SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE JUNHO DE 2005 – TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Rayder Alencar da Silveira.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB que, acompanhados da Professora Rossana Salsano, se encontravam em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fez breve relato sobre a palestra proferida na Semana Jurídica promovida pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Planalto Central-JURPLAC, ocorrida no dia de ontem, na cidade satélite do Gama.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034042-4 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: RÉGIS SIMEÃO SALDANHA FAGUNDES, Civil, respondendo ao Processo nº 1/05-0 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja suspenso o julgamento marcado para o dia 24/05/2005 e, no mérito, a concessão da Ordem para declarar a incompetência da Justiça Militar da União para o processamento e julgamento do feito. IMPETRANTE: Dr. Antonio Carlos Porto e Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido formulado em prol do Civil RÉGIS SIMEÃO SALDANHA FAGUNDES e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007259-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/03/2005, proferida nos autos do IPM nº 24/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd FN PATRICK LOPES ESTEVES, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Sd FN PATRICK LOPES ESTEVES, como incurso no art. 195 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049311-5 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição dos Civis RONALDO PEREIRA e WALTER VILLA FILHO, do crime previsto no art. 311 do CPM, e à concessão do sursis ao Civil JACKSON DE CASTRO ALVES JÚNIOR; e JACKSON DE CASTRO ALVES JÚNIOR, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 309 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11/09/2002. Adv. Dr. Regivano Fiorindo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença absolutória, condenar o ex-Sd Ex RONALDO PEREIRA à pena definitiva de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, c/c art. 71 do CPB, e condenar o Civil WALTER VILLA FILHO à pena definitiva de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, declarando em favor desses a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 125, inciso VI, e seu § 1º, e art. 129, da mesma Lei Substantiva Castrense, mantendo inalterada, por unanimidade, a parte da Sentença condenatória que concedeu o sursis ao Civil JACKSON DE CASTRO ALVES JÚNIOR; e, por unanimidade, negou provimento ao recurso de JACKSON DE CASTRO ALVES JÚNIOR. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049623-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTES: DANIEL JEAN SILVA DOS SANTOS e JOSÉ CARLOS DA SILVA, Cbs Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/12/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049623-8. Advs. Drs. Amélia Gomes Kiffer e Aldo Gomes da Silva.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão embargado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver os Embargantes com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros MARCUS HERNDL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049710-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Maj Ex CESAR AUGUSTO GARRITANO FERREIRA, dos crimes previstos nos arts. 196, § 1º, 312 e 303, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/06/2004. Adv. Dr. Marcelo Barros da Silva.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, após o voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) que dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Maj Ex CESAR AUGUSTO GARRITANO FERREIRA à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso nos arts. 312 e 196, § 1º c/c os arts. 79 e 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excluída sua alínea "a", e delegando-se ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao apelo do Parquet Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049763-5 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JONATAS DOMINGUES FARIAS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/08/2004. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reformar a Sentença a quo, para fixar a pena-base no mínimo legal, em 06 (seis) meses de prisão, que se torna definitiva ex vi do art. 187, c/c o art. 59, tudo do CPM. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049820-6 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FABRICIO OLIVEIRA PORTO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/10/2004. Adv. Dr. Epitácio Tadeu Moreira Porto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2005.01.000021-2 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. ARGÜENTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN. ARGÜIDO: O Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, nos autos do Processo nº 7/04-5. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, para não conhecer da Exceção de Suspeição, por manifestamente intempestiva. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049864-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLEYTON LACERDA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/12/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049699-8 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advªs MARCELO LOPES BARROSO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

6 - Representação Criminal - 2004.01.000008-2 (ACN) AUD11aCJM inq 003716/04

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049733-1 (FCB/VGF) AUD7aCJM proc 00053/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049778-1 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/03-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

11 - Apelação (FE) - 2005.01.049863-1 (AID/ACN) AUD11aCJM proc 00528/04-4 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049851-6 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

16 - Embargos (FO) - 2004.01.049431-0 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049456-1 (OPS/AID) AUD6aCJM proc 00004/02-7 Adv RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049550-9 (AID/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00018/03-5 Adv ERNANI VILLELA NELSIS

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

21 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

23 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001891-8 (MAL) 1aAUD3aCJM inq 000273/05

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007217-4 (JAL) AUD5aCJM inq 000051/04 Adv SOLANGE DA SILVA MACHADO

26 - Apelação (FE) - 2005.01.049890-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00521/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

27 - Apelação (FO) - 2005.01.049896-6 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00035/04-6 Advªs MARIA LUCINDA DE FARIA BARREIROS e VITÓRIA RÉGIA DA SILVA WARD

28 - Apelação (FO) - 2002.01.049239-9 (FCB/VGF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049785-4 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/04-5 Adv PAULO MOREIRA COTTA

30 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007257-3 (FOL) AUD8aCJM proc 00018/03-2 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

31 - Apelação (FE) - 2005.01.049824-0 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00521/04-9 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

32 - Apelação (FO) - 2004.01.049812-5 (AID/JCF) AUD8aCJM proc 00006/04-2 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

33 - Apelação (FO) - 2005.01.049885-0 (ACN/MHL) AUD7aCJM proc 00016/04-0 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

(Ata aprovada em 09/06/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno