SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE ABRIL DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em nome da Corte, parabenizou os Ministros MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO pelo recebimento da Medalha Militar de Platina por terem completado 50 anos de serviço militar, outorgada no dia de ontem no Comando do Exército.
O Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às palavras exaradas pelo Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, com muita honra e louvor, em nome do Ministério Público Militar.
O Ministro MAX HOERTEL, também em nome do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, agradeceu as palavras proferidas, expressando sua alegria e honra em ter atingido, na atividade, os 50 anos de serviço.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034018-1 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS, 1º Sgt Aer, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 9/04-1 perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Jaime Soldateli.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.01.000332-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 06/05, em que figura como indiciada a Civil SUELI DE OLIVEIRA. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Conflito, declarando competente o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM.
EMBARGOS (FE) Nº 2005.01.049661-6 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: JAUBER SINCLAIR PEREIRA DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/09/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049661-2. Adva. Dra. Gloria Jean Gomes de Almeida, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, negou acolhimento aos presentes Embargos, mantendo in totum o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão embargado, absolver o Sd Ex JAUBER SINCLAIR PEREIRA DA SILVA do delito previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM, c/c o art. 39 do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049739-0 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Civil JOSÉ MAIA GUERREIRO, do crime previsto no art. 311, por quatro vezes, c/c o art. 79, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/07/2004. Adv. Dr. Sérgio Luís da Silveira Marques, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 17ª Sessão, em 31/03/05, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, alterando porém a fundamentação da absolvição para alínea "e", do art. 439 do CPPM. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor), HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE votavam, ainda, pela remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para exame da situação com relação aos militares. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para cassar a Sentença hostilizada e condenar o Civil JOSÉ MAIA GUERREIRO à pena de 01 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, pelo crime previsto no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, e art. 71 do CP, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA em seu voto de vista argüiu preliminar de nulidade do processo, que não foi apreciada pelo Plenário ex vi do art. 79, § 1º do RISTM. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049689-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FERNANDO VECHINI FERREIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/04/2004. Advas. Dras. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensoras Públicas da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 21ª Sessão, em 14/04/05, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo da Defesa para cassar a Sentença e absolver o Civil FERNANDO VECHINI FERREIRA do crime previsto no art. 240, § 5º do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA em seu voto de vista suscitou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, que não foi apreciada pelo Plenário ex vi do art. 79, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049688-2 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: ALEXSANDRO BARBOSA DE SANTANA, MN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso III, alínea "b", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/05/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 22ª Sessão, em 19/04/05, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defesa, e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença condenatória. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar, por desclassificação, o MN ALEXSANDRO BARBOSA DE SANTANA à pena de 04 meses de detenção, transformada em prisão na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de embargar em liberdade. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049781-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Ex MÁRCIO MENDES DE AGUIAR dos crimes previstos nos arts. 195, 248 e 242, § 2º, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/08/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada de ofício pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Apelado pelo crime previsto no art. 242, § 2º do CPM, e determinava fossem encaminhados os autos à Presidência do Superior Tribunal Militar para os fins previstos no art. 102 do RISTM, c/c o art. 102, inciso I, alínea "o", da CF. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença contestada, condenar o Apelado à pena de 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195 e 242, § 2º, inciso I, c/c os arts. 79 e 67, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena imposta, na forma do art. 33, §§ 1º, alínea "b" e 2º, alínea "b", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo do MPM, para cassar a Sentença e condenar o Apelado a 04 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195 e 242, c/c o art. 79, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h45.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
2 - Apelação (FE) - 2004.01.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049834-6 (OPS/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00017/04-1 Advª IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049345-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00014/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049595-9 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00032/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049376-1 (MAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00502/03-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049741-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00001/03-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049865-6 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00023/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049784-6 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
10 - Embargos (FO) - 2004.01.049458-1 (FOL/JCF) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL
11 - Apelação (FE) - 2004.01.049737-6 (JAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00502/04-4 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007248-4 (VGF) AUD10aCJM proc 00017/03-2 Adv JOSÉ ALMIR DE FRANÇA
13 - Apelação (FE) - 2005.01.049869-0 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00530/04-9 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
14 - Apelação (FE) - 2004.01.049742-2 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00527/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Embargos (FO) - 2005.01.049623-1 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Advªs ALDO GOMES DA SILVA e AMÉLIA GOMES KIFFER
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049875-3 (JCF/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00018/03-0 Advs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SERGIO BERTAGNOLI
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049768-4 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00016/00-7 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049838-9 (ACN/VGF) 3aAUD1aCJM proc 00061/03-0 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
19 - Mandado de Segurança - 2005.01.000652-4 (AID) Adv TERESINHA DE MEDEIROS DUARTE
20 - Apelação (FE) - 2005.01.049848-8 (MAX/FCB) AUD7aCJM proc 00504/04-4 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
21 - Apelação (FE) - 2004.01.049669-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00503/04-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049729-3 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/04-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO
24 - Apelação (FE) - 2005.01.049856-9 (FOL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00515/04-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
27 - Mandado de Segurança - 2005.01.000647-8 (FCB) CJUST 2004.01.000194-9 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049789-7 (OPS/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00021/04-9 Advs FERNANDO MENDONÇA DE OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e RILEY NUNES DAVID
(Ata aprovada em 28/04/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno