SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE MAIO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 14h, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente saudou o Exército Brasileiro pela passagem do "Dia da Infantaria", pronunciando-se nos seguintes termos:


"Srs. Ministros. Hoje, 24 de maio, é uma data nacional. É o dia em que se comemora o centésimo trigésimo nono aniversário da Batalha de Tuiuti; é o dia da Infantaria. A Batalha de Tuiuti esteve para a Guerra da Tríplice Aliança, assim como a Batalha de Stalingrado esteve para a Segunda Guerra Mundial, e esta é uma comparação que pode ser feita sem nenhum desvio histórico e sem qualquer equívoco estratégico. A Batalha de Tuiuti foi a maior batalha campal de toda a América Latina e assinalou uma inflexão na Guerra do Paraguai. Foi a partir da Batalha de Tuiuti que Brasil, Argentina e Uruguai passaram à ofensiva. O General Dionísio Cerqueira, quando escreveu o seu celebrado livro ‘Reminiscências da Guerra do Paraguai’, disse que na véspera, dia 23 de maio, na hora do pôr-do-sol, formou-se a tropa brasileira e celebrou-se uma missa em honra da Imaculada Conceição. Pouco se podia imaginar que 24 horas depois, no mesmo sítio, estaria sendo celebrada uma missa fúnebre de corpos presentes, com mais de quinze mil mortos de ambos os lados. O Brasil perdeu três mil e onze soldados naquela batalha. E, para dizer da importância dela para a história do Brasil, basta assinalar que foi a partir da Batalha de Tuiuti que o Exército Brasileiro, nas suas três armas mais tradicionais, estabeleceu seus três Patronos: General Antônio Sampaio, que saiu morto da Batalha, Patrono da Infantaria; General Manuel Luís Osório, que depois veio a ser Barão e Marquês do Herval, mercê dos títulos que recebeu do Imperador por sua bravura em combate, veio a ser Patrono da Cavalaria; e o General Emílio Mallet, o Patrono da Artilharia. Feito este registro, a saudação comovida do Superior Tribunal Militar ao Exército Brasileiro e, em especial, aos integrantes da nossa gloriosa Infantaria".


O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, em seu nome e em nome do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, agradeceu as palavras elogiosas proferidas à Infantaria Brasileira.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

O Ministro MARCUS HERNDL saudou os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA pelo recebimento da Medalha da Ordem do Mérito da Defesa, em solenidade ocorrida no dia de hoje.

O Presidente destacou, ainda, que a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, recebeu também a Comenda da Ordem do Mérito da Defesa, transmitindo os cumprimentos da Corte através do Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que associou-se às palavras de homenagem proferidas pelo Ministro MARCUS HERNDL, em nome do Ministério Público Militar.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034033-5 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: PAULO CÉSAR REIS JÚNIOR, ex-MN, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja concedido os benefícios da Lei nº 9.099/95, "tendo em vista que o mesmo preenche todas as exigências do art. 77 do CP, sendo-lhe concedida a suspensão condicional da pena, com o conseqüente recolhimento do mandado de prisão". IMPETRANTE: Dra. Vera Vianna Machado dos Prazeres Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e o indeferiu, por falta de amparo legal.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049644-1 - AM - Relator Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: MARCOS ANTÔNIO FIORESE, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049644-0. Adva. Dra. Maria Nafice de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, em face de nada haver a sanar no Acórdão proferido por esta Corte, em desfavor do 1º Sgt Ex MARCOS ANTÔNIO FIORESE.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000669-9 - AM - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. IMPETRANTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Civil, impetra o presente Mandado de Segurança contra o MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, pedindo a concessão da Ordem para que a "autoridade coatora cumpra o previsto no art. 498, "a", § 2º, c/c art. 516, e seu parágrafo único, e arts. 519 e 520, todos do CPPM, fazendo a intimação das partes para que apresente as suas razões e em seguida intime os defensores dos acusados para que apresentem as suas contra-razões e, posteriormente encaminhe a Correição Parcial a esse r. Tribunal, para processamento e julgamento, garantindo o devido processo legal, julgando-se ao final procedente o pedido formulado na presente ação mandamental". Adv. Dr. Josias Ferreira Botelho.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do presente Mandado de Segurança, por falta de legitimidade do Impetrante ad causam e ad processum.


A Sessão foi encerrada às 15h15.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007251-4 (MAL) 2aAUD3aCJM inq 45/90 Advs ANTONIO JOAO GUIDOTTI DOS SANTOS, LUCIULA LOPES MORALES e MAGDALA ROSANE MUNIZ DE LEON

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049850-8 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00005/04-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO

4 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049820-6 (VGF/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/04-8 Adv EPITÁCIO TADEU MOREIRA PORTO

10 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

11 - Argüição de Suspeição - 2005.01.000021-2 (MAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

13 - Apelação (FE) - 2005.01.049864-0 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00538/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

14 - Apelação (FE) - 2004.01.049763-5 (MAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/04-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

15 - Representação Criminal - 2004.01.000008-2 (ACN) AUD11aCJM inq 003716/04

16 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049733-1 (FCB/VGF) AUD7aCJM proc 00053/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049778-1 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/03-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

20 - Apelação (FE) - 2005.01.049863-1 (AID/ACN) AUD11aCJM proc 00528/04-4 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA

21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049851-6 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049817-6 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00008/04-7 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

27 - Apelação (FO) - 2005.01.049827-3 (MAX/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00007/04-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

28 - Embargos (FO) - 2004.01.049431-0 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049753-6 (OPS/MAX) 1aAUD3aCJM proc 00002/03-3 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

30 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001893-2 (MAL) AUD7aCJM inq 000020/05

31 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007253-0 (FOL) 1aAUD1aCJM inq 000125/04 Adv JULIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT

32 - Representação de Indignidade - 2004.01.000044-0 (FOL/FCB) Advs CARLOS ALBERTO GOMES, LINO MACHADO FILHO e MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI

(Ata aprovada em 31/05/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno