028/02-0 Advs EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, SÉRGIO DONAT KÖNIG e WAGNER PEREIRA DO LAGO
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049680-7 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FE) - 2003.01.049505-5 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00503/03-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049717-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00505/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
18 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007200-0 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000035/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
19 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001879-7 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000074/04
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049619-0 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00027/03-7 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE
21 - Apelação (FE) - 2004.01.049540-3 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00520/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
22 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007210-7 (VGF) 3aAUD1aCJM inq 000057/03 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
23 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007209-3 (EHR) 2aAUD2aCJM proc 00008/03-5 Adv ROBERTO FERNANDO BICUDO
24 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007206-9 (CAM) AUD11aCJM inq 003718/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049725-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00039/03-9 Advªs ELMA GUIMARÃES SIMAS e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
26 - Apelação (FE) - 2004.01.049752-0 (HMS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00507/04-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
27 - Apelação (FE) - 2004.01.049581-0 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00521/03-0 Adv ALEXANDRE RODRIGUES DE VASCONCELLOS
28 - Apelação (FO) - 2004.02.049356-5 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 27/01-4 APELFO 2003.01.049356-5 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA
29 - Apelação (FO) - 2004.01.049549-5 (MAX/OPS) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Advªs José Antônio Alves de Melo e Ricardo Toscano Dias Pereira
31 - Conselho de Justificação - 2004.01.000194-9 (FOL/OPS) Adv FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA
31 - Apelação (FE) - 2004.01.049637-0 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00501/04-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
32 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
33 - Embargos (FO) - 2003.01.049260-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
34 - Apelação (FO) - 2003.01.049504-5 (OPS/MAX) AUD12aCJM proc 00021/02-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
35 - Embargos (FO) - 2004.01.007130-3 (ACN/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOSILENE MACHADO DIAS, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ e SAULO BONOTTO CABRAL
36 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 04.11.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno