SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE JUNHO DE 2005 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Rayder Alencar da Silveira.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente Gen Ex MAX HOERTEL externou a honra de presidir a Corte, ressaltando que procurará manter as tradições da Justiça Militar da União.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em nome dos Ministros civis, saudou o Ministro Gen Ex MAX HOERTEL que atua na 1ª Sessão Ordinária de Julgamento como Presidente deste Tribunal, externando sua satisfação em tê-lo como dirigente dos trabalhos. Em seguida, cumprimentou o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO que passou a tomar assento na bancada à direita da mesa da Presidência.
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu as palavras exaradas. Aproveitou, ainda, a oportunidade para saudar, como representante mais antigo da Marinha, o Ministro-Presidente, desejando-lhe êxito.
O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA associou-se às manifestações proferidas ao Ministro Gen Ex MAX HOERTEL, augurando felicidades na missão de conduzir a Presidência do Superior Tribunal Militar.
O Ministro MAX HOERTEL agradeceu as manifestações de estímulo.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034026-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: FRANCISCO RENATO ALVES, Insubmisso, indiciado na Instrução Provisória de Insubmissão nº 316/92, em curso na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente writ pedindo que seja declarada a nulidade do Termo de Insubmissão lavrado em seu desfavor, trancando-se, em conseqüência, o referido procedimento. IMPETRANTE: Dr. André do Nascimento Del Fiaco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem para declarar a nulidade do termo de insubmissão e trancar a IPI nº 316/92, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, determinando seu arquivamento.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034038-6 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: LEANDRO ALVES FERREIRA, Sd Ex, condenado por sentença da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/06/2003, nos autos do Processo nº 509/03-3, e indiciado nos autos da IPD nº 297/03, em curso na 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte dos mencionados Juízos, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja declarada extinta sua punibilidade em relação ao mencionado Processo e determinado o trancamento da referida IPD. No mérito, requer a confirmação da Ordem. IMPETRANTES: Drs. Wellington Mousinho Lins dos Santos e Luiz Artur D. Rangel.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2004.01.000044-0 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o Cel RRm Ex IVAN MÁRCIO GITAHY, objetivando que seja o mesmo declarado indigno para o oficialato, perdendo, em conseqüência, o seu posto e a sua patente. Advs. Drs. Lino Machado Filho, Maria Helena Seidl Machado Perroni e Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, indeferiu o pedido de dilação probatória formulado pela Defesa, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a presente Representação para declarar o Cel Ex R/1 IVAN MÁRCIO GITAHY indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e sua patente, ex vi do artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 18/98) e artigo 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Na forma regimental usaram da palavra a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Lino Machado Filho, pela Defesa.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007260-3 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/03/2005, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 30/01-6, que não recebeu a Apelação interposta pela Defesa do Recorrente. Adv. Dr. Sérgio Donat König.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para desconstituir o r. despacho impugnado, determinando à Juíza a quo que examine os pressupostos de admissibilidade da Apelação, dando-se vista às partes, e a sua posterior remessa a esta Corte. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001893-2 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 22/03/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 20/05, em que figura como indiciada a Civil JANE BERNARDO DE OLIVEIRA SANTOS.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, parte final, do RISTM, proclamou Decisão que acolheu a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA rejeitavam a preliminar e conheciam da Correição Parcial. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não conheceu da Correição Parcial eis não preencher esta os requisitos ínsitos na parte final da alínea "c" do inciso I do art. 14 da Lei nº 8.457/92, visto que na própria denúncia já se indicava por ocorrência de crime e respectiva autoria. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001895-9 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 31/03/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 06/05, em que figuram como indiciados os Civis LUCILEIDE SALVINO DO NASCIMENTO SILVA e EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, parte final, do RISTM, proclamou Decisão acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA rejeitavam a preliminar e conheciam da Correição Parcial. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não conheceu da Correição Parcial eis não preencher esta os requisitos ínsitos na parte final da alínea "c" do inciso I do art. 14 da Lei nº 8.457/92, visto que na própria denúncia já se indicava por ocorrência de crime e respectiva autoria. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001892-6 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/03/2005, que deferiu o pedido de arquivamento dos autos da IPD nº 274/05, referentes ao Sd Ex CLAUDEMIR SOBIESKI.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos do art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, descontituindo a decisão do Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, que determinou o arquivamento da IPD nº 274/05, determinar a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º, do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007251-4 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Sentença da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/04/2005, que concedeu reabilitação ao Ten Cel Ex JOÃO JOSÉ DE SÁ NETO. Advs. Drs. Antonio João Guidotti dos Santos, Luciula Lopes Morales e Magdala Rosane Muniz de Leon.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão da Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que concedeu reabilitação ao Ten Cel Ex JOÃO JOSÉ DE SÁ NETO. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007253-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/03/2005, proferida nos autos do IPM nº 125/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex MARCO AURÉLIO COSTA DOS SANTOS, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Dr. Julio Cesar da Costa Bittencourt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex MARCO AURÉLIO COSTA DOS SANTOS, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007255-0 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/02/2005, proferida nos autos da IPD Nº 271/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex JOÃO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade referida pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para trancar a IPD nº 271/05, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, lavrada contra o Sd Ex JOÃO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, com fulcro no artigo 467, alíneas "c" e "i", do CPPM, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante do Exército, para conhecimento e providências que entender cabíveis. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049742-2 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SILIO MELGUEIRO BATISTA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no art. 183, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/08/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
3 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049820-6 (VGF/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/04-8 Adv EPITÁCIO TADEU MOREIRA PORTO
7 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
8 - Argüição de Suspeição - 2005.01.000021-2 (MAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049864-0 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00538/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
11 - Apelação (FE) - 2004.01.049763-5 (MAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/04-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
12 - Representação Criminal - 2004.01.000008-2 (ACN) AUD11aCJM inq 003716/04
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
14 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049733-1 (FCB/VGF) AUD7aCJM proc 00053/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049778-1 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/03-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049851-6 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES
18 - Apelação (FE) - 2005.01.049863-1 (AID/ACN) AUD11aCJM proc 00528/04-4 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
22 - Embargos (FO) - 2004.01.049431-0 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049456-1 (OPS/AID) AUD6aCJM proc 00004/02-7 Adv RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049550-9 (AID/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00018/03-5 Adv ERNANI VILLELA NELSIS
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049699-8 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advªs MARCELO LOPES BARROSO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049747-1 (MHL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advªs ELIANE PIRES RAMOS TAVARES e SHEILA MATTOSO BARBOSA
28 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007259-0 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000024/05 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
29 - Apelação (FO) - 2005.01.049830-3 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00009/04-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
30 - Embargos (FO) - 2004.01.049560-5 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
31 - Apelação (FE) - 2005.01.049891-7 (VGF/CAM) AUD9aCJM proc 00501/05-0 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
32 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
(Ata aprovada em 07/06/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno