SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MAIO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL propôs voto de louvor ao Dr. Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor e Diretor do Foro da 1ª CJM, em razão de suas declarações em entrevista concedida à TV Justiça, no dia de ontem, relativas à competência da Justiça Militar da União.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034023-8 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: GILBERTO CARDOSO, Civil, respondendo ao Processo nº 8/03-2 perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Adolfo Luis de Souza Gois.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal, com remessa de cópia do Acórdão à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem de Habeas Corpus tão somente para determinar a exclusão de gravações feitas sem o conhecimento do Paciente dos autos do Processo nº 8/03-2, em curso na Auditoria da 5ª CJM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034030-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTES: ROBERTO MONTEIRO, 1º Ten R/1 Ex, e MÁRCIA APARECIDA DA SILVA MACEDO, Civil, ambos respondendo ao Processo nº 45/04-6 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente writ, pedindo a imediata correição do feito, determinando-se o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Sergio Bertagnoli.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034031-9 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: RONALDO SILVA DE SOUZA, Civil, respondendo ao Processo nº 12/04-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente writ, pedindo que seja cassada a Decisão proferida pela MM. Juíza-Auditora Substituta do referido Juízo, de 28/10/2004, que recebeu a Denúncia oferecida em seu desfavor, declinando-se a competência em favor da Justiça Comum da Comarca de Ouro Preto/MG. IMPETRANTE: Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049657-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTES: MARCELO SALES DE SOUZA, ex-Cb FN e PATRÍCIA DANIELLE BARBOSA DA SILVA, Civil, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 177, c/c o art. 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/05/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para manter a condenação dos acusados MARCELO SALES DE SOUZA e PATRÍCIA DANIELLE BARBOSA DA SILVA , como incursos no art. 177 c/c o art. 53, ambos do CPM, e decretou a extinção da punibilidade dos mesmos pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º, tudo do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049841-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: GLAUBER PINTO MELO SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 240, c/c os arts. 30, inciso II, do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/11/2004. Adv Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença proferida pelo Juízo a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049833-8 - AM - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao 3º Sgt Ex LUCIANO DE PAIVA LIMA, condenado à pena de 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 235 do CPM, por três vezes, c/c os arts. 237, inciso II, e 80 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; e à absolvição dos Sds Ex CARLOS ALBERTO BANDEIRA GUEDES, do crime previsto no art. 235, c/c o art. 237, inciso II, por duas vezes, e CLEODOMAR LOPES SEVALHO SOARES do crime previsto no art. 235, c/c o art. 237, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/10/2004. Advs. Drs. Luis Felipe Mota Mendonça e João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo suscitada pela Defesa dos Sds Ex CARLOS ALBERTO BANDEIRA GUEDES e CLEODOMAR LOPES SEVALHO SOARES. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para majorar a pena imposta ao Acusado 3º Sgt Ex LUCIANO DE PAIVA LIMA para 01 ano, 01 mês e 10 dias de detenção, como incurso no art. 235, por três vezes, c/c os arts. 237, inciso II, ambos do CPM, e 71 do CP, transformada em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, sem o benefício do sursis, em face da vedação ínsita no art. 88, inciso II, alínea "b", do CPM, e com a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento de sua reprimenda no caso de vir a efetivá-la em estabelecimento penal comum, com supedâneo no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, e para condenar os Acusados Sds Ex CARLOS ALBERTO BANDEIRA GUEDES e CLEODOMAR LOPES SEVALHO SOARES às penas, respectivamente, de 07 e 06 meses de detenção, como incursos, o primeiro, no art. 235, por 2 vezes, c/c o art. 237, inciso II, e o segundo, no art. 235, c/c o art. 237, inciso II, transformadas em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, declarando, por fim, de ofício, por unanimidade, a extinção da punibilidade dos Acusados Sds Ex CARLOS ALBERTO BANDEIRA GUEDES e CLEODOMAR LOPES SEVALHO SOARES, pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII e seu § 5º, inciso I, e 129, todos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) condenava o Sd Ex CARLOS ALBERTO BANDEIRA GUEDES à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 235 c/c o art. 237, inciso II, ambos do CPM, mantendo inalterada a Sentença com relação ao 3º Sgt Ex LUCIANO DE PAIVA LIMA. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS condenava o Sd Ex CARLOS ALBERTO BANDEIRA GUEDES à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 235, c/c o art. 237, inciso II, ambos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049859-1 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30/11/2004. Adv. Dr. Antonio de Sousa Melo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Civil JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 626, à exceção da alínea "a", do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo do Parquet Militar, alterando porém a fundamentação da absolvição para a alínea "e" do art. 439 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049483-9 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00055/02-4 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e EVALDO DA COSTA BRAGA JUNIOR
2 - Apelação (FE) - 2005.01.049863-1 (AID/ACN) AUD11aCJM proc 00528/04-4 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
5 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
8 - Apelação (FE) - 2005.01.049868-2 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00528/04-6 Adv TANIA MARIA GOMES PADILHA
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049820-6 (VGF/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/04-8 Adv EPITÁCIO TADEU MOREIRA PORTO
12 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
13 - Argüição de Suspeição - 2005.01.000021-2 (MAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049879-6 (MAX/CAM) AUD6aCJM proc 00006/04-6 Advª MARLEY REIS DE OLIVEIRA
16 - Apelação (FE) - 2005.01.049864-0 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00538/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049763-5 (MAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/04-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
18 - Representação Criminal - 2004.01.000008-2 (ACN) AUD11aCJM inq 003716/04
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049826-5 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/03-6 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049578-9 (FCB/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00014/01-0 Adv ROBERTO FERNANDO BICUDO
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049847-8 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
23 - Apelação (FE) - 2005.01.049846-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00509/04-3 Advªs PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049733-1 (FCB/VGF) AUD7aCJM proc 00053/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
25 - Representação de Indignidade - 2004.01.000044-0 (FOL/FCB) Advs CARLOS ALBERTO GOMES, LINO MACHADO FILHO e MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI
26 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001889-6 (HMS) 4aAUD1aCJM proc 00523/04-0
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049778-1 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/03-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049726-9 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00006/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
(Ata aprovada em 19/05/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno