SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MAIO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA


Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.


O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior de Juiz de Fora - MG, que, acompanhados do Dr. Ricardo Spinelli Pinto, da Dra. Eli Ribeiro de Britto, Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, e da Dra. Jackeline Pires, Presidente da Faculdade, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033910-8 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: GERSON ALVES DE SOUZA, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 5/04-4, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que "não sofra constrangimento maior com audiência de inquirição das testemunhas de defesa" e, no mérito, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem de Habeas Corpus em favor do 2º Sgt Ex GERSON ALVES DE SOUZA, para que fosse trancada a Ação Penal, por falta de justa causa, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 467, alíneas "c" e "g", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049351-8 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: EDSON HENRIQUE LUIZ, 2º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/11/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049351-4. Adv. Dr. Sérgio Bertagnoli.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade e, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, cassando o Acórdão recorrido, restabelecer a Sentença que condenou o 2º Ten Ex EDSON HENRIQUE LUIZ, à pena de 01 mês e 18 dias de prisão, como incurso nos arts. 216 e 218, incisos II e IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "c", todos do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Embargante para 08 meses e 12 dias de prisão, como incurso nos arts. 216, 217 e 218, incisos II e IV, c/c o art. 70, inciso II, letra "c" e 73, todos do CPM, c/c o art. 70 do CPB, mantendo o benefício do sursis. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Sérgio Bertagnoli, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007158-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/02/2004, proferida nos autos do IPM nº 66/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ST Ex LARI PERIN, como incurso no art. 216, c/c o art. 218, inciso IV, ambos do CPM. Adv. Dr. Wladimir Corradi Coelho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial para cassando a Decisão de 1ª instância, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049563-0 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição de JEFERSON FELIPE MACHADO DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 157, §§ 3º e 5º, c/c os arts. 209 e 70, inciso II, alíneas "a" e "d", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/11/2003. Adva. Dra. Márcia Helena Gasparoni de Melo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Sentença atacada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049587-8 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex THIAGO CAETANO ROTH, do crime previsto no art. 209, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "a", delito este considerado como infração disciplinar, ex vi do art. 209, § 6º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 02/02/2004. Adva. Dra. Mônica Lucchesi Bastos Jurema, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-Sd Ex THIAGO CAETANO ROTH à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, ao Juízo de Execução, designando a Juíza-Auditora da 9ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do art. 611, da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena em caso de revogação do sursis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049306-9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: JEREMIAS DOS SANTOS AMÉRICO, 2º Sgt FN, absolvido do crime previsto no art. 303, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença absolutória, alterar a fundamentação para a alínea "a" do art. 439 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049321-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição da Civil ALINETE MARIA DA SILVA, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM c/c o art. 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar a Civil ALINETE MARIA DA SILVA, como incursa, por desclassificação, no art. 248, c/c o seu parágrafo único, inciso II, do CPM, e com o art. 71 do CPB, à pena de 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão, com sursis pelo prazo de 02 anos, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena em caso de revogação do sursis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa :


1 - Embargos (FO) - 2004.01.049370-4 (JLL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

2 - Apelação (FE) - 2004.01.049585-3 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00519/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049478-2 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00033/02-5 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

4 - Apelação (FE) - 2003.01.049380-0 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00505/03-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

6 - Embargos (FO) - 2003.01.049015-2 (JCF/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/02-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049559-2 (JCF/JLL) 1aAUD1aCJM proc 00038/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049353-0 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00011/00-0 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e RENATO BRASILEIRO DE LIMA

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049497-0 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00518/03-2 Adv ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO

10 - Apelação (FE) - 2003.01.049526-8 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00511/03-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

12 - Apelação (FE) - 2004.01.049542-0 (EHR/ACN) AUD12aCJM proc 00526/03-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049287-9 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049564-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00033/03-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049350-6 (MAL/FCB) AUD7aCJM proc 00008/01-2 Advª RENATA ROCHA DELGADO

16 - Apelação (FE) - 2004.01.049588-8 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00516/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049319-2 (HMS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00524/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Agravo Regimental - 2004.01.000013-6 (OPS) IPM 2004.01.000013-2

19 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007159-3 (MHL) AUD9aCJM inq 000002/04 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

21 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049444-8 (ACN/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/01-1 Advs ALDO FERREIRA DE ASSIS e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049327-1 (HMS/ACN) AUD7aCJM proc 00039/01-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049517-7 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00039/03-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

27 - Embargos (FO) - 2004.01.049111-6 (EHR/JCF) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049488-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00016/01-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049534-7 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00035/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 01.06.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno