SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE MAIO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH

Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário que será agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito da Defesa, no dia 24 de maio próximo, juntamente com o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente no exercício da Presidência, e a Dra. Francisca Olga de Flores Junior.

Proferiu palavras de agradecimento ao Conselho da referida Ordem e ao Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA pela indicação de seus nomes. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolheu as palavras proferidas.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034037-8 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: RAIMUNDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 13/04-5, perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do referido Processo até o julgamento final deste writ e, no mérito, que seja cassado o Despacho do MM. Juiz-Auditor, de 25/04/2005, determinando-se a oitiva de todas as testemunhas arroladas pela defesa. IMPETRANTE: Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator, de não conhecimento do Habeas Corpus, por inadequação da via eleita, com a conseqüente cassação da liminar deferida. Os Ministros MAX HOERTEL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem para, cassando a Decisão hostilizada, deferir o direito de serem ouvidas as quatro testemunhas arroladas pela Defensoria Pública da União. O Ministro Relator fará voto vencido quanto à preliminar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001889-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/03/2005, que julgou extinto o Processo nº 523/04-0, sem julgamento do mérito, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos referentes ao Sd Ex DIEGO GOMES DOS SANTOS.


Na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão indeferindo o pedido de Correição Parcial. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES deferiam a Correição Parcial para, cassando a Sentença de fls. 131/134, proferida monocraticamente pelo Juiz-Auditor Substituto nos autos do Processo nº 523/04-0, referente à IPD nº 298/04, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM, submeter o feito ao Conselho Permanente de Justiça, para que decidisse como de direito. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049879-6 - BA - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar RRm VENÍCIO ASSUNÇÃO DOS SANTOS, do crime previsto no art. 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/01/2005. Adva. Dra. Marley Reis de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049578-9 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: RINALDO DE ALMEIDA FREIRE, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 158, c/c o art. 48, parágrafo único, ambos do CPM, c/c o art. 26, parágrafo único, do CP, pena esta substituída por medida de segurança, com tratamento ambulatorial pelo período de 01 ano, conforme o art. 112, § 1º, do CPM, c/c o art. 96, inciso II, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/01/2004. Adv. Dr. Roberto Fernando Bicudo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, condenar o 2º Sgt Aer RINALDO DE ALMEIDA FREIRE, como incurso, por desclassificação, no art. 175, do Código Penal Militar, à pena de 01 mês de detenção, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, §1º e 133, todos do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049826-5 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição da Civil CELY RAMALHO DA SILVA, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/11/2004. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil CELY RAMALHO DA SILVA à pena de 03 meses de detenção, como incursa, por desclassificação, no art. 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com supedâneo nos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, com lastro no art. 611 do CPPM.

 

 


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049868-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex OSMAR GERALDO MENDONÇA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2004. Adva. Dra. Tania Maria Gomes Padilha.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular, ab initio, o Processo nº 528/04-6, referente ao Sd Ex OSMAR GERALDO MENDONÇA, determinando o seu arquivamento, com a remessa de cópia do Acórdão ao Comando do Exército Brasileiro.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

7 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049820-6 (VGF/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/04-8 Adv EPITÁCIO TADEU MOREIRA PORTO

9 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

10 - Argüição de Suspeição - 2005.01.000021-2 (MAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

12 - Apelação (FE) - 2005.01.049864-0 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00538/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

13 - Apelação (FE) - 2004.01.049763-5 (MAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/04-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

14 - Representação Criminal - 2004.01.000008-2 (ACN) AUD11aCJM inq 003716/04

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049837-0 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00033/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

16 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007251-4 (MAL) 2aAUD3aCJM inq.45/90 Advs ANTONIO JOAO GUIDOTTI DOS SANTOS, LUCIULA LOPES MORALES e MAGDALA ROSANE MUNIZ DE LEON

17 - Representação de Indignidade - 2004.01.000044-0 (FOL/FCB) Advs CARLOS ALBERTO GOMES, LINO MACHADO FILHO e MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049851-6 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00005/03-3 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049733-1 (FCB/VGF) AUD7aCJM proc 00053/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049778-1 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/03-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

23 - Apelação (FE) - 2005.01.049863-1 (AID/ACN) AUD11aCJM proc 00528/04-4 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA

24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049817-6 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00008/04-7 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA


(Ata aprovada em 24/05/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno