SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE MAIO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL, em nome da Corte, proferiu palavras de homenagem ao Ministro-Presidente, Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, por ser esta a penúltima Sessão que preside neste Tribunal, procurando ressaltar a forma justa como sempre se portou nas relatorias de seus processos, bem como na direção dos trabalhos neste Tribunal, augurando-lhe votos de felicidade na nova fase que se inicia após sua aposentadoria.
No uso da palavra, o Ministro-Presidente agradeceu as palavras exaradas pelo Ministro MARCUS HERNDL, manifestando sua honra em ter presidido esta Corte, bem como sua satisfação por ter convivido e consolidado amizades com todos os membros e servidores deste Tribunal.
Na oportunidade, referindo-se à solenidade ocorrida no dia de ontem, no Ministério Público Militar, agradeceu as saudações proferidas pela Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar.
O Ministro MAX HOERTEL, no uso da palavra, registrou, em nome da Corte, voto de pesar ao Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES em virtude do falecimento de sua sogra, lastimando tão dolorosa perda.
O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES agradeceu sensibilizado as palavras exaradas.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES associou-se às palavras anteriormente exaradas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034029-7 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO, 1º Sgt Aer, respondendo ao Processo nº 15/04-8 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja determinado o imediato deferimento do pedido de oitiva de todas as testemunhas arroladas pela defesa e, no mérito, a confirmação definitiva da liminar. IMPETRANTE: Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu do Habeas Corpus e concedeu a Ordem para deferir o direito de ouvir as quatro testemunhas arroladas pela Defesa. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não conheciam do pedido de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034035-1 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: FRANCISCO CÂNDIDO AMARAL SCHROEDER, Ten Cel Ex, respondendo ao Processo nº 2/05-0 perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que seja determinado o trancamento da Ação Penal e, no mérito, a confirmação definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dra. Carmen Ester Romero.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus, impetrado em favor do Ten Cel Ex FRANCISCO CÂNDIDO AMARAL SCHROEDER e concedeu a Ordem para trancar a Ação Penal a que responde o Paciente, perante a Auditoria da 5ª CJM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001887-8 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 14/12/2004, que indeferiu pedido do Requerente para que o Laudo de Degravação, desentranhado do Processo nº 9/03-9, referente aos Cbs Aer JOSÉ ALFONSO DE FARIAS e MAURO CÉSAR WIERTEL, fosse juntado aos autos e a questão submetida ao Conselho Permanente de Justiça. Adv. Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para determinar a juntada da peça desentranhada pelo Juiz-Auditor (laudo de degravação), e após, submeter ao Conselho de Justiça o requerimento da Defesa de fls. 458/459 do processo original.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007228-0 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/11/2004, que indeferiu a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pelo Recorrente nos autos do IPM nº 27/04, em que figura como indiciado o Civil MAIQUEL ROBER AMORIM GULARTE. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para manter a decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, nos autos do IPM nº 27/04, tendo como indiciado MAIQUEL ROBER AMORIM GULARTE.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007249-2 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 01/03/2005, proferida nos autos do Processo nº 33/04-1, que decretou a extinção da punibilidade da Civil PATRÍCIA DE ASSIS SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, "na forma do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seus §§ 2º e 5º, letras "a" e "e", ambos do CPM". Adva. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para manter a decisão de fls. 207/208, ratificada adiante às fls. 223/224 pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, que decretou a extinção da punibilidade da Civil PATRÍCIA DE ASSIS SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, na forma do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 2º, alínea "c" e § 5º, inciso I, tudo do CPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007242-5 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 11/01/2005, proferida nos autos do IPM nº 3731/04, que considerou competente a Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil RENATO MARTINS DOS SANTOS. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Recurso, por ser este intempestivo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049848-8 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DELSON VICENTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Cb Mar, condenado à pena de 01 mês e 12 dias de prisão, como incurso no art. 190, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/11/2004. Advas. Dras. Anna Paula Albuquerque e Gizene Pessoa de Oliveira Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando o Decisum a quo, absolver o acusado do crime previsto no art. 190 do CPM, com supedâneo no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Mar DELSON VICENTE DE OLIVEIRA JÚNIOR para 01 mês de prisão, como incurso no art. 190, caput c/c o art. 59, ambos do CPM. O Ministro MARCUS HERNDL dava provimento parcial ao apelo da Defesa para mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Apelante para 01 mês e 06 dias de prisão, como incurso no art. 190, caput c/c os arts. 70, inciso II, alínea "c" e 59, todos do CPM. Os Ministros MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO
2 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049820-6 (VGF/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/04-8 Adv EPITÁCIO TADEU MOREIRA PORTO
4 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049657-2 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00011/03-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049841-9 (CAM/MAX) 3aAUD1aCJM proc 00044/04-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049833-8 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00025/03-0 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LUIZ FELIPE M. MENDONCA
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049868-2 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00528/04-6 Adv TANIA MARIA GOMES PADILHA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
12 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
14 - Representação de Indignidade - 2004.01.000044-0 (FOL/FCB) Advs CARLOS ALBERTO GOMES, LINO MACHADO FILHO e MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI
15 - Argüição de Suspeição - 2005.01.000021-2 (MAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
17 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049859-1 (JCF/MAX) AUD10aCJM proc 00008/02-5 Adv ANTONIO DE SOUSA MELO
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049578-9 (FCB/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00014/01-0 Adv ROBERTO FERNANDO BICUDO
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049879-6 (MAX/CAM) AUD6aCJM proc 00006/04-6 Advª MARLEY REIS DE OLIVEIRA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049864-0 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00538/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
22 - Apelação (FE) - 2004.01.049763-5 (MAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/04-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
23 - Representação Criminal - 2004.01.000008-2 (ACN) AUD11aCJM inq 003716/04
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049826-5 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/03-6 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
(Ata aprovada em 17/05/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno