SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE MAIO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente deu as boas vindas ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que agradeceu o apoio recebido, informando à Corte, na oportunidade, que na semana seguinte apresentará relatório sobre sua viagem ao Timor-Leste.

Em seguida, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que, acompanhado dos Ministros MAX HOERTEL e CHERUBIM ROSA FILHO, estabeleceu contato com o Senador José Jorge, tendo, na ocasião, apresentado a posição deste Tribunal relativamente a inclusão de um membro no Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, saudou os Oficiais do Quadro Complementar da Aeronáutica - Serviços Jurídicos - que, acompanhados das Dras. Stephanie Costa Cruz Reis Cunha e Flávia Mena Barreto, se encontravam em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH assinalou que no próximo dia 08 de maio registra-se o 60º aniversário do término da 2ª Guerra Mundial, cumprindo homenagear todos os cidadãos brasileiros e, em especial, os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica que deram suas vidas em defesa da liberdade e da democracia.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000647-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT Mar, declarado indigno para com o oficialato, com a conseqüente perda do seu posto e de sua patente, impetra o presente writ contra Decisão desta Corte, de 23/11/2004, consubstanciada no Acórdão lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 2004.01.000194-9, pedindo, liminarmente, a suspensão da execução do Decisum referido, até o julgamento final deste feito, e o apensamento a este mandamus dos autos do Conselho de Justificação em comento. No mérito, requer o deferimento da ordem para cassar o v. Acórdão, declarando-se, nos termos do inciso II do § 1º do art. 16 da Lei nº 5.836/72, a sua Reforma. Advs. Drs. Fernando José Alves de Souza e Hugo Mendes Plutarco.


O Tribunal, por maioria, não conheceu do presente mandado de segurança. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) conhecia e concedia parcialmente a segurança para o fim de anular o Acórdão proferido no Conselho de Justificação nº 2004.01.000194-9, devendo o impetrante ser submetido a novo julgamento, excluída a hipótese de declaração de indignidade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES conhecia e concedia a segurança para determinar, nos termos do art. 16, inciso II da Lei nº 5.836/72, a reforma do CT Mar ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES conheciam e denegavam a segurança, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Fernando José Alves de Souza, pela Defesa, e o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049676-9 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDERSON JORGE DE SOUZA GOMES, Sd FN, condenado à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 195, c/c o art. 48, parágrafo único, ambos do CPM, substituída por tratamento ambulatorial pelo prazo de 01 ano, ex vi do art. 98 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/03/2004. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL negavam provimento ao apelo defensivo, reformando a Sentença tão-somente para afastar a aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial e conceder ao Sd FN ANDERSON JORGE DE SOUZA GOMES o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições elencadas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", delegando a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049651-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SAMUEL EUZÉBIO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/03/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), não conhecendo do apelo da Defesa, em face da intempestividade. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam a preliminar. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049741-2 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição da Civil GIOVANA PITTA SANTIAGO, do crime previsto no art. 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/07/2004. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049345-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTES: JOÃO CARLOS DUARTE DE SOUZA, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 01 ano, 01 mês e 17 dias de prisão, como incurso no art. 176, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, e 70, inciso II, alínea "a", primeira parte; e CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE, Civil, condenado à pena de 01 ano, 04 meses e 01 dia de detenção, como incurso nos arts. 176, c/c o art. 70, inciso II, alínea "a", primeira parte, e 209, caput, c/c o art. 79, todos do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar da defesa, para declarar a extinção da punibilidade do segundo Apelante, apenas em relação ao delito de lesão corporal leve, definido no art. 209, caput do CPM, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e §1º, todos do mesmo Diploma Legal. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 e de nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, manter a condenação do 1º Sgt Mar JOÃO CARLOS DUARTE DE SOUZA e do Civil CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE, como incursos no art. 176 c/c os arts. 53, § 2º, inciso I e 70, inciso II, alínea "a", e art. 176 c/c o art. 70, inciso II, alínea "a", todos do Código Penal Militar, mas reduzindo as penas para 07 meses e 15 dias, e 07 meses e 06 dias de detenção, respectivamente, e de ofício declarando extinta a punibilidade de ambos, pela ocorrência da prescrição, com fundamento nos arts. 123, inciso IV c/c o art. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007228-0 (CAM) 3aAUD3aCJM inq 000027/04 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

2 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049657-2 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00011/03-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049841-9 (CAM/MAX) 3aAUD1aCJM proc 00044/04-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049833-8 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00025/03-0 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LUIZ FELIPE M. MENDONCA

9 - Apelação (FE) - 2005.01.049868-2 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00528/04-6 Adv TANIA MARIA GOMES PADILHA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049518-5 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00029/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Apelação (FE) - 2005.01.049848-8 (MAX/FCB) AUD7aCJM proc 00504/04-4 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO

13 - Apelação (FE) - 2004.01.049756-2 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00502/01-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

14 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049820-6 (VGF/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00002/04-8 Adv EPITÁCIO TADEU MOREIRA PORTO

16 - Embargos (FO) - 2005.01.049387-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advs DANIEL COSTA RODRIGUES, JACKSON COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES

17 - Argüição de Suspeição - 2005.01.000021-2 (MAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO

18 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007242-5 (AID) AUD11aCJM inq 003731/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

19 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001887-8 (OPS) AUD5aCJM proc 00009/03-9 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

20 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007249-2 (CAM) AUD7aCJM proc 00033/04-1 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049672-6 (CAM/FOL) 1aAUD1aCJM proc 00036/03-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

(Ata aprovada em 12/05/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno