SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE ABRIL DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro MARCUS HERNDL pelo transcurso no dia de hoje de sua data natalícia.

O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE apresentou cumprimentos ao aniversariante, em nome da Força Aérea Brasileira.

O Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens prestadas ao Ministro MARCUS HERNDL, em nome do Ministério Público Militar.

O Ministro MARCUS HERNDL agradeceu as palavras de saudação exaradas.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034012-2 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Ministro-Relator da Apelação nº 2003.01.049452-9, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade e, no mérito, a ratificação da liminar. IMPETRANTE: Dr. Sérgio Donat König.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034016-5 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: HELIOMAR GONÇALVES DE MATOS NETO, 2º Ten Temp Ex, preso disciplinarmente, indiciado no IPM nº 01/05, em curso na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Chefe do Estado-Maior da 8ª RM/DE, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, para que seja posto em liberdade, expedindo-se em seu favor Salvo-conduto. IMPETRANTE: Dr. Gustavo Botelho de Matos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000645-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra o Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049750-3, em 07/12/2004, que anulou, sem renovação, o Processo nº 505/04-4, da Auditoria da 11ª CJM, referente ao Sd Ex FRANCISCO DOS SANTOS LUCENA, requerendo a concessão da segurança para que a referida Decisão seja reformada, admitindo-se o processamento regular do recurso de Apelação.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 18ª Sessão, em 05/04/2005, após o pedido de vista do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, o Tribunal, por maioria, não conheceu do mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE rejeitavam a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), conhecendo do presente writ. Os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049811-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUIZ ANTONIO RODRIGUES REIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2004. Adv. Dr. Mario Rodrigues Machado, Defensor Dativo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 18ª Sessão, em 05/04/2005, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, concedeu Habeas Corpus de ofício, com fundamento nos arts. 470 e 467, alínea "i", do CPPM, para anular o presente feito ab initio, por maioria, sem renovação, (contra os votos dos Ministros MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO), com espeque na parte final do art. 477 do CPPM, determinando-se o arquivamento dos autos. Os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049385-2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: ARILTON FÉLIX DE ALMEIDA FILHO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/08/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049385-9. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão embargado, absolver o ex-Sd Ex ARILTON FÉLIX DE ALMEIDA FILHO do crime previsto no art. 210 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL e MAX HOERTEL rejeitavam os Embargos, mantendo integralmente o Acórdão embargado. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049666-1 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTES: JORDAN CARLOS LINHARES ARAÚJO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, e JASPER NOGUEIRA TURAN, Civil, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 318, c/c o art. 53, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade, fixando-se para o segundo Apelante o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/04/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial à preliminar defensiva para declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao Civil JASPER NOGUEIRA TURAN pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049689-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FERNANDO VECHINI FERREIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/04/2004. Advas. Dras. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensoras Públicas da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que negava provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES aguardam o retorno de vista. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 16h20.


Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049781-1 (JCF/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049345-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00014/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049782-0 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049775-7 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00030/03-0 Advªs BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049770-6 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00034/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FE) - 2004.01.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049688-2 (ACN/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049795-1 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00006/04-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049834-6 (OPS/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00017/04-1 Advª IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049865-6 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00023/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049784-6 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049741-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00001/03-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA

14 - Embargos (FO) - 2004.01.049458-1 (FOL/JCF) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

15 - Embargos (FE) - 2005.01.049661-6 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00524/03-4 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049595-9 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00032/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049376-1 (MAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00502/03-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

18 - Apelação (FE) - 2005.01.049862-3 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00527/04-8 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

20 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001888-6 (FOL) AUD7aCJM inq 000253/05 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

21 - Apelação (FE) - 2004.01.049760-0 (FOL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00508/04-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

23 - Apelação (FE) - 2004.01.049737-6 (JAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00502/04-4 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

24 - Apelação (FE) - 2005.01.049848-8 (MAX/FCB) AUD7aCJM proc 00504/04-4 Advªs ANNA PAULA ALBUQUERQUE e GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA

25 - Apelação (FE) - 2004.01.049669-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00503/04-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049729-3 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/04-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

27 - Mandado de Segurança - 2005.01.000647-8 (FCB) CJUST 2004.01.000194-9 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO

(Ata aprovada em 19/04/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno