SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE ABRIL DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
O Presidente saudou os Acadêmicos do Núcleo de Prática Jurídica da União Pioneira de Integração Social, UPIS - Brasília, que, acompanhados da Dra. Fernanda Cristina Costa, Supervisora do referido Núcleo, se encontravam em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentou o Ministro-Presidente e os Ministros MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES pelo transcurso, no dia de hoje, do "Dia do Exército".
O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, no uso da palavra, saudou o Exército Brasileiro, representado na Corte pelos Ministros oriundos do Exército, ressaltando que sempre honrou a história do Brasil, relembrando os feitos do Marechal Rondon, a guarda das nossas fronteiras, e também a participação ativa no estabelecimento da República, bem como os fatos marcantes de sua atuação na Segunda Guerra Mundial.
Na seqüência, parabenizou a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, pela comenda da Ordem do Mérito Militar, recebida em solenidade ocorrida no dia de hoje.
O Ministro-Presidente agradeceu, em nome dos Ministros oriundos da Força Terrestre, pelas homenagens ao "Dia do Exército", proferidas pelos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA, e parabenizou a Dra. Maria Ester Henriques Tavares pela condecoração recebida, cumprimentando, ao final, os Membros da Comissão Examinadora do Concurso para o provimento do cargo de Juiz-Auditor Substituto pelo bom andamento dos trabalhos.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000644-3 - MG - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. IMPETRANTE: ADRIANO LANINI DE CASTRO, Civil, candidato aprovado no último concurso para o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, impetra o presente writ contra ato do Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja reservada a primeira vaga no certame, e, no mérito, a concessão definitiva da Segurança, para determinar a sua reclassificação no concurso, conforme os acréscimos decorrentes da modificação ou anulação de questões por força desse mandamus. Adv. Dr. Adriano Lanini de Castro, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do mandamus. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001888-6 - PE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/02/2005, proferida nos autos do Processo nº 08/05-5, referente ao Civil MANOEL CLÁUDIO PINHEIRO VIANA ARAÚJO, que abriu o interrogatório do acusado a reperguntas do Requerente e da Defesa, com fundamento na Lei nº 10.792/2003. Adva. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 19ª Sessão, em 07/04/2005, após o pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES deferiam a Correição Parcial para cassar a Decisão recorrida que aplicou a Lei nº 10.792/03, determinando o prosseguimento da instrução do processo a partir de outro ato de interrogatório do acusado. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049760-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: TACIANO NASCIMENTO DE SANTANA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/08/2004. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 19ª Sessão, em 07/04/2005, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhia a preliminar, declarando a nulidade do processo, com fundamento no art. 500, inciso III, alínea "c", do CPPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento da instrução criminal a contar da citação do MN TACIANO NASCIMENTO DE SANTANA. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se integralmente a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049782-0 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do 1º Ten Ex R/1 NICANOR JOSÉ FERREIRA DE CASTILHOS e dos 3ºs Sgts Ex CARLOS AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO, DANTER JOSÉ DA SILVEIRA SARUBBI e RODRIGO MIGUEL DORIGO DE CASTILHOS, todos do crime previsto no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10/08/2004. Advs. Drs. Ivan Peixoto Cunha Melo, Renato Brasileiro de Lima, Defensores Públicos da União, e José Carlos Stephan.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o 1º Ten Ex R/1 NICANOR JOSÉ FERREIRA DE CASTILHOS e os 3ºs Sgts Ex CARLOS AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO, DANTER JOSÉ DA SILVEIRA SARUBBI e RODRIGO MIGUEL DORIGO DE CASTILHOS, cada um, à pena de 08 meses de reclusão, como incursos no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, e seu parágrafo único, tudo do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições ínsitas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime prisional aberto, para o início do cumprimento de suas penas a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença hostilizada e fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049775-7 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição dos ex-Sds Aer ANDERSON DA SILVA BORGES, FÁBIO ARCE DE ARAÚJO, FLÁVIO BEZERRA DE CARVALHO e JOSÉ FRANCISCO ALBANO DA SILVA FILHO, todos como incursos no art. 209, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "a" e "d", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23/08/2004. Advs. Drs. Bruno de Carvalho Sone Tamaciro e Fátima Aparecida de Medeiros, Defensores Dativos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os ex-Sds Aer ANDERSON DA SILVA BORGES, FÁBIO ARCE DE ARAÚJO, FLÁVIO BEZERRA DE CARVALHO e JOSÉ FRANCISCO ALBANO DA SILVA FILHO à pena definitiva de 01 ano de detenção, como incursos no art. 209, § 3º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do art. 611 da lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049770-6 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: LENILSON CORREIA DIAS, Civil, condenado à pena de 04 meses e 12 dias de detenção, como incurso, por 03 vezes, no art. 318, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, do CPM e 71 do CP; EBERGLEYSON DUARTE COSTA, Civil, LUIS CARLOS BARBOSA BANDEIRA, ex-Cb Aer, JEFERSON WILLYAM OLIVEIRA CARDOSO e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, ex-Sds Aer, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 318, c/c o art. 53, caput, ambos do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 7ª CJM, de 18/06/2004. Advas. Dras. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para alterar o quantum da pena aplicada a LENILSON CORREIA DIAS para 04 meses e 09 dias de detenção, mantendo o quantum fixado na Sentença para os demais Apelantes.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049688-2 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: ALEXSANDRO BARBOSA DE SANTANA, MN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso III, alínea "b", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/05/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defesa, e, no mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que negava provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença condenatória. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049795-1 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLEITON BELARMINO TORRES, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 7ª CJM, de 17/08/2004. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049862-3 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RONY DIAS DE SENA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/11/2004. Adv. Dr. André do Nascimento Del Fiaco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049784-6 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
3 - Apelação (FE) - 2004.01.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049834-6 (OPS/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00017/04-1 Advª IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049781-1 (JCF/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049345-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00014/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049595-9 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00032/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049376-1 (MAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00502/03-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049741-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00001/03-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049865-6 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00023/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Embargos (FO) - 2004.01.049458-1 (FOL/JCF) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL
12 - Embargos (FE) - 2005.01.049661-6 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00524/03-4 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
13 - Apelação (FE) - 2004.01.049737-6 (JAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00502/04-4 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA
14 - Apelação (FE) - 2005.01.049848-8 (MAX/FCB) AUD7aCJM proc 00504/04-4 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
15 - Apelação (FE) - 2004.01.049669-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00503/04-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049729-3 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/04-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049689-0 (MHL/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00021/02-3 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049311-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00006/99-6 Adv REGIVANO FIORINDO
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049856-9 (FOL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00515/04-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
22 - Mandado de Segurança - 2005.01.000647-8 (FCB) CJUST 2004.01.000194-9 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
23 - Mandado de Segurança - 2005.01.000652-4 (AID) Adv TERESINHA DE MEDEIROS DUARTE
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049710-2 (AID/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
(Ata aprovada em 26/04/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno