SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE ABRIL DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034022-0 - MG - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: GILBERTO GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, Sd Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24/02/2005, nos autos do Processo nº 502/04-7, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que lhe seja assegurado o direito de apelar em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura, e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja cassada a decisão da MM. Juíza-Auditora, de 07/04/2005, na parte em que indeferiu o pedido de reconhecimento do direito de apelar em liberdade, nos termos do art. 527 do CPPM. IMPETRANTE: Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem para, confirmando a liminar anteriormente concedida, assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo cassada a decisão da Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, na parcela em que negou ao paciente o referido direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007248-4 - CE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15/03/2005, que determinou a suspensão e separação do Processo nº 17/03-2, em relação ao 2º Sgt Mar JOSÉ EDSON DE ARAÚJO MAGALHÃES. Adv. Dr. José Almir de França.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049834-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: RODRIGO CORREA MOTTA MENEZES, Sd Ex, absolvido do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2004. Adva. Dra. Ivaneide Almeida da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para manter inalterada a Sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049784-6 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ RICARDO FERREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, c/c os arts. 72, inciso I, ambos do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/09/2004. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex JOSÉ RICARDO FERREIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 5º, incisos I e II e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049595-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: GERDSON BORGES LINHARES, Sd Ex, absolvido do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, delito este desclassificado para transgressão disciplinar, com fundamento no art. 209, § 6º, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/02/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049376-1 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CRISTIANO RODRIGO DA SILVA DOMINGUES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/06/2003. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049865-6 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: IGOR BARBOSA SANTOS, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/12/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada, apenas com a correção formal, de ofício, do quantum penal para 01 mês de detenção. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049458-1 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/09/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049458-8. Adv. Dr. Arthemio Leal.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar o 1º Ten Ex ANGEL FUJITA OLIVEIRA à pena de 01 ano, 04 meses e 06 dias de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 213, caput, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, do CPM, e art. 71, do CP (por quatorze vezes), e art. 213, § 1º, c/c o art. 53, § 2º, inciso I, do CPM, na forma do art. 79 do mesmo Diploma Legal; condenar os 2ºs Sgts Ex GALENO CHAVES RIBEIRO e WELLINGTON DE OLIVEIRA SOUZA, cada um, à pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, convertida em prisão, como incursos no art. 213, caput, c/c os arts. 53 do CPM, e art. 71, do CP (por quatorze vezes), e art. 213, § 1º, c/c o art. 53,na forma do art. 79, tudo do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049737-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIS ALBERTO DOS REIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/07/2004. Adv. Dr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo, que condenou o Sd Ex LUIS ALBERTO DOS REIS, como incurso no art. 187 do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049669-8 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FÁBIO SOARES VASQUES RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/05/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049729-3 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição dos Civis MARCOS VINÍCIUS DE MACEDO e MAURÍCIO FERNANDES FURTADO, ambos do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do Ministério Público da União, mantendo a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049856-9 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GUTEMBERG FRANCELINO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/12/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049768-4 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar e JOSÉ AILTON DE FREITAS SILVEIRA, ex-T1 Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 315, c/c o art. 312, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c os arts. 110 da Lei nº 7.210/84 e 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/07/2004. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa e, de ofício, decretou extinta a punibilidade do ex-T1 Aer JOSÉ AILTON DE FREITAS SILVEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049869-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FABIANO JOSÉ JUNIOR DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/01/2005. Adv. Dr. André Lázaro Ferreira Augusto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.049875-3 (JCF/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00018/03-0 Advs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SERGIO BERTAGNOLI
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049838-9 (ACN/VGF) 3aAUD1aCJM proc 00061/03-0 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
3 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FE) - 2004.01.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049345-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00014/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049741-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00001/03-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049848-8 (MAX/FCB) AUD7aCJM proc 00504/04-4 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO
12 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049789-7 (OPS/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00021/04-9 Advs FERNANDO MENDONÇA DE OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e RILEY NUNES DAVID
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049807-9 (CAM/FOL) 1aAUD2aCJM proc 00027/02-3 Adv MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049657-2 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00011/03-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049841-9 (CAM/MAX) 3aAUD1aCJM proc 00044/04-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049769-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/03-4 Adv IRACEMA CORREIA
18 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007228-0 (CAM) 3aAUD3aCJM inq 000027/04 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049833-8 (MAX/JCF) AUD12aCJM proc 00025/03-0 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LUIZ FELIPE M. MENDONCA
20 - Apelação (FE) - 2005.01.049868-2 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00528/04-6 Adv TANIA MARIA GOMES PADILHA
21 - Mandado de Segurança - 2005.01.000647-8 (FCB) CJUST 2004.01.000194-9 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
(Ata aprovada em 03/05/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno